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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 - Página 2108

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TJSP 22/06/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2372

2108

constatação para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificar se o autor reside no local e se tem
ciência dos termos da ação, bem como se a assinatura lançada na procuração, que deverá acompanhar o mandado, adveio
de seu próprio punho. Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável pela assinatura da
procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Com o cumprimento, tornem
conclusos novamente. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB
254518/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1000508-98.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ILMA DA PENHA
REIS MATA - ERLINTON LINHARES DE MENEZES - “Providencie o Nobre Advogado da parte autora a regularização de sua
representação processual para fins de expedição de certidão de honorários, no prazo de cinco (05) dias. Regularizada, expeçase a certidão. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo”. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), ERICA
REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1000509-49.2016.8.26.0390 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTO - Vistos.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 196 em favor do perito nomeado, referente ao laudo pericial já
entregue.Intime-se o perito para elaboração de novo laudo pericial de avaliação, referente à outra metade do imóvel, nos termos
da sentença proferida.Com a entrega do laudo, fica deferida a expedição de guia de levantamento do valor depositado às fls.
284/285, intimando-se as partes, inclusive o MP., para manifestação.Int. - ADV: RAUL BERETTA (OAB 54699/SP), ROGERIO
ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP)
Processo 1000588-28.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Obrigações - ROSIMEIRE SANTIAGO PEREIRA - FABRICIO VERDELHO DOS SANTOS - ANDRE LUIZ ALE CEZAR - Para melhor apreciação do requerimento de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, providencie o réu, em 10 (dez) dias, cópias completas (bens e rendimentos) de suas últimas
declarações anuais para fins de imposto de renda e outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, como,
por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.Observo que
o direito a tal benesse não é amplo e absoluto, a despeito do disposto na Lei nº 1060/05, a qual sofreu nova interpretação
com o advento da CF/88, que exige a comprovação da insuficiência de recursos financeiros.No mesmo prazo acima, digam as
partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado
em que se encontra.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
GILMAR MASSUCO (OAB 252632/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), JOÃO PAULO
NARDACHIONE (OAB 358145/SP)
Processo 1000592-02.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - APARECIDA ALVES DE
OLIVEIRA - Vistos.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de julho de 2017, às 15:00h, quando
se procederá ao depoimento pessoal da requerente, bem como inquirição das testemunhas oportunamente arroladas no prazo
de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas é de
responsabilidade da parte que arrolou, independentemente da intimação pelo juízo, observado o disposto e os consectários
do art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.Intimem-se, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: RONALDO
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 1000612-56.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANOEL DE ARAUJO GONÇALEZ Vistos.Expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 33 e arquivem-se os
autos.Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000731-17.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Bancários - Camargo Industria e Comércio de Plasticos Ltda
- Banco do Brasil - Vistos.Fls. 75, item “16”: Anote-se.Fls. 123, alínea “a”: Verifico que realmente houve equívoco na publicação
de fls. 114. Assim, reabro o prazo para manifestação quanto à contestação apresentada (fls. 100/110), republicando o ato.
Prazo de dez (10) dias.Torno sem efeito a certidão de fls. 116, ficando mantido os demais atos até aqui praticados. Int. (NOTA:
Manifeste-se a autora quanto a Contestação apresentada às fls. 100/110, em 15 dias) - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO
FEITOSA (OAB 200096/SP), LUCIANO SOUZA PINOTI (OAB 191150/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000823-92.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adiel
Robson de Freitas Praxedes - Itapeva Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Diga a parte
autora sobre a documentação nova juntada às fls. 255/263, no prazo de quinze (15) dias.Nos termos do artigo 355, inciso I,
do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no mesmo prazo acima,
sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1000870-32.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre
mandado cumprido negativo - fls. 42. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000882-46.2017.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0120227-70.2004.8.12.0001 - 1ª VARA
CIVEL) - Serviço Social da Industria-dr/ms - Fls. 310/312: Nos termos do Art. 1.016, das NSCGT, o recolhimento das despesas
de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta
na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. Portanto, para citação da parte,
comprove a autora, em 10 dias, recolhimento da diligência, no valor de R$ 03 UFESP, conta no Banco do Brasil. AG. 0146-5,
CONTA: 950000-6. - ADV: CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS), JOÃO THEODORICO CORRÊA DA COSTA FILHO
(OAB 6228/MS)
Processo 1000924-32.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 1001182-42.2016.8.26.0390) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Dalila Fortunato de Moraes - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos,Fls. 79/81: Vista ao (autor
ou réu) dos documentos novos juntados aos autos, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de quinze (15) dias.Após,
tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 48237/RJ)
Processo 1000968-51.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Itevaldo Pereira da Silva
Filho - Leandro Eduardo Teixeira Bassani - Vistos.Inicialmente, passo a analisar a impugnação à assistência judiciária.O fato
do requerente possuir residir em casa própria não é motivo plausível para a revogação do benefício. Além disso, não há prova
suficiente de que o requerente seja colecionador de carros antigos, já que o único veículo “antigo” está registrado em nome
de seu pai. Os outros veículos mencionados, pelo tempo de uso ou pela propriedade, também não é motivo bastante para a
revogação. Quanto à alegada participação na empresa de distribuição de medicamentos, não há prova de que dela faça parte
como sócio ou proprietário. Pelo contrário o documento de fls. 163 indica que atualmente pertence a outra pessoa. De tudo, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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