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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 - Página 3136

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TJSP 22/06/2017 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2372

3136

ser o termo inicial do benefício de auxílio-doença, se prorrogado tivesse sido, vale dizer, 18/10/2016.Ante o exposto, concedo
a antecipação de tutela e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a conceder ao (à) autor(a) o
benefício do auxílio-doença a partir da cessação do benefício nas vias administrativas (18/10/2016), descontados os valores
já pagos em sede de tutela antecipada e mantê-la enquanto permanecer a incapacidade, o que deverá ser apurado através de
perícia médica administrativa, conforme disposto no artigo 101 da Lei n. 8.213/91, a realizar-se no prazo de 180 dias, conforme
sugerido pelo Perito, a partir do laudo pericial, 25 de abril de 2017 (fls. 66). As prestações vencidas e as já pagas em sede de
antecipação de tutela deverão ser corrigidas monetariamente de acordo com as Súmulas nº 8 do E. TRF/3ª Região e nº 148 do C.
STJ, incidindo juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação (art. 405, CC), até a entrada
em vigor da Lei nº 11.960/09, quando passarão a ser calculados através dos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à poupança, respeitada a prescrição quinquenal.Por força da sucumbência arcará o réu com honorários advocatícios
fixados em 10% do valor das parcelas vencidas. Não haverá incidência de verba honorária sobre parcelas vincendas (Súmula
111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), respeitada a isenção das custas processuais (Lei 8.620/93, artigo 8º, § 1º). - ADV:
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), MAURICIO SINOTTI
JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1000609-60.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Donizetti Bonin
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - O ofício solicitado pela Procuradora do INSS às fls 67-68 já foi expedido (fls
60). - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ELAINE
CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), ANDERSEN JOSÉ TELES PEGO (OAB 332538/SP), EDERSON ALBERTO
COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
Processo 1000770-41.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ESTER
SILVANA GALAN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - O autor fica intimado a apresentar contrarrazões à
apelação do INSS. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1001101-86.2016.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00023449220154036115 - 1ª Vara Federal de
São Carlos) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens
deste Juízo. - ADV: RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI (OAB 245698/SP)
Processo 1001139-35.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA MARIA LEONARDA
INNOCENCIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Decido.Consoante o laudo pericial (fls. 62/67), a autora
apresenta incapacidade parcial e permanente, contudo, não faz jus ao benefício, tal como apontado na conclusão do perito às
fls.66. Portanto, uma vez que não adimplido o requisito exigido no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, o pedido de restabelecimento do
benefício auxílio-doença não merece acolhida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por força da sucumbência,
arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor atribuído à
causa, cuja cobrança fica condicionado ao teor do artigo 12, da Lei nº 1.060/50. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), RONALDO
CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1001267-84.2017.8.26.0457 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - G.P. - - A.U.P. - U.F. - Pedido
igual ao de fls 70 da União Federal (fls 61-64) já foi despachado (fls 68).Transcrevo o teor daquela despacho, o qual não saiu
devidamente publicado às fls 69: “Vistos. Manifeste-se a impetrante e após o M. Público.” - ADV: MATHEUS PIOVATTO LINDO
(OAB 371125/SP), MARIA CAROLINA FLORENTINO LASCALA (OAB 197860/SP)
Processo 1001296-08.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COMINATÓRIA - Juçara
Luzia Paes Ferrarezi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Às contrarrazões para requerente. - ADV: VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 1001469-61.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Coelho da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Impugnar a contestação. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1001654-70.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ROSANGELA CRISTINA BUENO DE
CAMPOS PILON - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a autora sobre a petição de fls 85-90
do INSS. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
190813/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1001756-24.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Conceição dos Santos Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Impugnar a contestação. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), TATIANA CRISTINA
DELBON (OAB 233486/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1001824-71.2017.8.26.0457 - Mandado de Segurança - Readaptação - Lucia Helena de Jesus Rosa da Cunha
- As cartas precatórias estão liberadas nos autos digitais, cabendo ao requerente comprovar sua distribuição. - ADV: MARCO
ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 1001827-26.2017.8.26.0457 - Mandado de Segurança - Readaptação - Verônica Regina Spoljaric - As cartas
precatórias estão liberadas nos autos digitais, cabendo ao requerente comprovar sua distribuição. - ADV: MARCO ANTONIO
MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 1001887-96.2017.8.26.0457 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Carlos Donizetti Unglaub - A
carta precatória está liberada nos autos digitais, cabendo ao requerente comprovar sua distribuição. - ADV: SANTO DONIZETI
DE PAULA (OAB 368507/SP)
Processo 1002041-17.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - José Wellington Araújo
de Souza - VISTOS.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer por JOSE WELLIGTON ARAUJO DE SOUZA, solteiro, brasileiro,
portador do RG nº 59.214.063-5, e do CPF nº 043.145.134-62, residente e domiciliado na Rua Paraguai, nº 81, Jardim São
Valentim, em face do MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, todos qualificados nos autos, com pedido de antecipação de tutela
para que o réu forneça mensalmente os medicamentos CITALOPRAM 20 MG, FENERGAM 25MG e TETRACICLINA 500MG,
para uso tópico uma pomada com os sais CLINDAMICINA 2%, METRONIDAZOL 2 % e CREME OIL FREE, conforme prescrição
médica.É o relatório.DECIDO. Em análise para este momento, com as naturais limitações cognitivas desta fase processual,
penso presentes os pressupostos da antecipação da tutela.A verossimilhança do direito invocado decorre da previsão do
art. 196 da Constituição Federal do direito à saúde enquanto dever do Estado, garantido por políticas sociais. Está presente
também o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, necessita da medicação descrita na inicial.Sem conhecer questões
relacionadas à área da saúde, penso que ao menos no primeiro momento a obrigação de providenciar o tratamento deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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