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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 - Página 3211

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TJSP 22/06/2017 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2372

3211

sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 187, tendo em vista a não localização da Empresa requerida, sendo informado o
endereço do responsável pela mesma, o qual fica em Guarulhos. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1003558-47.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - DIONEIDE LIMA
DA CRUZ - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a autora sobre a Contestação e documentos de fls. 195/263. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP), PAMELA CATHERINE DE OLIVEIRA GAMA (OAB 395075/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP)
Processo 1003709-42.2016.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Arnaldo Chile dos Passos - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de
contestação. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 1003761-38.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 70, tendo em vista a não
localização do requerido, sendo informado outro endereço do mesmo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003789-74.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Tabela Price - FERNANDO DA SILVA - BANCO ITAUCARD
S/A - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB
214946/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1003811-64.2016.8.26.0462 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Poá - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - - Mrs Logistica - Manifestem-se as corréus sobre fls. 878/892 no prazo de 15 dias. - ADV:
NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 370324/SP)
Processo 1003819-46.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAQUEL DOS SANTOS DE JESUS Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485
§ 1º do CPC. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 1003849-76.2016.8.26.0462 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Daisy Kelly Aparecida Simões
Santos - Manifeste-se a impetrante, no prazo de 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, § 1º do C.P.C. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1003849-76.2016.8.26.0462 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Daisy Kelly Aparecida Simões
Santos - Prefeitura Municipal de Poá e outro - VISTOS.I. DAISY KELLY APARECIDA SIMÕES SANTOS impetrou MANDADO DE
SEGURANÇA em face de ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE POÁ.Alega em síntese que foi aprovada em concurso
público para o cargo de Médica Plantonista, mas não foi formalmente convocada para apresentação dos documentos. Diante
disso, requereu liminar para autorizar a continuidade de sua participação no certame, com a entrega dos documentos para
análise e investidura no cargo que foi aprovada. Com a inicial foram juntados documentos (p. 4/22). A liminar foi indeferida
(p. 23). A ré foi notificada (p. 63) e apresentou contestação contrariando a pretensão inicial (p. 48/50). Não houve réplica.
Em seguida o Ministério Público não vislumbrou hipótese de intervenção no feito (p. 67/68). É o relatório. II. Fundamento e
decido. Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante objetiva a continuidade de sua participação no certame com
a consequente entrega de documentos e nomeação para o cargo em que foi aprovada. É incontroverso que a impetrante foi
classificada e aprovada no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Poá. A controvérsia restringe-se, apenas, à
regularidade da forma de convocação da impetrante para comparecimento para entrega dos documentos. A impetrante alega
que não recebeu qualquer notificação para comparecer na data marcada para entrega dos documentos. Por outro lado, a
impetrada afirma que a convocação da impetrante foi realizada por meio de publicação no Diário de Suzano (p. 51/52), por
divulgação no site da Prefeitura na internet e por telegrama, o qual não foi recebido por não haver pessoas no endereço indicado
pela impetrante quando de sua inscrição no concurso (p. 55). Com efeito, conforme indicado no edital do certame a convocação
que antecede a nomeação dos candidatos do concurso seria realizada por meio de telegrama, sendo certo que a municipalidade
dessa forma procedeu, enviando a correspondência de p. 55, de modo que sua conduta encontra amparo legal. Ademais,
não há qualquer ressalva no edital ou em qualquer disposição legal aplicada à administração municipal no sentido de que a
comunicação acima descrita tenha que ser entregue pessoalmente, isto é, em mãos, ao candidato, de tal sorte que tal exigência
não pode ser contra ela oposta, sob pena de instituir benefício a autora e desprestigiar os demais candidatos do certame.
Ressalta-se ainda que foram feitas três tentativas de entrega do telegrama, mas em todas oportunidades a impetrante não foi
encontrada no endereço por ela indicado para recebimento da convocação (p. 55). Por fim, caberia a autora, enquanto candidata
diligente e ciente da probabilidade de nomeação, valer-se de outros outros meios de comunicação, tais como internet, publicação
oficial, telefone ou comparecimento pessoal, a fim de acompanhar o andamento do certame e garantir seu comparecimento nos
termos da respectiva convocação. Diante da ausência de prova do direito líquido e certo da impetrante, inviável a concessão
da ordem. III - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, denego a segurança pleiteada.Deixo de condenar a
impetrante ao pagamento de honorários advocatícios, com supedâneo na Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
responsabilizando-a, entretanto, por eventuais custas e despesas processuais a que tiver dado causa.P.R.I.Poá, 19 de junho
de 2017.VALMIR MAURICI JÚNIORJUIZ DE DIREITO - ADV: SAULO ESTÉFANO DE SOUZA (OAB 302285/SP), CELESTINO
GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1004012-56.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor do ofício do Banco do Brasil de fls. 40. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004138-09.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a não localização do réu e do veículo (fls. 32), requerendo o que de direito em 30 dias.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004269-81.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Delcilene
da Silva Araujo - Banco Itaucard S/A - Para audiência de instrução designo o dia 27 de setembro de 2017, às 15 horas, ocasião
em que será tomado o depoimento pessoal do autor.Intime-se o autor pessoalmente, por precatória, para comparecimento,
com a advertência de que o não comparecimento implicará confissão.A Carta precatória deverá ser expedida acompanhada de
cópia da procuração de p. 10. Determino que se faça pesquisa de localização de endereço da parte autora no sistema infojud,
deprecando-se para o endereço do autor nele informado e no endereço indicado na inicial. Consigne-se da precatória que, por
ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça indagar ao autor se tem conhecimento da existência da demanda e se é legítima
a procuração (cuja cópia ora é remetida), certificando-se expressamente o teor de suas respostas.Intime-se. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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