Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 1090

  1. Página inicial  > 
« 1090 »
TJSP 23/06/2017 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

1090

Processo 1009227-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens da Silveira - Vistos.
Os documentos de fls. 19/37 são estranhos à lide e, ademais, sigilosos, ante sua natureza. Assim, providencie a z. serventia
as anotações necessárias para torná-los invisíveis, ficando consignado que a correta formatação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1009265-62.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Adriana Carla Romano Rebelo
Fonseca - - Rita de Cassia Sulato Barbalho - Vistos.Providencie a z. Serventia o cadastramento dos réus junto ao SAJ, ficando
consignado que a correta formatação do processo digital é responsabilidade do advogado.Emendem as autoras a inicial,
atribuindo correto valor à causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1009286-38.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Mikio Matsuki - Vistos.
Providencie a z. serventia a retificação do valor da causa cadastrado no SAJ, ficando consignado que a correta formatação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: MONIQUE CRISTINE SOARES CESAR (OAB 395054/SP)
Processo 1009293-30.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1009329-43.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Portal das
Palmeiras - Vistos.HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, devendo as partes, posteriormente, noticiar o
cumprimento do acordo para extinção do processo.Int. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO
MORON (OAB 261783/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1009387-80.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - denis gaspar roveri e outro - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões
ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com nossas homenagens.Int. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1009469-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Eliza de Lourdes Monte Sião - Plascar
Industria de Componentes Plásticos Ltda e outro - Vistos.Intimem-se os Apelados para, no prazo de 15 dias, apresentarem as
contrarrazões aos recursos, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1009507-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo de Souza Trindade Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cite-se e intime-se o INSS para que apresente seus quesitos.Nomeio perito o
Dr. CARLOS ALBERTO SERAFIM. Intime-o devendo ser observado pela Serventia a necessidade de juntada dos quesitos do
requerido quando do envio dos autos ao perito.Intime-se o perito, por e-mail, para designação de data.Designadas data e horário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo