TJSP 23/06/2017 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
1090
Processo 1009227-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens da Silveira - Vistos.
Os documentos de fls. 19/37 são estranhos à lide e, ademais, sigilosos, ante sua natureza. Assim, providencie a z. serventia
as anotações necessárias para torná-los invisíveis, ficando consignado que a correta formatação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1009265-62.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Adriana Carla Romano Rebelo
Fonseca - - Rita de Cassia Sulato Barbalho - Vistos.Providencie a z. Serventia o cadastramento dos réus junto ao SAJ, ficando
consignado que a correta formatação do processo digital é responsabilidade do advogado.Emendem as autoras a inicial,
atribuindo correto valor à causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1009286-38.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Mikio Matsuki - Vistos.
Providencie a z. serventia a retificação do valor da causa cadastrado no SAJ, ficando consignado que a correta formatação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: MONIQUE CRISTINE SOARES CESAR (OAB 395054/SP)
Processo 1009293-30.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1009329-43.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Portal das
Palmeiras - Vistos.HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, devendo as partes, posteriormente, noticiar o
cumprimento do acordo para extinção do processo.Int. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO
MORON (OAB 261783/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1009387-80.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - denis gaspar roveri e outro - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões
ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com nossas homenagens.Int. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1009469-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Eliza de Lourdes Monte Sião - Plascar
Industria de Componentes Plásticos Ltda e outro - Vistos.Intimem-se os Apelados para, no prazo de 15 dias, apresentarem as
contrarrazões aos recursos, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1009507-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo de Souza Trindade Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cite-se e intime-se o INSS para que apresente seus quesitos.Nomeio perito o
Dr. CARLOS ALBERTO SERAFIM. Intime-o devendo ser observado pela Serventia a necessidade de juntada dos quesitos do
requerido quando do envio dos autos ao perito.Intime-se o perito, por e-mail, para designação de data.Designadas data e horário
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