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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 1593

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

1593

ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0029223-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029223) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Sinergia Editora Comunicação & Feeling Ltda Me - - José Ursílio de Souza e Silva - Certifico e dou fé
que procedi ao cancelamento da guia nº 296/2017 e expedi nova guia sob nº 381/2017 a qual aguarda retirada pelo Dr. Luís
Gustavo Ocon de Oliveira após assinada. Nada Mais - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON
DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP), NATHALIA DE CASSIA
FIGUEIREDO MOURA (OAB 273883/SP)
Processo 0029238-22.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029238) - Procedimento Comum - Obrigações - Clóvis Abbate Vieira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Nos termos do Art. 175, inciso I e II,
das N.S.C.G.J., reitera-se a intimação para que Vossa Senhoria (Drª DIVA APARECIDA COLMATI) efetue a retirada da petição
desentranhada do proc. nº de ordem 2131/11. Salienta-se que decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições
e documentos não retirados pelos advogados serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil local. - ADV: DIVA
APARECIDA COLMATI (OAB 82255/SP)
Processo 0030778-13.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030778) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- José Domingues Barion - - Abigail Camilis Barion - Unibanco União de Banco Brasileiros Sa - Nos termos do Art. 175, inciso
I e II, das N.S.C.G.J., reitera-se a intimação para que Vossa Senhoria (DR. RODRIGO PEREIRA DE SOUZA) efetue a retirada
da petição desentranhada do proc. nº de ordem 2.545/2008 de protocolo nº FMIA - 14.00135995-9 - (02/09/14). Salientase que decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão
encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil local. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), RICARDO
JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB
122942/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP)
Processo 0030871-10.2007.8.26.0344 (344.01.2007.030871) - Separação Consensual - Dissolução - D.A.F. e outro - J. Republicado por conter correção:”Vistos.Indefiro o pedido de fls. 30/31 tendo em vista que a presente ação tramita em segredo
de justiça e a Sra. Letícia Ribeiro da Silva não é parte do processo.Retornem os autos ao arquivo.Int.” - ADV: PAULA RENATA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP) - ADV: IZAURA CRISTINA SPECIAN (OAB 207312/SP)
Processo 0033317-15.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0022385-36.2007.8.26.0344) (processo principal 002238536.2007.8.26.0344) (344.01.2007.022385/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do
Brasil Sa - Aida Fernandes Villar e outros - Vistos.Fls. 262/263: Homologo a desistência da penhora do imóvel matriculado sob
nº 462 do 2º CRI de Marília/SP (fls. 52), anotando-se.No mais, para a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, providencie
o exequente o recolhimento do valor necessário (R$ 12,20 por executado - Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1), nos termos do
Provimento nº 2195/14, do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 10 dias.Com o recolhimento, encaminhe-se para as
providências necessárias.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIA DAS GRACAS
ALVES CARETA DE OLIVEIRA (OAB 126992/SP), THAIS LOPES FRANCO (OAB 324654/SP)
Processo 0035052-20.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0010903-57.2008.8.26.0344) (processo principal 001090357.2008.8.26.0344) (344.01.2008.010903/1) - Cumprimento de sentença - Ipiranga Química Sa - Irmãos Elias Ltda e outros Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Ipiranga Química S/A contra Irmãos Elias Ltda., Jamil Moyses Elias
e Farid Moyses Elias.A União (Fazenda Nacional) comparece aos autos e informa que o imóvel penhorado neste cumprimento
de sentença também está penhorado nos autos da Execução Fiscal sob nº 0003677-48.2002.403.6111, que tramita pela 2ª Vara
Federal desta Comarca de Marília-SP. Alega que o débito tributário de responsabilidade da empresa Irmãos Elias Ltda. perfaz
o montante de R$ 37.127.907,51 e pede a anotação da preferência do crédito tributário (fls. 617/620).Intimada, a exequente
não concorda com o pedido. Alega que não há falar-se em direito de preferência sem que haja ação contra a executada e que o
direito de redirecionamento da execução fiscal da União está prescrito. Pede a rejeição do pedido e caso assim não aconteça,
pleiteia a devolução dos honorários periciais e de todas as despesas até a fase do leilão (fls. 656/657).Às fls. 658 a terceira
Carmen Garcia Elias informa que ainda não foi aberta sucessão hereditária em razão do falecimento do executado Jamil Moyses
Elias.É a síntese.Decido.Respeitados os argumentos da exequente quanto ao pedido de preferência do crédito tributário da
União, sem razão.Com efeito, dispõe o artigo 186, do Código Tributário Nacional que: “O crédito tributário prefere a qualquer
outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho
ou do acidente de trabalho”.Aliomar Baleeiro, em sua conceituada obra, reforça o entendimento:”O privilégio do crédito tributário
pode ser considerado absoluto, pois deverá ser pago de preferência a qualquer outro, exceto os decorrentes de legislação
do trabalho, isto é, salários e indenizações, incluindo-se nestas, a nosso ver, para esse fim, também as indenizações da Lei
de Acidentes de Trabalho” (Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, 7ª Ed., 1975, pág. 538).E, ao contrário do que alega a
exequente, há ação de execução fiscal em curso contra os executados (fls. 632/639). Eventual prescrição, se existente, deverá
ser arguida naqueles autos.Além disso, de acordo com o artigo 135, do CTN, são pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou Infração de lei, contrato
social ou estatutos: I as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores,
gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.Nesse passo, ainda que a União seja credora apenas da
pessoa jurídica, como alega a exequente, os diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado são
pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração
de lei, contrato social ou estatutos.Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela União (Fazenda Nacional) para o fim de ser
anotada a preferência do crédito tributário, cadastrando-a como credora habilitada, observando-se a necessidade de intimação
pessoal do Procurador da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 11.033/2004.O pedido de devolução do valor referente
aos honorários periciais e de todas as despesas até a fase do leilão, formulado pela exequente, não comporta acolhimento.
Destarte, a avaliação já foi realizada e o Auxiliar recebeu pelo seu encargo.Ademais, custas e despesas processuais são de
responsabilidade dos executados e os valores deverão integrar a planilha de crédito da exequente para o devido ressarcimento.
Portanto, indefiro o pedido de devolução dos honorários periciais e das despesas até a fase do leilão.Por fim, ante a notícia de
que não houve abertura de sucessão hereditária em relação ao falecido Jamil Moyses Elias (fls. 658), intime-se a exequente
para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelo que concedo o
prazo de 2 (dois) meses, o que faço com fundamento no inciso I, do § 2º, do artigo 313, ficando o Processo suspenso pelo prazo
mencionado.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/
SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), PATRICIA MICHELLE ESTRAIOTTO ALVES (OAB 227356/
SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), CYNTIA CARLA MARTINS FERNANDES (OAB 263358/SP),
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP)
Processo 0039957-05.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0009421-11.2007.8.26.0344) (processo principal 000942111.2007.8.26.0344) (344.01.2007.009421/1) - Cumprimento de sentença - André Kato - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fls. 44/45:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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