TJSP 23/06/2017 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
1904
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala
10, fone: 4798-7233, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Cite-se e intime-se a parte
requerida, por mandado. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da realização da audiência. Não sendo
contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (artigo 344 do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC.O comparecimento das partes na audiência é obrigatório,
pessoalmente ou através de procurador. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A parte autora será
intimada por seu advogado, posto que está devidamente representada nos autos.Recolha a parte autora as diligências do oficial
de justiça e a taxa de mandato. Em se tratando de ação de estado, incabível a citação pelo correio, consoante disposto no artigo
247, inciso I, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1005285-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.R. - R.A.T.G.S. - Vistos.
Tendo em vista a intempestividade da defesa, torne-se a peça sem efeito.Intimem-se as partes, pela imprensa, visto que
devidamente representadas nos autos, para comparecimento ao IMESC, no dia 07 de agosto de 2017, às 7:30 horas, munidos
de documentos pessoais, conforme fls. 32, para realização do exame de DNA.Int. - ADV: LARA IVANOVICI FERNANDES DA
COSTA (OAB 382158/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005677-56.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida Conceição dos Santos - Vagner
Florencio dos Santos e outros - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Int. - ADV: MARTA
APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP)
Processo 1006598-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.S. - F.A.D. - Intimação
das partes para tomar ciência do laudo pericial - fls. 186/193, devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIZ
PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007201-20.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M. - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 21/09/2017 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Processo 1007201-20.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M. - Vistos etc. Nos termos do artigo 334,
caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2017, às 15 horas, que se realizará no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala
10, fone: 4798-7233, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação.Cite-se e intime-se a parte
requerida, por mandado. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da realização da audiência. Não sendo
contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (artigo 344 do CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC.O comparecimento das partes na audiência é obrigatório,
pessoalmente ou através de procurador. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A parte autora será
intimada por seu advogado, posto que está devidamente representada nos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
Processo 1007519-71.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Isabel Aparecida Gonzales Carascoze e outros
- Aguarde-se por 60 dias o resultado do recurso protocolado pela inventariante junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo.Ao final do prazo, deverá a inventariante se manifestar acerca do andamento do procedimento adiministrativo atinente ao
ITCMD.Int. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1007559-53.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.F.J. - Vistos.Ciência à
parte contrária acerca dos documentos juntados pela parte autora, facultada a manifestação.Int. - ADV: FRANCISCO LUCENA
GOMES (OAB 117352/SP), STELLA AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP)
Processo 1007802-26.2017.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.R.S. - Intimação ao
autor para que distribua a carta precatória de fls. 15/16, por peticionamento eletrônico, junto ao Setor de Cartas Precatórias da
Capital - SP, conforme comunicado CG 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório , nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto os processos com
justiça gratuita”. A distribuição deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: FATIMA CILENE COSTA DOS
SANTOS (OAB 131751/SP)
Processo 1007998-93.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.P. - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 21/09/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROBERTO DA SILVA MORALES (OAB 106444/SP)
Processo 1007998-93.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.P. - Vistos etc. Nos termos do artigo 334,
caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2017, às 14 horas, que se realizará no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala
10, fone: 4798-7233, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Cite-se e intime-se a parte
requerida, por mandado. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da realização da audiência. Não sendo
contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (artigo 344 do CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC.O comparecimento das partes na audiência é obrigatório,
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