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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 2009

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

2009

produtos.(ii) DEFIRO, ainda, a tutela inibitória determinando que os réus se abstenham de vender, ofertar, expor, estocar,
importar e exportar produtos das marcas “Rip Curl”; “Absurda”; “Mormai”; “DC” e “Quiksilver”, isoladamente ou em conjunto, ou
explorá-las de qualquer outra forma sem autorização dos autores, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada, por ora, a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).(iii) Em relação à requerida Divino Verão Modas Ltda ME,
considerando a divergência entre os dados da pessoa jurídica e do recibo de pagamento de fl. 206, o cumprimento dos itens
“1” e “2” ficarão condicionados à prévia constatação pelo Sr. Oficial de Justiça a respeito da utilização pela ré das marcas “Rip
Curl”; “Absurda”; “Mormai”; “DC” e “Quiksilver”. Em sendo constatado, de tudo certificando, desde logo deverão ser cumpridas
as medidas previstas nos itens anteriores.4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
FLAVIO RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/RS)
Processo 1001296-19.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Marca - A.I.C.P.O. - - M.I.C.I.E.A.E. - - T.S.H.R. - - D.S.I. - R.B. - Providencie o(a) autor, no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 75,21 em Guia
de depósito - Oficiais de Justiça, para efetivo cumprimento da Decisão/Despacho. Nos termos do provimento CG nº 28/2014,
em vigor desde 03/11/2014, o valor atual da Diligência do Oficial de Justiça no Interior é de 03 UFESPs = R$ 75,21, até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53. - ADV: FLAVIO
RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/RS)
Processo 1001297-04.2017.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - D.B. - - H.P.U. - - C.E.R.P. - Vistos, Para
justa análise e concessão da gratuidade de justiça ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PARK, providencie no prazo
de 15 (quinze) dias a juntada de documentos que comprovem eventual situação financeira calamitosa, tais como extratos
recentes de conta corrente, poupança e aplicações, bem como balancetes atualizados, sob pena de indeferimento do benefício
da gratuidade de justiça. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo, sob pena de extinção.Int. - ADV:
EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
Processo 1001325-69.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Condomínio - Thelma Elita Delphim da Eira - - Bruno
Éricson Delphin da Eira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, sendo também permitido
que a outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos concretos dos autos.Por conseguinte, o juiz pode exigir
outras provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando que a assistência judiciária deve ser exceção, e não a regra,
como vem acontecendo hodiernamente.No caso dos autos, as partes requerentes contrataram advogado particular e têm mais
de um imóvel, porém não informaram suas profissões e nem juntaram comprovantes de rendimentos para justificar o pedido
de gratuidade.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício:a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, que descrevam o salário recebido com eventuais reajustes ocorridos no curso
do contrato de trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de ambos.Ou,
no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.Deverão providenciar,
também no mesmo prazo, a juntada aos autos de declaração de pobreza ou hipossuficiência.Por fim e também no mesmo prazo
deverão emendar a inicial retificando o valor dado à causa, que deve ser equivalente ao pedido ou soma dos pedidos constantes
na petição.Int. - ADV: PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP)
Processo 1001343-90.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo
Orlando - Vistos.Comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da despesa com a intimação do executado. ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1001346-45.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gustavo Veçoso
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, como segue: - incluindo no polo ativo a Sra. Luciana Freitas Veçoso,
que figura como vendedora no contrato, trazendo aos autos procuração e declaração de hipossuficiência com comprovante
atualizado de rendimento, se pretender pedir gratuidade de justiça para ela;- incluindo no polo passivo a Sra. Benedicta Rubio
Camargo Rezende, que figura como compradora no contrato;- trazendo aos autos declaração de hipossuficiência do Sr. Gustavo
Veçoso.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL
(OAB 142836/SP)
Processo 1001603-07.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Érika Carvalho
de Andrade - Érika Carvalho de Andrade - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: - o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do réu; - o valor da causa; - a
planilha de cálculo do valor cobrado;- o comprovante de pagamento das despesas com a intimação do réu.Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP)
Processo 1001845-63.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Leandro Henrique Carleto
Giovannello - Vistos.Em virtude do informado e comprovado à fls. 28/38, concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.Sejam citados os requeridos para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: AILTON
CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 278297/SP)
Processo 1001971-16.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jocy Barbosa da Silva - Vistos.Fls.
17/22: recebo como emenda à inicial.Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor recolha a diferença do
valor relativo às custas iniciais e corrija o valor dado à causa, que deve ser o valor do contrato (fls. 9/11), conforme art. 292, II do
CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002104-58.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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