TJSP 23/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2373
2016
MAGRI (OAB 56849/SP), MÁRIO AUGUSTO CARNEIRO DA ROCHA E NEVES (OAB 324307/SP)
Processo 0000125-90.2012.8.26.0084 (114.02.2012.000125) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú
Unibanco Sa - Em face da manifestação do autor já juntada às fls. 738, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias pleiteado
pelo requerido. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000141-59.2003.8.26.0084 (114.02.2003.000141) - Monitória - Centro Educacional Paulo Freire Sc Ltda - Alfredo
de Oliveira - Cumpra o provimento CSM nº 1864/2011 e o comunicado CSM nº 170/2011, recolhendo a taxa do serviço de
obtenção de informações , Infojud, Renajud e Bacenjud. (Fundo de Despesas do TJSP Código 434-1 R$24,40)Após, defiro a
penhora on line, bem como a pesquisa de veículos junto ao Renajud. - ADV: GIOVANNI DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB
147802/SP)
Processo 0000318-81.2007.8.26.0084 (114.02.2007.000318) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educação e Instrução - I - Forme-se o 2º volume.II - Observo que o imóvel pertence a Ana Carolina,
ora executada, bem como a Ana Clara e Francismari (fls. 215 - 01), ou seja, a executada detém 1/3 do bem. Recomenda a
prudência saber se o imóvel se trata ou não de bem de família. III - Expeça-se mandado de constatação como diligência do
Juízo. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0000655-94.2012.8.26.0084 (114.02.2012.000655) - Monitória - Duplicata - Eletrica Avenida Valinhos Ltda - Daniel
Felipe Dias - Cumpra o autor o provimento CSM n° 1864/2011 e o comunicado CSM n° 170/2011, recolhendo a taxa do serviço
de obtenção de informações Infojud/Renajud/Bacenjud (Fundo de Despesas do TJSP - Código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/
CPF-CNPJ, exceto Infoseg e Siel, que são gratuitas).Após, defiro a penhora on line.Int - ADV: MARLENE MARIA DE OLIVEIRA
LUCHETTI (OAB 379699/SP)
Processo 0001443-06.2015.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.O.C. - T.S.C.
- Manifeste-se o exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça de fl. 95 e 96: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2017/006622-7 dirigi-me ao
endereço Mencionado na Rua Paulo Vieira de Souza, 1070 - Vila União e aí sendo deixei de citar THIAGO SILVA CLAUDOMIRO
em virtude do porteiro Alex Inacio Moura informar que o requerido mudou-se de lá há mais de um ano para local ignorado.
Certifico que deixo de proceder outras diligências, uma vez que os endereços não pertencem a área de atuação deste Oficial. O
referido é verdade e dou fé. Campinas, 07 de maio de 2017.Número de Cotas: 01 e CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 084.2017/006622-7 dirigi-me ao endereço: Rua Achilles Brasil, Jd. Esmeraldina, Campinas/SP mas
não encontrei imóvel número 95257 (o maior número encontrado na rua foi 564). Ainda em cumprimento ao r. Mandado, dirigime à Rua Cinco (atual Ana Teles Moreira), mas não localizei imóvel número 370, sendo a numeração mais próxima encontrada:
320, 330, 172 (esquina, com numeração seguindo da outra rua), 380, 394, 400... Sendo assim, DEIXEI DE CITAR THIAGO
SILVA CLAUDOMIRO e baixo o mandado, aguardando novas determinações. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
376125/SP), VERA LUCIA ALVES FEITOSA (OAB 308801/SP)
Processo 0001824-48.2014.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Emerson Caetano Gonçalves - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça.
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2017/008340-7 dirigi-me ao endereço: Rua Elton
César, 294, e aí sendo não localizei o bem e fui informado pela Sra. Vanessa de que o requerido não é conhecido no local.
Assim, DEIXEI de realizar a busca e apreensão do bem. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0002064-03.2015.8.26.0084 - Usucapião - Aquisição - MARCO ANTONIO GOMES e outro - Manifeste-se a parte
ativa sobre a certidão do Oficial de Justiça do juízo deprecado de fls. 244: “(...) dirigi-me na alameda Gabriel Monteiro da Silva
507 onde encontrei a empresa Enjoy House Eletrodomésticos cuja funcionária Cíntia disse desconhecer Flávio Pachedo e Silva
e que seu nome não consta na relação de funcionários (...)”. - ADV: ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP)
Processo 0002071-88.1998.8.26.0084 (114.02.1998.002071) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Eunice Denobre Tavares - I - Conforme demonstram os documentos de fls. 254/255 (holerite e extrato bancário), o bloqueio de
fls. 231, recaiu sobre proventos de aposentadoria da executada, os quais são protegidos pela impenhorabilidade prevista no
artigo 833, inciso IV do CPC, razão pela qual determino a expedição de guia de levantamento do valor de R$ 1.044,14 em favor
da executada. II - Fls. 240/308: manifeste-se o exequente. - ADV: JANDER CARLOS RAMOS FILHO (OAB 387597/SP)
Processo 0003751-59.2008.8.26.0084 (114.02.2008.003751) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Sandra Regina
Figueiredo - Covenac Comércio de Veículos Nacionais Ltda e outro - Vistos,Este Juízo, por ocasião do despacho inicial
proferido em 28/03/2008 (fls.30), entendendo ser inaplicável ao caso o artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor,
declinou da competência determinando a redistribuição do feito para umas das Vara Cíveis da Cidade Judiciária.Redistribuído
o feito para a 9ª Vara Cível da Cidade Judiciária, aquele Juízo despachou em 16/06/2008 determinando a citação dos réus
(fls.35), aceitando a competência, processando o feito até a fase do saneamento do processo.Nesta fase do saneamento, com
entendimento divergente, proferiu decisão em 12/05/2017 (fls.238), determinando o retorno dos autos para este Juízo.Este
Juízo já declinou de sua competência em 28/03/2008, devendo o Juízo da 9ª Vara Cível, caso não concorde com a decisão,
suscitar o conflito de competência.Assim, determino o retorno dos autos para a Egrégia 9ª Vara Cível da Cidade Judiciária, com
as nossas homenagens. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), JOSE EDUARDO MASCARO DE
TELLA (OAB 25172/SP)
Processo 0003890-98.2014.8.26.0084 - Monitória - Cheque - GALVISA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - Daniel
Aparecido Ferreira - Transcorreu o prazo deferido. Nova vista à exequente. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB
156925/SP)
Processo 0003925-24.2015.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Indústria
Brasileira de Produtos Cerâmicos Ltda. e outro - Marcelo Mingone e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, condenando a autora na despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa, atualizáveis, respectivamente, do desembolso e ajuizamento da ação.Em consequencia julgo extinto o processo nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB
45313/SP), RICARDO DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 0004090-08.2014.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marlene
Xavier Bispo - OCUPANTES DESCONHECIDOS - Processo desarquivado.Processo extinto (fl. 67).Defiro o desentranhamento
dos documentos que acompanharam a inicial.Oportunamente, tornem ao arquivo.Int. (RETIRAR DOCUMENTOS
DESENTRANHADOS) - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP), THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES (OAB
312438/SP)
Processo 0006441-32.2006.8.26.0084 (114.02.2006.006441) - Monitória - Vidros e Box Tavares Ltda - manifeste-se o
exequente sobre o resultado da penhora online: LAZARO JOSE TEODORO - [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º