TJSP 23/06/2017 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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de uso da linha telefônica - aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - pretensão de complementação acionária direito à percepção da quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial vigente à data da integralização - Súmula
nº 371 do Superior Tribunal de Justiça - prescrição - inocorrência - natureza pessoal - pretensão que prescreve nos prazos
previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos) - dividendos e bonificações
que possuem natureza acessória ao pedido relacionado à correta subscrição das ações - prescrição trienal inocorrente - ação
julgada procedente - sentença mantida - recursos improvidos”.No corpo da V. Decisão ficou assentado que:”Sobre o tema, o
Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu: “Direito Comercial e Processual Civil. Sociedade anônima. Ação de subscritor de
ações não entregues. Direito à complementação de ações subscritas. Prescrição. Aplicação do art. 287,II,”g” da Lei 6.404/76.
Impossibilidade. Inexistência de pretensão de acionista. Natureza pessoal da pretensão. Prescrição de acordo com o Código
Civil. Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo,
para se verificar se houve ou não prescrição é necessário constatar se nasceu ou não a pretensão respectiva, porquanto o
prazo prescricional só começa a fluir no momento em que nasce a pretensão. Nos termos do art. 287,II,”g” da Lei nº 6.404/76
(Lei das Sociedades Anônimas), com a redação dada pela Lei nº 10.303/2001, a prescrição para o acionista mover ação
contra a companhia ocorre em 3 (três) anos. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a
quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não
tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. O direito à complementação de ações
subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, consequentemente,
a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil
(10 anos). Recurso especial conhecido e provido” (REsp nº 829.835, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 01/06/06).E,
em se tratando de contrato de participação financeira, direito assiste ao requerente na cobrança dos valores devidos, conforme
decisões já proferidas.Necessária a prova pericial.Para tanto nomeioo Sr.Dirceu Roberto Guiraldo Garcia.Fixo seus honorários
em R$ 200,00, com incumbência ao autor em arcar.Faço constar que o valor é o mínimo necessário para a realização da
perícia e evitará delongas processuais no tocante a nomeação de “expert” para tanto.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1016873-44.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - E.R.N. - P.P.S.P.I.S. - - V.E.P. - Vistos.
Face o acordo noticiado nos autos, manifeste-se o Credor se o mesmo foi integralmente cumprido.No silêncio, conclusos
para extinção.Int. Piracicaba, 19 de junho de 2017. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE
MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1018583-65.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Juliana Novello
Mazzero - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Expeça-se alvará de levantamento a favor da autora referente ao
depósito judicial de fls. 83, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes.Após, comunique-se e arquive-se os autos.Int. ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUCIANE ROBERTA FISCHER GOMES GUIDOTTI (OAB 174201/
SP)
Processo 1018744-75.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucidalva Martins Molina
- Oliveira Pais de Camargo Filho - Aguarde-se o julgamento dos embargos interpostos.In.t - ADV: ROSANA JUNQUEIRA
NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/
SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP)
Processo 1020681-57.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Calefo Assarice Jefferson Antonio Andreoti - - Antonio Andreoti Sobrinho - Fls. 341 : Atenda-se no tocante a citação do co requerido.Cumpra-se
o despacho de fls. 320.Fls. 327/328 : ao credor.In.t - ADV: THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP),
GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO FURLAN (OAB 169601/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 1020965-31.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Shs Hidraulicos e Pneumáticos Eireli - Epp - - Elisabete Oliveira
Schlichting - Vistos.Fl. 83: aos executados para que se manifestem no prazo de 5 dias.Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA
(OAB 155678/SP)
Processo 1022415-09.2016.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.P.R. - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, como solicitado.Após, dê-se vista dos autos à Defensoria
Publica.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001104-13.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - WALTER APARECIDO CANDIDO - METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA - às partes sobre os esclarecimentos do perito. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO
CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2017
Processo 0003198-36.2012.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erison dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Erison dos Santos - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: ERISON DOS SANTOS (OAB
321047/SP)
Processo 0009106-35.2016.8.26.0451 (processo principal 1008989-95.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Daniela Pereira Monteiro - - Daniela Pereira Monteiro ME - Vistos.1- Nos termos do
art. 523 do Código de Processo Civil - C.P.C., fica a parte executada intimada, para pagar o débito de R$ 57.058,57 (já incluídas
as custas finais pertencentes ao Estado), objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15)
dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. A intimação
para o pagamento espontâneo será feita pessoalmente, por carta.2. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o
pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia, de imediato, independentemente de penhora, o prazo
de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa),
observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0012907-56.2016.8.26.0451 (processo principal 1006610-50.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º