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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 2995

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 2995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

2995

Avon Cosméticos Ltda e outro - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A autora atuou
como representante comercial da ré, intermediando a venda de produtos. Contudo, os produtos encomendados por ela não
foram entregues em seu endereço. Pelas provas existentes nos autos, não se nota a prática de fraude pela autora, mas sim
a existência de falha da ré ao cadastrá-la com endereço residencial errado.Considerando que a autora nunca recebeu os
produtos encomendados, é inexigível o débito de R$ 335,95 (fls. 6).De outro lado, a cobrança indevida decorrente de falha
imputável exclusivamente à ré é causa geradora de danos morais, na medida em que provocou vulneração à integridade física
e psicológica da autora. Com efeito, como declarado por ela e confirmado por sua genitora, houve diversas cobranças por
telefone, o que é causa de profundo constrangimento.Assim, considerando a natureza da ofensa, a inexistência de negativação
do nome da autora e a necessidade de se evitar o enriquecimento sem causa, fixo a indenização em R$ 1.000,00 (um mil
reais).Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar inexigível o débito de R$ R$ 335,95 (fls. 6); b)
condenar a ré a incluir em seus cadastros o endereço correto da autora; e c) condenar a ré a pagar à autora R$ 1.000,00 (mil
reais) a título de indenização por danos morais, sobre os quais incidirão juros de mora, de 1% ao mês, desde março de 2016, e
correção monetária, segundo índice da tabela prática do TJSP, desde o arbitramento.Sem a incidência de custas e honorários,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Obs.: Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da
disponibilização no DJE. Eventual recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias corridos, através de advogado(a), e
mediante o recolhimento do preparo recursal). - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0003377-02.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANIELE FÁTIMA
SILVA - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$ 655,93), independente de termo nos autos.
Manifeste-se a exequente, em cinco dias corridos, sobre a alegada impenhorabilidade.Após, voltem conclusos.Int. - ADV:
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0003703-59.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROBERTO BENEDITO NASCIMENTO - Vistos.Chamo os autos conclusos, para o fim de conceder ao reclamado/recorrente os
benefícios da gratuidade da justiça, na forma da lei, conforme requerimentos de fls.351 e 379. Anote-se.Aguarde-se o prazo
das contrarrazões e remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal de Itu, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: KELLY
MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 0004118-42.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco Gomes da Silva - Banco do Brasil S/A e outro - Expeça-se mandado de levantamento judicial do
depósito de fls. 243, em favor do autor.Assim, de se considerar integralmente cumprida a sentença em relação ao Banco do
Brasil.O Incidente de Cumprimento de Sentença deve prosseguir apenas em relação ao Magazine Luiza.Int. - ADV: IVAN LEITE
(OAB 58615/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000133-77.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanilda
Aparecida Ferraz de Almeida - Telefônica Brasil S/A - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado nos autos,
arquivem-se.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 1000151-35.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Anderson Segatto - A parte exequente
deverá indicar bens penhoráveis da executada, em 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1000294-87.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alex Nilson da Silva - A parte
exequente deverá indicar bens penhoráveis da executada, em 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 1000307-86.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Catia Cristina
de Campos Amaral - A parte exequente deverá indicar bens penhoráveis da executada, em 30 dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Int. - ADV: CAROLINE ROSA DOS SANTOS (OAB 386236/SP)
Processo 1000493-46.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Priscila Canale Guadagnini Barbosa - Lojas Riachuelo S/A e outro - Ciência aos interessados da vinda dos autos.Digam sobre
o V.Acórdão.Int. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE)
Processo 1000513-37.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio José Guieiro
- intimação do exequente que está disponível para retirada a guia de levantamento. - ADV: PATRICIA STELATA GHIRALDI
BISETTO (OAB 334265/SP), SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 1000569-36.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David
Francisco de Souza Silva - Fundação Uniesp Solitaria - Aguarde-se a audiência designada nos autos.Int. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP)
Processo 1000610-03.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos Eduardo Anhaia Carriel
- Banco do Brasil S/A - Intime-se o banco réu, por ato do oficial de justiça, na pessoa do gerente da agência para, em cinco dias
corridos, a fluir da intimação, restituir ao autor a quantia apontada à fls. 117 (R$ 1.216,22), ou comprovar que já o fez, sob pena
de incorrer na multa pecuniária que fixo em R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da ordem. - ADV: THAIS DIAS DE
MORAES (OAB 319687/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000677-02.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Legall
Madeiras e Materiais de Construção Ltda - O veículo de fls. 23/26 já se encontra bloqueado para fins de transferência e
licenciamento.Requeira o que é de direito.Int. - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES (OAB 210963/SP), ANA
PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 1000919-24.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Arquimedes Mora - Leandro
Telles Luques - intimação do exequente para manifestação quanto à petição apresentada requerendo extinção do feito pela
satisfação. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES
(OAB 294511/SP)
Processo 1000940-68.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Bilci Comércio de Peças Ltda Me
- Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de arquivamento. - ADV:
LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 1001136-67.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlute Aparecida de Oliveira - intimação
da exequente que está disponível para impressão alvará de busca de endereço. - ADV: RAQUEL GONÇALVES SERRANO (OAB
264009/SP)
Processo 1001160-66.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Angela Aparecida
de Melo Martorano - Rafaella Ortiz Albiero Castelucci - Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento nos autos.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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