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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 3191

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

3191

também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NUNES (OAB 341458/SP), LUIZA DOWER DE
MELO (OAB 372170/SP)
Processo 1004991-21.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudinei Pereira de Oliveira
- Ativos S/A - Securtizadora de Créditos Financeiros e outro - Vistos, 1. Recebo a petição e documentos de fls. 42/46 como
aditamento à inicial e concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.Os elementos trazidos, em sede de cognição sumária, demonstram a probabilidade
do direito alegado e do perigo de dano, na medida em que os documentos juntados aos autos comprovam a quitação do débito
(fls. 43/46) e a existência/iminência de restrição de crédito em nome do autor (fls. 26) e consequentemente o perigo de dano por
estar impedido de realizar futuras contratações a prazo.Ademais, vale salientar que a medida é perfeitamente reversível, não
havendo impedimento a concessão da antecipação da tutela para exclusão das restrições que constam em nome da requerente.
Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada e, por consequência, determino que os requeridos
se abstenham de promover a inclusão do nome da parte autora no cadastro de serviços de proteção ao crédito ou, caso já o
tenham feito, que promovam a baixa, no que concerne ao débito discutido nestes autos, no prazo de 72 horas contadas a partir
da ciência desta decisão, tudo sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.3. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP), JOSE ROBERTO MOLITOR (OAB 151342/SP)
Processo 1005254-53.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização C.A.R.S. - Q.N.I. - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se acerca da devolução da carta de citação com o motivo
“mudou-se”. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 1005263-20.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Petrobrás Distribuidora S/A - BR AUTO POSTO AMERICANA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA e outros - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo estatuído
na decisão de fls. 357. Int. - ADV: ALICE LINARES DE OLIVEIRA SCANDELAI (OAB 351473/SP), VANIA REGINA AMARAL
BIANCHINI (OAB 167781/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005278-18.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Fábio Aparecido de Almeida e outros - Fls. 96/97: Indefiro a expedição de Ofício às Cooperativas de Crédito, tendo em
vista que conforme regulamento BACEN JUD 2.0, oriundo do Banco Central do Brasil, estas passaram a ser alcançadas pelo
sistema BACEN JUD 2.Cumpra a Serventia integralmente a decisão proferida às fls. 81/82.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005684-39.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Jacson Motta - Certifique a Serventia o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o trânsito em
julgado da sentença proferida. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA
CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), KATARINE VANDERLEI TOSO (OAB 372983/SP)
Processo 1005926-61.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Munhoz Clemente - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vista dos autos à parte requerente para
manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados - RÉPLICA. - ADV: CLAUDIA ELISABETE
SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/
SP)
Processo 1006025-31.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José Joaquim Lopes Filho - Previsul Vistos, 1. Recebo a petição de fls. 36/37 como aditamento à inicial e frente aos esclarecimentos prestados concedo os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tampouco
evidenciam perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).4. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem. ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1006060-59.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Pasoti e
outro - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Por ora, cumpra-se a decisão exarada à fls. 266. Int.
- ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), MARCELO
ZUCKER (OAB 307126/SP), ELAINE CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP)
Processo 1006153-51.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geny Maria
Magro - Unimed Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se,
em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados - RÉPLICA. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ
CAHALI (OAB 122123/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP)
Processo 1006155-21.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Ferreira e outros - Unimed Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - VISTA ao exequente para se manifestar, em
RÉPLICA, no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), ALESSANDRA ERCILIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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