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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 713

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

713

autos (página 197). - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0010165-26.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010165) - Retificação de Registro de Imóvel - Maria de Fatima Takenaga
Hanada e outros - Luis Antônio Bastos Júnior e outro - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em cinco dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 0010275-25.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010275) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação
dos Proprietários do Residencial Villa Branca I - Priscila Chafran de Bellis Ruiz - - Celso Lage Ruiz - Fl. 268: Defiro a penhora
dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda do imóvel sub judice (fl. 270), ficando os executados como
depositários do bem. Lavre-se o termo.Intime-se a CONSTRUHAB da penhora realizada, bem como para que informe nos autos
se já houve o integral pagamento do débito, e se existirem débitos, informar o valor.Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo
de impugnação.Int. - ADV: JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 232223/SP), JULIANA ALBERNAZ SIMÕES (OAB 178604/SP)
Processo 0010414-94.1999.8.26.0292 (292.01.1999.010414) - Procedimento Comum - Orlanda Maria de Jesus - Inss Vistos.Remetam-se os autos ao contador.Int. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0010483-72.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010483) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Edsel Capucci - - Fabio Ruston Capucci - Fl.225: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido pelo(a)
autor(a).Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP)
Processo 0010524-88.2002.8.26.0292 (292.01.2002.010524) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Tocantins
Participacoes Sc Ltda - Vacil Jose Pereira - Ciência ao advogado de que os autos foram desarquivados e encontram-se em
cartório, permanecendo pelo prazo de trinta dias, para posterior retorno ao arquivo. - ADV: ARISTODEME SANTOS FILHO (OAB
12963/PA)
Processo 0010552-70.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010552) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Deverá a parte autora acessar por meio do SAJ a carta precatória emitida a
fls. 217/218, imprimí-la, instruí-la devidamente e comprovar nos autos a sua distribuição digital no prazo de dez dias - nos termos
do Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016, Caderno Administrativo, fls. 7. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0010597-74.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010597) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CESAR KUNIKIYOI
HIRA - Jd Comarca Local - Fl. 157: Defiro, mediante a substituição por cópias.Após, cumpra-se fl. 154.Int. - ADV: SHAULA
MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0010610-73.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010610) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Marcos Henrique Marques Bueno - - Palo Alto Marcas e Patentes Eireli Me - Vistos.
Razão assiste ao executado. Revejo o despacho de fl.185, e torno-o sem efeito, visto que equivocado.Conforme se verifica
dos autos, a extinção pelo pagamento do débito se deu em 18/08/2014. No entanto, após o arquivamento do processo, o
credor vem peticionando nos autos (reiteradamente) solicitando a expedição de novo mandado de levantamento e devolvendo
o anteriormente expedido, causando somente tumulto processual e atraso no serviço cartorário.Somente em sua última petição
requereu providencias indevidas, sendo, portanto, prematura sua condenação em litigância de má-fé.Considerando que os
autos encontram-se EXTINTOS, intime-se o credor para que abstenha-se de peticionar nos autos, requerendo providencias
em termos de prosseguimento da execução, sob pena de sua conduta ser caracterizada litigância de má-fé.Assim, nada mais
havendo nos autos, arquivem-se com as anotações pertinentes.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO (OAB 336519/SP)
Processo 0010634-04.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010634) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Manifeste-se a parte autora, em 05
dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço juntadas aos autos (páginas 186/189). - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0010662-11.2009.8.26.0292 (292.01.2009.010662) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Ricardo Fridrich Haddas - espólio - - Aline Maria de Araújo Fridrich Haddas - Fernando Tão de Azevedo - Espólio e outros
- Manifeste-se a parte autora em cinco dias em termos de prosseguimento, ciente da devolução do mandado e da certidão
do oficial de justiça de fls. 343, e da devolução pelo Correio do AR de fls. 347, da citação de Maria de Lourdes, assinada por
terceira pessoa. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS (OAB 38795/SP), ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP), VANESSA VIEIRA
GOBBI (OAB 149612/SP), EDSON SAMPAIO DA SILVA (OAB 106482/SP)
Processo 0010902-34.2008.8.26.0292 (292.01.2008.010902) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Eduardo Marcos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado as fl. 233
em favor do autor Eduardo.Após aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias.No silêncio, presumir-se-á a
quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0011054-92.2002.8.26.0292 (292.01.2002.011054) - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito Massa Falida de Isabela Extratora de Areia Ltda e outros - Petroleo Brasileiro Sa Petrobras - Vistos. Procedam-se as anotações
pertinentes. No mais, concedo o prazo de 30 dias para manifestação, conforme requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: LUIZ VIEIRA
(OAB 143095/SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS (OAB 194793/SP)
Processo 0011256-83.2013.8.26.0292 (029.22.0130.011256) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Cleber
Rodrigues dos Santos e outro - Ciência aos requerentes de que o Mandado de Registro de Usucapião foi expedido e encontrase arquivado em pasta própria, instruído com as cópias necessárias, e aguarda a retirada pelo interessado em Cartório. - ADV:
WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
Processo 0011392-32.2003.8.26.0292 (292.01.2003.011392) - Usucapião - Propriedade - Adriano Marchesani Levorin - Ricardo Marchesani Levorin - - Daniel Marchesani Levorin - - Celio Levorin Junior - Jd Comarca - União - - Daniele Nakata
- Vistos.Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão.Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.Int. - ADV: MARCO AURÉLIO BEZERRA VERDERAMIS (OAB
154891/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), ELIANA DE FATIMA B MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/
SP), ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 0011402-32.2010.8.26.0292 (292.01.2010.011402) - Procedimento Comum - Elísio Rodrigues Moreira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado as fl.129 em favor do autor Elísio.Após
aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias.No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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