TJSP 23/06/2017 - Pág. 948 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2373
948
Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, poderão as partes, no prazo
comum de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No silêncio,
privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual, na forma do § 1º e §
3º do art. 1º da referida Resolução. Após, decorrido tal prazo, voltem. Int. São Paulo, 22 de junho de 2017. CLAUDIO AUGUSTO
PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) Ednilson de Castro (OAB: 205438/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1013835-91.2016.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Vidro Curvo Industria e Comercio Ltda Epp - DESPACHO Apelação Processo nº 101383591.2016.8.26.0482 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. Conforme
previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, poderão as partes, no prazo comum de
cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se
o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da
referida Resolução. Após, decorrido tal prazo, voltem. Int. São Paulo, 22 de junho de 2017. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI
Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Sergio Nogueira Barhum (OAB: 68094/SP) (Procurador) - João Paulo
Batista Lima (OAB: 369500/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1017386-79.2016.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Silvana do
Carmo Fernandes Cavalieri - Apelada: Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Presidente Prudente - DESPACHO
Apelação Processo nº 1017386-79.2016.8.26.0482 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara
de Direito Público Vistos. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça,
poderão as partes, no prazo comum de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação
é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento
virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. Após, decorrido tal prazo, voltem. Int. São Paulo, 22 de junho de
2017. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Orlando Sobottka Filho (OAB:
88005/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1022719-18.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Perfecta Tricot
Ltda Epp - Apelada: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Apelado: Prestige Promoçoes e Eventos S/A Ltda Me DESPACHO Apelação Processo nº 1022719-18.2016.8.26.0577 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Público Vistos. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal
de Justiça, poderão as partes, no prazo comum de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a
manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o
julgamento virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. Após, decorrido tal prazo, voltem. Int. São Paulo, 22
de junho de 2017. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Cristiano Scachetti
Avancini (OAB: 203584/SP) - Marcos Jacques de Moraes (OAB: 136138/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1028468-61.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelada: Angela
Verlangieri Rodrigues - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - DESPACHO Apelação /
Reexame Necessário Processo nº 1028468-61.2016.8.26.0562 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Público Vistos. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal
de Justiça, poderão as partes, no prazo comum de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a
manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o
julgamento virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. Após, decorrido tal prazo, voltem. Int. São Paulo, 22
de junho de 2017. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Guilherme Koide
Atanazio (OAB: 288252/SP) - Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 1000639-92.2015.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Aparecida - Apelada: Maria Aparecida Torres
(Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Aparecida - Vistos. Trata-se de
mandado de segurança impetrado por MARIA APARECIDA TORRES contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
APARECIDA E DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduz a impetrante ser portadora de edema macular diabético, pelo que necessita
realizar tratamento com “dez aplicações do medicamento Lucentis 10mg/ml”, conforme receita médica. Requer o fornecimento
gratuito do referido fármaco, além de sua respectiva aplicação. A segurança foi concedida (85/91), restando mantida a liminar
anteriormente deferida (fls. 34/36). Não houve remessa para o reexame necessário. Recorreu o Estado de São Paulo arguindo,
preliminarmente, nulidade da sentença baseado na ausência de notificação da autoridade estadual apontada como coatora,
qual seja o Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, e, no mérito, pleiteia a reforma do julgado (fls. 97/100). Não consta
dos autos apelação do Município de Aparecida, tampouco certidão de decurso do prazo. O apelo interposto foi regularmente
processado e contrariado pela impetrante (fls. 104/106). A D. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do
recurso (fls. 111/114). Pois bem. No caso, o tratamento tinha previsão inicial de dez aplicações com o medicamento Lucentis
(Ranibizumabe - fls. 33), as quais, aparentemente, já foram providenciadas pelo Município de Americana, por força da liminar
anteriormente concedida (fls. 34/36 e 65 e ss.), sendo incerta a necessidade da continuidade por tempo indeterminado. Observo,
outrossim, a existência de alternativa terapêutica para a patologia que acomete a impetrante, disponibilizada pelo SUS (Avastin
- Bevacizumabe), com a mesma eficácia e maior economicidade, conforme noticiado nas razões de apelo (fls. 99) e previsto na
Resolução RDC n.º 111, de 06.09.2016. Ante esse quadro, traga a autora relatório médico atualizado esclarecendo: a) se já foram
realizadas as dez aplicações inicialmente prescritas, descrevendo o resultado obtido e se o objeto do mandamus está exaurido;
b) se há necessidade de mais aplicações ou se, por ora, a continuidade do tratamento é apenas hipotética; e c) subsistindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º