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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 1025

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TJSP 26/06/2017 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

1025

contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Na inércia da parte autora, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011122-04.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parronchi & Lorencetto
Informática Comércio e Serviços Ltda Me - Silvio Francisco de Souza Alves - Vistos.Caracterizada a hipótese prevista no
art. 846 do C.P.C., expeça-se mandado com ordem de arrombamento, requisitando-se o concurso de força policial para
seu cumprimento. Oficie-se. Os meios materiais necessários para cumprimento da ordem deverão ser providenciados pelo
exeqüente. Deverá o senhor oficial de justiça observar estritamente o disposto no art. 846, §1° do mencionado diploma legal.
Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011160-16.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parronchi & Lorencetto
Informática Comércio e Serviços Ltda Me - Marta Maria Sacchardo de Arruda Falcão - Vistos.Caracterizada a hipótese prevista
no art. 846 do C.P.C., expeça-se mandado com ordem de arrombamento, requisitando-se o concurso de força policial para
seu cumprimento. Oficie-se. Os meios materiais necessários para cumprimento da ordem deverão ser providenciados pelo
exeqüente. Deverá o senhor oficial de justiça observar estritamente o disposto no art. 846, §1° do mencionado diploma legal.
Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011310-94.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriela Nara Orlando Gonzaga Me Ana Maria Batista dos Santos - - Maria Cristina Batista dos Santos - Inclua-se no polo passivo da ação a pessoa indicada a fls.
29 como postulado, considerando sua participação no acordo cuja execução é buscada.Após, na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intimem-se as executadas para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem o valor indicado no demostrativo de débito. Caso
não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverao ser intimadas por carta. Em ambos os casos deverá constar da
intimação o valor devido.Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se
mandado de penhora.Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente
será recebida após a garantia do juízo.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual
endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis,
havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de
penhora no prazo de 30 dias.Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA
PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1011330-85.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Toledo Arruda Galvão de França - Águas de Jahu - Eduardo Toledo Arruda Galvão de França - Vistos.Esclareçam as partes, em
15 dias, se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar.Alerto
que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação.
A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente.De conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/
SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/
SP)
Processo 1011474-59.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Silvana Cristina de Paula - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes,
independendo de requerimento nesse sentido.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS
(OAB 370928/SP)
Processo 1011499-72.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Tamires Cristina Gomes - Vistos.Caracterizada a hipótese prevista no art. 846 do C.P.C., expeça-se mandado com ordem
de arrombamento, requisitando-se o concurso de força policial para seu cumprimento. Oficie-se. Os meios materiais necessários
para cumprimento da ordem deverão ser providenciados pelo exeqüente. Deverá o senhor oficial de justiça observar estritamente
o disposto no art. 846, §1° do mencionado diploma legal.Intime-se. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP),
FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1011663-37.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e Decoração
Ltda Me - Patricia Cristina Faria - Vistos.Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a).Expeça-se
o necessário.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011795-94.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ângelo Giglioti
- Lucas Fernando Correa - Vistos.Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a).Expeça-se o
necessário.Intime-se. - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 1012332-90.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dom Bosco
Comercio e Serviço de Jaú Ltda EPP - João Carlos Sanches - Vistos.Recebidos os embargos de declaração porque tempestivos,
entretanto desacolhidos.Respeitamos o douto entendimento divergente. Entretanto, nosso convencimento quanto à solução
da controvérsia e análise do direito aplicável ao caso é diverso e está claramente expressado.Em nosso entendimento, são
dispensáveis outras explicações além dos elementos já contidos na fundamentação da decisão, pois, apesar dos argumentos da
embargante, por outros fundamentos e razões decidimos as questões;Logo, a nosso ver, não há omissão, dúvida ou contradição
a justificar os embargos de declaração, razão pela qual a respeitável discordância da parte embargante deve ser veiculada pelo
meio processual adequado;Está assentado na jurisprudência que: “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme
no sentido de que o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pela parte, máxime
quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos” (STJ EDAGA 459208 RS 6ª T. Rel. Min. Hamilton Carvalhido DJU
16.02.2004). Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, deixo de acolher os embargos.Intime-se. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1012384-86.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Modafaris Me
- Terezinha Marlene Luzetti Tamiao - Vistos.Assiste razão ao exequente. Trata-se de ação executiva, não sendo o caso de
designação de audiência de conciliação e oferecimento de contestação.Assim, cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora.Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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