TJSP 26/06/2017 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
2219
- Vistos.Fl. 50: Defiro as pesquisas junto aos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, a fim de tentar localizar o endereço do
requerido. Indefiro o pedido à ARISP, tendo em vista que cabe à parte tal providência.Int. (MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA
DO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS) - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1002151-14.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Ernesto Magnusson
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: LAURO
GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1002192-78.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Lilian Orfano Figueiredo - Lilian Orfano Figueiredo - Vistos.Diante da notícia trazida pela autora de que a
municipalidade não vem cumprimento a contento a sentença concessiva dos medicamentos e insumos em favor da mesma,
concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que a requerida comprove documentalmente a regularidade
no seu fornecimento, sob pena de imposição de astreinte de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a 10 dias. Intimese. - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1002199-70.2016.8.26.0372/01">1002199-70.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Cleide Josefa da Silva de Oliveira - Vistos.Primeiramente anoto que o protocolo da petição de pág. 01 como
classe de “Cumprimento de Sentença” foi equivocado, visto que na referida peça não há requerimento neste sentido.Indefiro o
pedido de intimação da requerida, visto que não cabe a ela, nem tampouco ao Judiciário substituir-se à iniciativa do vitorioso
e adotar providências destinadas à realização do crédito.A tutela jurisdicional foi entregue à autora e é uma faculdade dela
em pedir seu cumprimento.Nestes termos, diga a autora se a sentença de págs. 81/85 foi cumprida ou não. Na hipótese da
resposta ser positiva, a petição deverá ser endereça nos autos principais (1002199-70.2016.8.26.0372); no caso da resposta
ser negativa, o pedido de cumprimento deverá ser realizado neste “Dependente” (1002199-70.2016.8.26.0372/01">1002199-70.2016.8.26.0372/01).Int. - ADV:
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1002473-34.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danyel da Silva Maia - Danyel da
Silva Maia - Vistos.Fl. 34: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses.Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB
221828/SP)
Processo 1003039-80.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Felipe Nascimento Amancio - Claro S/A - Fls. 59/73: ATENTE-SE O EXECUTADO que o feito encontra-se
em execução de sentença, e que, todas às petições deverão ser protocoladas no feito de n° 1002039-80-2016.8.26.0372/01.
Manifeste-se pois, o exequente sobre a petição de fls. 59/73, nos autos de execução de sentença, ou seja, 1002039-802016.8.26.0372/01.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1003180-02.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco da Silva Fillho - Fl. 08:
Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1003817-50.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Elias Fausto Industria de
Piscinas Ltda - EPP - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte
executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência
de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exeqüente.3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.4 Int. - ADV: JOSINA GRAFIETS
DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ALEXANDRE FRAGA COSTA
(OAB 66393/RS)
Processo 1003822-72.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Danyel da Silva Maia
- - Cyro da Silva Maia Junior - Danyel da Silva Maia - - Danyel da Silva Maia - Providencie os autores a distribuição de carta
precatória de fls. 44/45, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a sua remessa nos autos. - ADV: DANYEL
DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1003826-12.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danyel da Silva Maia - Cyro da Silva Maia Junior - Danyel da Silva Maia - - Danyel da Silva Maia - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 54/55, firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando, desde já, os
autores intimados a se manifestar nos autos em caso de antecipação da quitação do débito.Audiência de conciliação: retire-se
da pauta.Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1004303-35.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danyel da Silva Maia e
outro - Danyel da Silva Maia - - Danyel da Silva Maia - Expeça-se mandado de penhora e estimativa.Int. - ADV: DANYEL DA
SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1004376-07.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Maria das Graças
Belarmino Leite - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às fls. 39, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - P.R.I.C., após arquive-se. - ADV: ANA PAULA LACERDA
RODRIGUES (OAB 153028/SP)
Processo 1004448-91.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Aparecida
Rosangela Lemes - Banco G. E. Capital S. A. e outro - Autora retirar guia de levantamento. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2017
Processo 0000733-97.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000733) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- Jonathas Gatti Ferreira - Vistos.Para fins de conversão de pena restritiva de direitos para privativa de liberdade, é necessária
a intimação pessoal do condenado para possível justificação do descumprimento da condenação, sob pena de configuração de
constrangimento ilegal.Nestes termos, designo Audiência de Justificação para o dia 27 de julho de 2017, às 15h10min.IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º