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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 2225

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TJSP 26/06/2017 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

2225

MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1001052-44.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1001055-96.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1001057-66.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001059-36.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001061-06.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001063-73.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1001065-43.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001081-94.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001085-34.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1001090-56.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001097-48.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001106-10.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP),
CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001298-74.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1001357-28.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa
na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP),
MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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