TJSP 26/06/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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Fernando Bustos Moreno - Aguardando manifestação do exequente sobre a certidão de fls. 40. - ADV: LUIZ FERNANDO
BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 1000349-11.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - Aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, tendo em vista o
decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000352-97.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Batista Souza
- Silvio Rodrigo Cordeiro - Vistos.Tendo em vista a petição de fls. 111, homologo a desistência do recurso por parte do autor.
Certifique a serventia o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença.Requeira a parte interessada, o que de direito, em Incidente
de Cumprimento de Sentença.Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP),
VISTREMUNDO JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB 370840/SP)
Processo 1000359-89.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Filipe Hercil de Nojima Costa (XX) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: PAULO TIRAPELI (OAB 147481/SP)
Processo 1000373-39.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Ribeiro da Costa - Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 14 (não localização de bens penhoráveis executado), manifeste-se o exeqüente nos termos
do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: MARCELLO
BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000410-03.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone
Venancio de Souza - TIM CELULAR S/A - Certidão - Trânsito em Julgado - ADV: JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000410-03.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone
Venancio de Souza - TIM CELULAR S/A - Vistos.Fls. 80: Defiro o levantamento da importância de fls.76, a favor da autora.
Expeça-se guia.Após arquivem-se.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOAO REINALDO SEREZINI
(OAB 138587/SP)
Processo 1000564-21.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Lombardi Desiderio - Editora Abril S.A. - Francisco Lombardi Desiderio - Aguardando manifestação do autor sobre a petição e
depósito de fls. 53/54. - ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA (OAB 84367/RJ), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/
SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB 297551/SP)
Processo 1000590-19.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Claudio Games - Aguardando
retirada de guia pelo autor, dra. Mariflavia Peixe de Lima. - ADV: MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)
Processo 1000590-19.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Claudio Games - Vistos.Manifestese o autor sobre a penhora de fls.65.Int. - ADV: MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)
Processo 1000594-56.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Claudio Games - Iraci Gomes dos
Santos Transporte - ME - Aguardando retirada de guia pelo autor, dra. Mariflavia Peixe de Lima. - ADV: MARIFLAVIA PEIXE DE
LIMA (OAB 267709/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000643-63.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antonio L. Rodrigues Votuporanga
- ME - Vistos.Manifeste-se o autor sobre certidão de fls.27 e comprovante de depósito de fls.28.Int. - ADV: KAMILA ARAUJO
RODRIGUES (OAB 360296/SP)
Processo 1000658-32.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aleandro José Visoto Garcia - Nos
termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, deverá a parte autora imprimir a decisão/carta precatória (fls. ), expedida nos
autos, juntamente com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na
comarca deprecada, no prazo de trinta dias. - ADV: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP), MARCOS ROGERIO
JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000672-50.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adalberto Rogerio Poltronieri
- Aguardando manifestação do exequente sobre o cumprimento do acordo. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB
326205/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000762-24.2017.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002819-45.2017.8.26.0664 - Juizado Especial
Civel e Criminal) - Daniel Gomes - Cumpra-se, servindo a presente precatória de mandado, após devolva-se ao Juízo deprecante,
com nossas homenagens. - ADV: GILSON GUERCHE (OAB 193378/SP)
Processo 1000784-19.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Campos e Campos Comercio
de Moveis Ltda - Vistos.Considerando que o Cumprimento de Sentença tramita como dependente deste, porém, em apartado
com o número 25-38.2017, manifeste-se a autora no Incidente mencionado. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1000789-07.2017.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015500-37.2016.8.26.0032 - Vara do Juizado
Especial Cível) - Paulo Jorge Abreu Cruz - ME - Cumpra-se, servindo a presente precatória de mandado, após devolva-se ao
Juízo deprecante, com nossas homenagens. - ADV: DANIELA JOVELINA DE JESUS GONÇALVES RAMOS (OAB 325816/SP),
LIZANDRA DE JESUS GONÇALVES (OAB 295110/SP)
Processo 1000794-29.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Isabel Dão da Silva - Vistos.Maria Isabel Dão da Silva, ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer e Indenização
por Dano Moral em face de Banco BGM S.A., visando a modificação das clausulas contratuais de empréstimo, recálculo e
compensação dos pagamentos efetivados, com fixação de parcelas com valor fixo, mensal e por período determinado para
quitação, o que foi requerido liminarmanete, com o pedido de não negativação em instituições financeiras do nome da autora,
e no mérito, com pedido de indenização por dano moral.Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para
a concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso sem análise, o exame superficial do conteúdo das alegações e dos
documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela,
em especial o “periculum in mora”, já que, a princípio, a autora alega que foi levada a erro, pela falta de informação e clareza
na contratação do empréstimo.Como se sabe, a concessão de tutela de urgência sem oitiva da parte contrária é a exceção
no sistema processual e não a regra, devendo ser reservada para as hipóteses de urgência comprovada, o que não é o caso.
Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sendo
imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral.Importante observar que, caso acolhido o pedido do
autor, após a devida cognição exauriente, poderá este valer-se do título judicial para a repetição de eventual indébito, acrescido
dos consectários legais.No mais, designo audiência de tentativa de conciliação e apresentação de contestação para o dia 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º