TJSP 26/06/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
3204
Processo 1005422-51.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Jackson Matheus Jammal - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - À réplica. Manifeste-se o requerente sobre a
proposta de acordo apresentada pela CBPM juntada às fls. 23/24. - ADV: JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP).
Processo 1005439-87.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Elizia Maria Gimenes
Richter - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Chefe do Posto Fiscal Estadual de Piracicaba-sp - Diante do exposto,
PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e CONCEDO a segurança, para, confirmando a liminar de fls.
30/32, conceder ao impetrante a isenção do IPVA incidente sobre o veículo de sua propriedade (placas GIC-0592).Notifique-se
pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão.Sem condenação em honorários advocatícios nos
termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14,
§ 1º, da Lei 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição
de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.P.I.C. - ADV: NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ
(OAB 154579/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP).
Processo 1006086-19.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - M.A.S. - D.T.C.E.P.
- F.E.S.P. - Ordem nº 2016/000590Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes.Notifique-se a autoridade impetrada do
resultado do v. Acórdão.Ao MP.Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Servira o presente como mandado.Intime-se. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE (OAB 112868/SP).
Processo 1006747-61.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Voluntária - Sílvia Regina Romani Colliaso - Dirigente
Regional de Ensino de Piracicaba - ‘1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com consequente CONCESSÃO da segurança
impetrada para determinar que o tempo de afastamento de licença saúde e de falta médica seja considerado para fins de
aposentadoria especial, nos termos do artigo 81, II, Lei 10261/68, dando-se seguimento ao pedido administrativo já deduzido.
Notifique-se pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão.Sem condenação em honorários
advocatícios nos termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos
termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com
ou sem interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.P.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE
BOLDRIN (OAB 118385/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP).
Processo 1006934-06.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Carlos Augusto Vieira - Serviço Municpal
de Agua e Esgoto - Semae - ÁGUAS DO MIRANTE S/A - Digam sobre provas. - ADV: WILLIAM WAGNER CONTIN (OAB 88390/
SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP).
Processo 1007071-51.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Cleuza Maria Nery de Freitas
- Chefe do Posto Estadual de Piracicaba-sp - ‘1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, PROCEDENTE
o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e CONCEDO a segurança, para, confirmando a liminar de fls. 42/44, conceder
ao impetrante a isenção do IPVA incidente sobre o veículo de sua propriedade (placas FDR-4077).Notifique-se pessoalmente
a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão.Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da
Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14, § 1º,
da Lei 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de
recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.P.I.C. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP),
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP).
Processo 1007598-37.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Compulsória - Marcelo Perina - ‘1’’’’’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Digam sobre provas. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/
SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA
(OAB 152796/SP).
Processo 1007739-22.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Alba Regina Camargo Secretário Estadual da Saúde do Estado de São Paulo - Sr. David Everson Uip - - Diretora Técnica do Departamento de Saúde
do DRS X - Piracicaba/SP - Ordem nº 2017/002564Vistos.Defiro o prazo requerido pela impetrante. Intime-se.Piracicaba, 21 de
junho de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP),
LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP).
Processo 1007753-11.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Ulisses Domingues
de Castro - Diretor Regional da Saude do Eestado de São Paulo DRS X Piracicaba - ‘1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ordem nº 2014/011204Vistos.Esclareça o impetrado sua manifestação, visto que não veio acompanhada dos recibos
informados. Intime-se.Piracicaba, 21 de junho de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: ANDRÉ BRANCO
DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP).
Processo 1007879-56.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Sergio Tobaldini Diretor da Dir Xv - Secretaria Regional de Estado da Saúde - Ordem nº 2017/002578Vistos.Razão assiste ao peticionário de fls. 33.
Primeiramente, faço constar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu no dia 24 de maio do corrente ano que
a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos não incluídos em lista
do SUS não impede a apreciação de demandas consideradas urgentes, como no presente caso.Saliento que na oportunidade,
foi restringida a tese submetida à apreciação, que passou a ter a seguinte redação: “Obrigatoriedade do Poder Público de
fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”Deste modo, determino o regular prosseguimento do
feito, determinando ainda ao impetrante que emende sua inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo
acerca do polo passivo da ação, integrado pelo Diretor da DRS XV, porquanto sabe-se que o mesmo exerce suas funções junto
ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, tendo o fornecimento de medicamentos sido negado, ao que
parece, pelo Diretor do Departamento Regional de Saúde de Piracicaba (DRS X).Além disso, no mesmo prazo, venha para os
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