TJSP 26/06/2017 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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junte o requerente aos autos a guia retirada, para que se proceda ao seu cancelamento. - ADV: GABRIELA DE GRANDE
CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), CRISTIANO CESAR DE ANDRADE
DE ASSIS (OAB 225216/SP), JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE (OAB 152341/SP)
Processo 1009790-32.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - San Sebastian & San
Sebastian Ltda Me - Diante da certidão retro, deixo de receber os embargos de declaração, visto que intempestivos.Cumpra-se
a sentença de fl. 33, no que restar. - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP)
Processo 1010001-68.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucas
Jose Martins - - Ismael Jose Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s)
a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365
dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se,
sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: FABIO MARCHEZONI NETO (OAB 242778/SP),
ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1010493-60.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - A. Delpasso Me
- Nextel Telecomunicação Ltda e outros - Declaro a sentença cumprida voluntariamente.Arquivem-se, devendo ser observado,
quanto aos lançamentos nos sistema, o Com CG 641/2015. - ADV: MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO (OAB 336519/SP),
MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP), DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS (OAB 251256/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1010881-60.2016.8.26.0292 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tabata Daniela de Paula
Miguel - Jair Festi - - Sergio Augusto Escoza - Jair Festi - - Sergio Augusto Escoza - A SEGUIR, PELO MM. JUIZ DE DIREITO FOI
PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, na forma do artigo
22, parágrafo único, da Lei 9099/95, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o presente processo. Proceda
a Serventia a juntada de cópia deste termo de audiência nos autos do processo 1002552-59.2016.8.26.0292 encaminhando-o à
conclusão. Fica desde já autorizado o DESBLOQUEIO do veículo indicado ao item ‘3’. Expeça-se o necessário. Sem condenação
em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/
SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB
292452/SP)
Processo 1010881-60.2016.8.26.0292 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tabata Daniela de Paula
Miguel - Jair Festi - - Sergio Augusto Escoza - Jair Festi - - Sergio Augusto Escoza - Reitero os termos do ofício datado de 10 de
maio de 2017, enviado a este órgão, no sentido de que se proceda ao desconto de percentual do salário de Marcia Aparecida
Miguel, conforme cópia que segue em anexo. - ADV: SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP), MORGANA D’ADDEA
APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARIA QUEIROZ PEREIRA CALÇAS CASSETTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 0000629-20.2013.8.26.0292 (029.22.0130.000629) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Departamento
de Estradas de Rodagem Der - Benedito Roberto Paparelli - Deverá o autor se manifestar, no prazo legal, sobre a devolução da
carta precatória cumprida negativa. - ADV: MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), ROBSON FLORES
PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 0001744-76.2013.8.26.0292 (029.22.0130.001744) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jacqueline Maria Ferreira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Considerando-se o trânsito em julgado,
cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.
Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o advogado escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.O
exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP), CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/
SP)
Processo 0002483-93.2006.8.26.0292 (292.01.2006.002483) - Execução Fiscal - Posto de Serviços Shopping de Jacareí
Ltda - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário.Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em
contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no
Provimento CSM 1676/2009.Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0004203-32.2005.8.26.0292 (292.01.2005.004203) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Bandeira Branca
Sc Ltda Empreendimentos Imobiliários - Prefeitura do Munícipio de Jacareí - Vistos.Fls. 720/721 - considerando que foram
cumpridos os requisitos do art. 34, do Decreto Lei 3365/41, defiro a expedição do mandado de levantamento judicial, em favor
do autor.Entretanto, para retirada da guia em cartório, deverá o autor apresentar, em via original, instrumento de procuração
atualizado, com poderes para dar quitação.Oportunamente, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inc. II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º