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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 - Página 1393

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TJSP 27/06/2017 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2375

1393

Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Certifique a Serventia a respeito da ação de embargos de terceiro mencionada a fl.
41.Sem prejuízo, esclareça a autora o seu requerimento de fl. 49 tendo em vista que se trata de Ação de Busca e Apreensão
sendo que a execução da medidaliminarde apreensão do bem objeto de alienação fiduciária é condição de procedibilidade da
ação regulada no Decreto-lei nº 911 /69, a qual determina que a citação seja efetuada apenas após a busca e apreensão do
bem. Fls. 50/52- Ciência às partes.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000808-24.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1005719-16.2016.8.26.0347) - Embargos à Execução Obrigações - Cleverson Cesar da Encarnação - Santa Rosa Veículos Matão Ltda - Fl. 31- Aguarde-se por mais 20(quinze) dias
a juntada da certidão. Decorridos e certificado, manifeste-se o embargante. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/
SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001416-22.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do documento de fl. 66 que informa que o veículo de placas EDA 4943 encontrase em nome de terceiro manifeste-se o exequente se insiste no pedido de bloqueio. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE
JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1002696-96.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Fls. 75- Manifeste-se a exequente diante da resposta ao oficio expedido. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP),
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002857-09.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Ricci
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 16/192 - Ciência às partes. Nos autos do REsp 1.438.263, processado sob a égide do art.
543-C do CPC/1973, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de “todos os processos que se encontrem
em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença” onde tenha sido destacada a questão concernente à “legitimidade ativa
de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.Baseado em tal decisório, o Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo também já decidiu que “para se evitar inútil movimentação de processos e recursos, todos ficarão suspensos
até a solução final do REsp 1.438.263-SP, aliás, conforme determinação expressa neste sentido contida na decisão proferida
pelo Min. Raul Araújo” (TJSP Agravo Regimental nº. 2004178-36.2015.8.26.0000/50000, Santo André, Rel. Des. João Batista
Vilhena, j. 01/04/2016).Ressalta-se que nos termos do quanto decidido pelo Egrégio Tribunal Paulista, “a única providência, no
momento, a se adotar é a paralisação do trâmite de todos os processos e recursos pendentes de julgamento, os quais possam
ser atingidos pela solução final do REsp mencionado, sendo certo que, mesmo quando não especificamente debatida a questão
da ilegitimidade, acaso esta venha a ser reconhecida, tal por ser matéria prejudicial, impediria a discussão de outras questões
as quais, assim, restariam prejudicadas” (sic).Diante de tais decisões de nossos Tribunais, nestes processos de cumprimento
de sentença coletiva das ações promovidas pelo IDEC, nada mais resta a fazer senão a suspensão do feito até julgamento
definitivo do REsp 1.438.263-SP pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.Por tais motivos, suspendo a tramitação deste feito
pelo prazo de 6 (seis) meses.Manifestem-se as partes em prosseguimento quando transcorrido o prazo de suspensão, ou antes,
se julgado definitivamente o recurso especial antes referido.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003384-24.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bussola
Ferramentas Agricolas Ltda - Robison Roberto Galvão França - Vistos.Diante da sentença proferida nos autos de embargos
à execução nº 1005882-93.2016.8.26.0347, cuja copia encontra-se acostada a fls. 126/129, remetam-se os autos à Vara do
Trabalho da Comarca de Matão/SP.Intimem-se. - ADV: ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), DANIEL DE
LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP)
Processo 1004127-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Galaxy Credt Fomento
Mercantil Ltda - Bambozzi Talhas e Moto Esmeril Ltda. e outros - Vistos.Fl. 172- Homologo a renúncia ao prazo recursal tendo
em vista requerimento conjunto das partes (fls. 89/95).Expeça-se carta de adjudicação observando que as custas já foram
recolhidas a fls. 173/178.Após pagas as custas finais, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 170 arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), ALEXANDRE GERALDO
DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VANESSA CORREA BALAN
FORTUNATO (OAB 250984/SP)
Processo 1004282-08.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Madalena dos
Santos - Nipponflex Industria e Comercio de Colchoes Ltda Me - Vistos.Solicito a Vossa Senhoria, as providencias necessárias
no sentido de remeter a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, oficio comprobatório do depósito judicial referente à penhora
realizada via BacenJud nos autos no valor de R$6.512,84 em nome das partes acima qualificadas, ID: 072016000012968906,
constando o respectivo número da conta judicial e data de depósito para fins de levantamento judicial conforme copias anexas.
(fls. 23/25)Sem prejuízo, esclareça o peticionário de fl. 35 se pretende para fins de extinção do feito pelo pagamento que toda
a quantia penhorada (R$6.512,84) seja transferida para a conta da autora informada a fl. 35 tendo em vista que o valor total
bloqueado também se refere a 10% de honorários conforme cálculo juntado a fl. 21.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB
309508/SP), DÉBORA DE MATOS BELLO LOPES (OAB 138166/RJ)
Processo 1004501-50.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Teresa de Jesus da Silva Rubiati - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1005879-41.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria de Lourdes Januário de Souza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Necessária realização de prova pericial, e para tanto, nomeio
o IMESC, encaminhando-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias
para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do NCPC. Após
elaboração do laudo e manifestação das partes, tornem os autos conclusos para verificação da necessidade de audiência de
instrução.Intime-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), ANELISE ROBERTA BUENO VALENTE (OAB
43058/PR), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1005965-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vistos.Fls. 118/119 - Ciência ao exequente. No mais, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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