TJSP 27/06/2017 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2375
332
ministerial de fls. 38/39.Int. - ADV: ROMEU FONTES DE SOUSA (OAB 280486/SP)
Processo 1000159-49.2017.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.D.R. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (fls. 21), resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, com a publicação desta
decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada para defender os interesses
da parte ativa. Fica desde já a patrona intimada a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Informada a empregadora,
desde já defiro a expedição de ofício para desconto em folha de pagamento.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas e anotações de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: TELMA MARIA MENDONCA (OAB
80825/SP)
Processo 1000278-44.2016.8.26.0512 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.V. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para fixar o direito de visitas de Marciliano da Silva Venâncio em relação aos
seus filhos, nos termos requeridos na inicial, ou seja: a) quinzenalmente o requerente poderá retirar os menores às 18 horas de
sábado e entregá-los às 20 horas do domingo, sendo que quando houver feriados prolongados, o período de visita deverá ser
estendido aos dias que corresponder ao feriado e a respectiva emenda; b) no dia dos pais os menores ficarão com o requerente,
e no dia das mães com a requerida; c) em aniversários dos menores em anos ímpares, os menores ficarão com o requerente,
e nos anos pares permanecerão com a mãe; d) nos aniversários dos genitores, os menores permanecerão com o respectivo
aniversariante; e) nos aniversários dos avós paternos, os menores deverão permanecer com o requerente, e nos aniversários
dos avós maternos, deverão permanecer com a requerida; f) durante a comemoração do Natal dos anos ímpares, os menores
permanecerão com o requerente e nos anos pares com a requerida; g) nas festas de Ano Novo dos anos pares, os menores
ficarão com o requerente, e nos anos ímpares com a requerida; h) em período de férias escolares de maio e fim de ano, os
menores deverão permanecer a primeira metade com o requerente e a segunda metade com a requerida; i) no dia de Páscoa
dos anos ímpares, os menores deverão permanecer com o requerente, e nos anos pares com a requerida; e j) no feriado de
Sexta-feira Santa dos anos ímpares os menores permanecerão com o requerente, e nos anos pares com a requerida.Condeno
a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$ 300,00.Transitada em
julgado, expedido o necessário e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
Processo 1000289-73.2016.8.26.0512 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.W.M. - Tendo em vista que
as tentativas de citação do requerido restaram até agora infrutíferas, deixo, por ora, de designar nova data para audiência de
conciliação.Cite-se o requerido nos endereços informados às fls. 70, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo impugnada a ação, prosseguirá
esta a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, valendo a citação para todos os demais
termos e atos do processo. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: RICARDO
ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 1000520-66.2017.8.26.0512 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.C. - Defiro à autora os benefícios da Assistência
Judiciária. Anote-se.Acolho a cota ministerial de fls. 17, diante da ausência de prova do exercício da guarda de fato.Expeçase mandado de constatação, devendo o meirinho verificar se o menor encontra-se com o autor e descrever sua situação.Sem
prejuízo, cite-se a requerida por mandado para os termos da ação em epígrafe, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a resposta.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: ROMEU FONTES DE SOUSA (OAB 280486/SP)
Processo 1000522-70.2016.8.26.0512 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odair Alexandre - Odair
Alexandre, requereu(ram) a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de
Rubia Mello Juraszek Alexandre. Argumentou que o de cujus não deixou bens a inventariar, nem tampouco testamento conhecido
ou dependentes habilitados perante a Previdência Social. Pugnou, assim, pelo deferimento do pedido de Alvará Judicial, para
o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal à título de PIS abono salarial 2015. A inicial foi instruída
com os documentos de fls. 04/17. O ilustre Dr. Promotor de Justiça deixou de se manifestar em razão de ausência de interesse
legitimador de sua atuação (fls. 40). É o breve relato do necessário. Fundamento e decido. O pedido se enquadra nos requisitos
e limitações legais impostos pela lei nº 6.858/80 para a expedição de alvará autônomo. Assim, não há qualquer motivo para
indeferimento do pedido. Posto isso, DEFIRO o pedido inicial determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de
validade de cento e oitenta (180) dias, para o levantamento dos depositados na Caixa Econômica Federal à título de PIS abono
salarial. Ressalvo, expressamente, direitos de terceiros ou herdeiros não citados ou mencionados no processo. O alvará deverá
ser instruído com cópia desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas comunicações de praxe. P.R.I.C.
- ADV: MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP)
Processo 1000522-70.2016.8.26.0512 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odair Alexandre - * - ADV:
MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP)
Processo 1000867-36.2016.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.C.I. - Patrono do autor: A
certidão de honorários encontra-se disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCIO AGUILAR
GARCIA (OAB 292820/SP)
Processo 1000944-45.2016.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.P.R. - R.P.R.J. - * - ADV:
ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), ALTINO ALVES SILVA (OAB 158628/SP)
Processo 1000984-27.2016.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.E. - Expeça-se certidão de honorários pelos
atos praticados.Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
Processo 1001129-83.2016.8.26.0512 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.V.M.F. - Fls. 34: a audiência
de conciliação designada restou prejudicada, razão pela qual deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação.
Oficie-se ao IMESC para agendar data para realização de exame de DNA, após, intimem-se pessoalmente as partes para
comparecimento.Int. - ADV: DEISE TONÚSSI MOYA (OAB 181030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º