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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 - Página 3324

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TJSP 27/06/2017 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2375

3324

22515/SP), ANDRE LUIZ MONTEIRO AZEVEDO (OAB 128038/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), WILSON
SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP)
Processo 0006666-38.2014.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - Vistos.Anoto que a petição
de fl. 129 encontra-se desacompanhada da guia mencionada em seu bojo.Assim, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de intimação.Na inércia, cumpra-se o Provimento CGJ nº 1307/07 no que toca à
inação da parte.Intime-se. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0008897-38.2014.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - JUVENAL SOARES DOS SANTOS - Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida - Ely de
Oliveira Faria - Vistos.Fls. 133/134: Ciente.Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 131.Intime-se. - ADV: GLEIDMILSON DA
SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/
SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2017
Processo 0001975-73.2017.8.26.0483 (processo principal 0008525-89.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marisa Barbi Caetano - Silvio Augusto Panucci - Silvio Augusto Panucci - Vistos.O executado,
atuante em causa própria, deverá regularizar sua representação processual apresentando, para tanto, o respectivo instrumento
de mandato em favor do peticionário de fl. 56.Prazo: 05 (cinco) dias.No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 53.Intimese. - ADV: SILVIO AUGUSTO PANUCCI (OAB 160605/SP), SANDRA MARIA ALMEIDA DE SOUZA ABEGÃO (OAB 290673/SP)
Processo 0003077-33.2017.8.26.0483 (processo principal 0005036-44.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wilson Santos Presidente Venceslau Me - Caiuá- Distribuição de Energia S/A - Vistos.Na forma
do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC, por meio desta publicação fica o executado CAIUÁ- DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A,
intimado na pessoa de seu advogado constituído, via DJE, a cumprir voluntariamente a decisão judicial no prazo de 15 dias
pagando ao credor o valor mencionado na petição e cálculo de pgs. 01/02 (R$ 2.611,39), acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Faço aqui advertir o executado de que o depósito nos autos dentro do prazo para pagamento voluntário será assim
presumido, expedindo-se imediatamente guia de levantamento ao exequente.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP),
CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0003952-37.2016.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Rafael Antonio Boutos
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Rafael Antonio Boutos de Oliveira - Vista ao credor. ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA (OAB 188385/SP)
Processo 1000127-34.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Neusa Chinelli Aquino - Nota
de cartório: manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de folha 100. - ADV: THIAGO FERNANDES RUIZ
DIAS (OAB 264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 1000764-82.2017.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1032063-60.2015.8.26.0576 - 1° Vara Cível) Maria das Dores Santos Lima - Vistos.Defiro o pedido de suspensão do expediente pelo prazo de 05 dias.Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.Na inércia, devolva-se à origem, com as cautelas de praxe e as
nossas homenagens.Intime-se. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
Processo 1000797-72.2017.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.A.F. - S.J.A.
- Vistos.À vista da manifestação da parte exequente, que informa a quitação da dívida em aberto, juntando cópia de depósito
realizado nos autos nesta data, com fundamento legal no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente execução. Expeça-se alvará de soltura clausulado.Concorde, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Anote-se
no sistema SAJ.Tão logo se tenham os dados para tanto, do valor depositado expeça-se guia de levantamento em favor da
representante da/o exequente.Em favor do advogado nomeado ao exequente expeça-se certidão de honorários. Competirá à
interessada promover a impressão da certidão de honorários, remetendo/efetuando a entrega ao/no respectivo destino, instruída
com cópia do ofício de indicação. Com a retirada do mandado de levantamento, aguarde-se por 30 dias a remessa da guia
devidamente cumprida, após o que, arquivem-se os auto, observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: RODRIGO SILVA DE
ANDRADE (OAB 227365/SP)
Processo 1001707-02.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Batalini e Batalini Comércio de
Móveis Ltda Epp - Vista ao exequente. - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP)
Processo 1001724-38.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Gustavo Andrade Pastor da Silva Vistos.À vista da não apresentação dos documentos solicitados na decisão de pg. 23, indefiro o pedido de assistência judiciária,
devendo o autor efetuar o preparo da causa, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV:
JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 1001961-09.2016.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiane da Silva Costa - ANTE O
EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o domínio
de CRISTIANE DA SILVA COSTA sobre o imóvel descrito no memorial e levantamento planimétrico de fls. 16/18 em face de
MAURA FRANCISCA DE SOUZA, o qual passa a fazer parte integrante desta decisão.Transitada em julgado, pagas eventuais
custas em aberto (ressalvada a Lei 1060/50, se o caso), expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Instrua-se o mandado com cópia da inicial, do memorial descritivo e levantamento planimétrico já corrigidos (fls. 16/18), das
informações do Oficial do CRI (fls. 38/39) e desta decisão. Fica autorizada a abertura de nova matrícula, razão pela qual
determino que do mandado conste os elementos qualificadores da autora, nos termos dos item 58, letra “d”, item 63, Capítulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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