TJSP 27/06/2017 - Pág. 444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2375
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bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior.3) Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente
a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa, de bens indicados ou bens livres, conforme
o caso, encaminhando-o à Central de Mandados para cumprimento. Não sendo encontrados bens sujeitos à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a) observando-se a restrição contida no artigo 833
do CPC. Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem
de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de
ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos
limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ns) eventualmente penhorado(s).4) Sendo frutífera
a penhora, seja em dinheiro ou bens, fica dispensada a designação de audiência, nos termos do art. 747, § 2°, das NSCGJ,
devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias ( ENUNCIADO 117 FONAJE).
A partir da citação, e até o decurso do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 5) Decorrido o
prazo para oferecimento de embargos, deverá a parte exequente, manifestar-se em cinco dias, requerendo o que entender
necessário, inclusive se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. A omissão acarretará a extinção.6) Não sendo a parte
executada encontrada para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição, intime-se a
parte exequente para que em dez dias traga aos autos o endereço correto ou indique bens pertencentes ao(à) executado(a),
sob pena de extinção.7) Caso seja requerida a expedição de ofícios ou providências para localização do(a) executado(a),
determino a realização de pesquisa através dos sistemas INFOSEG, o qual este Juízo tem acesso, pois hoje integra os bancos
de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e
mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita
Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores,
do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o
SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim,
a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Fica indeferida a consulta de endereço por outros meios, até porque
referida diligência não se coaduna com os princípios da Lei 9.099/95.8) Com a resposta das consultas determinadas no item
7, deverá a serventia tomar as seguintes providências:a) Sendo obtido um único novo endereço, expeça-se o necessário para
nova diligência.b) Caso o(s) endereço(s) obtido seja(m) aquele(s) onde as diligências já resultaram infrutíferas, ou nada seja
obtido, dê-se vista ao(à) exequente para que diligencie pessoalmente a obtenção do endereço correto, em 10 dias, sob pena
de extinção.c) Sendo fornecidos vários novos endereços, determino que a parte exequente, no prazo improrrogável de 10 dias,
diligencie previamente e forneça ao Juízo, com exatidão, o correto endereço da parte acionada, sob pena de extinção.9) Fica o(a)
exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, o processo será extinto de
imediato. Assim o será também, caso esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência de bens penhoráveis.10).
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO do inteiro teor deste despacho, bem como do prazo para
pagamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.11) ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima,
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado, nos termos do art. 1.226, inciso II da NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1001349-82.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001351-52.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001353-22.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001355-89.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001357-59.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001359-29.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001361-96.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001363-66.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001365-36.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001367-06.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001373-13.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001375-80.2017.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.G.N. - S.M.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º