TJSP 28/06/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
2019
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2017
Processo 0001512-88.2017.8.26.0368 (processo principal 0002154-03.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Guarda - Wellington Gustavo Quecolle - J.N.S.A. - Providencie o exequente a distribuição da Decisão-Carta Precatória de fl.
13/14 junto ao Juízo deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias, comprovando no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP)
Processo 1003321-96.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.C. - E.F.C.C. - Concedo a parte
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. Com efeito,
a prova carreada aos autos nesta fase não evidencia a probabilidade do direito alegado, que os fatos são controvertidos e
somente podem ser melhor analisados sob o contraditório; ainda, levando-se em conta a oposição do M. Público em seu lúcido
parecer (fls. 16/17), por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Estando a petição inicial formalmente em ordem e não
tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência
de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 31 de julho p.f., às 10:20 horas, nas
dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca, ficando CIENTIFICADO de que,
se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência para instrução e julgamento, oportunidade em que
se deverá apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos.A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar
o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil.Intime-se pessoalmente a parte requerente para comparecimento na
audiência supra designada.Intimem-se. - ADV: ODÉCIO MARÉGA JUNIOR (OAB 388936/SP)
Processo 1004171-87.2016.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Marchi - Monica Marchi Blotto - - Fábio
Aparecido Navarro - - Nelson Luiz Navarro - Antonia Marques Navarro - VISTOS. Homologo, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha lançada às fls.44/46 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento
de ANTONIA MARQUES NAVARRO, adjudicando aos herdeiros nela contemplados, os respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeçam-se formal de partilha a favor dos interessados, procedamse as anotações de extinção (artigo 487, inciso I, do NCPC), e arquivem-se os autos.As custas já se encontram recolhidas.
P.R.I.. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/SP), ALENA
ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 1017634-88.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.A.R. - T.B.D. - Vistos. 1.Tendo em vista as
razões expostas na petição de fls.243/244, concedo à requerida Taise Bruna Dadário os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2. Considerando que já foi realizado estudo social em relação à requerida e ao menor (fls.216/218), encaminhem-se
os autos ao Setor de Psicologia para a realização de estudo psicológico também no que tange à requerida Taíse e seu filho
menor, Yuri Miguel de Almeida. Laudo em 20 (vinte) dias.3. Oficie-se à OAB de MONTE ALTO, solicitando informações sobre
o cumprimento do despacho/ofício de fl.233, remetido em 09 de junho de 2017 (fl.239), devendo ser informado a este Juízo o
nome do advogado nomeado para o requerente. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. CUMPRASE. Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2017
Processo 0000768-93.2017.8.26.0368 (processo principal 0001558-48.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sérgio Luis Ferreira de Menezes - Elite Produtos Ceramicos Monte Alto Ltda
- - Carlos Alberto Guadanhim - - Joseane Guadanhim - Providencie o exequente a distribuição da Carta Precatória de fl.143/144
junto ao Juízo deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias, comprovando no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000498-52.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vinicius Inocencio
Pereira - Fundo de Investimentos Creditórios não Padronizados NPL 1 e outro - Manifeste-se a embargada, na pessoa de
seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 1001240-14.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milton Aparecido Carpine - Marcos
Monteiro de Carvalho - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes
às fls.152/155.Diante do pedido expresso, levante-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.341,80, do total do depósito
judicial de fls.135/136, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia. Consigno que o advogado do credor possui poderes para
receber e dar quitação. Comprovado nos autos o levantamento, expeça-se guia de levantamento do saldo remanescente
do depósito judicial de fls. 135/136, com juros e correção monetária, em favor do executado Marcos Monteiro de Carvalho,
intimando-o para retirada em cartório, uma vez que não está representado nos autos por advogado. Aguarde-se o término
do avençado (31/03/2018), com a oportuna informação do exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar
a extinção da ação, com o consequente desbloqueio junto ao RenaJud.Suspendo o curso do presente feito até o término do
ajuste.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que
o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/
SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º