TJSP 29/06/2017 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2377
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VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001413-61.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Iolanda Ximenez Schiratto - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e
disponibilizada nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA
LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001414-46.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosalva
Gregorio de Lacerda - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001415-31.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Roberto
da Costa Antunes - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001416-16.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Waldir
Ribeiro da Silva - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001417-98.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Lourival Barbosa Filho - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001418-83.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Conceicao da Silva - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001420-53.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos
Daniel de Almeida - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Expedida a precatória e disponibilizada
nos autos, providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a sua distribuição mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001421-38.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Maria Jose Silva - Fazenda Publica Estadual - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
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