TJSP 29/06/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2377
1036
(OAB 23134/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 0003779-37.2017.8.26.0302 (processo principal 1003532-10.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Lucélia Aparecida Rodrigues Leite - Antonio Marcos Crepaldi - Vistos.Mantenho a decisão recorrida
por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se sua decisão final. Int. - ADV:
ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), DANIEL FERNANDES
DE FREITAS (OAB 265992/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Processo 0003781-07.2017.8.26.0302 (processo principal 0009574-58.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naihara Cristina Gabrieli Me - Cielo S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JULIO
POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0003828-54.2012.8.26.0302 (302.01.2012.003828) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fibraplac
Paineis de Madeira Sa - Msl Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Antonio Edmundo Maceto - Vistos.Nos termos do pedido de
fls. 214, defiro o pedido de bloqueio RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária.Com o pagamento, a ser feito
em 15 dias, efetue-se a ordem de bloqueio.Efetivado o bloqueio, manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: CARINA
ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP), CÁTIA SILENE M. S. ANDRÉ (OAB 87146/RS), LEANDRO VILLELA CEZIMBRA (OAB
65931/RS), LEANDRO VILLELA CEZIMBRA (OAB 353900/SP)
Processo 0004019-26.2017.8.26.0302 (processo principal 4000746-10.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Eduardo Garro de Oliveira - Eduardo Garro de Oliveira - Vistos.Preenchidos
os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentençaIntime-se o MUNICIPIO DE JAU na pessoa do
seu representante judicial para , querendo,no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução conforme o
disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.Intime-se.Jaú, 11 de maio de 2017. (AGUARDA EXEQUENTE RECOLHER
AS DILIGÊNCIAS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO), - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/
SP)
Processo 0004055-68.2017.8.26.0302 (processo principal 1003919-59.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - TEREZINHA APARECIDA DE CASTRO LEONEL - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Providencie-se e expeça-se o necessário.Int.Jaú, 21 de
junho de 2017. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0004083-46.2011.8.26.0302 (302.01.2011.004083) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Djalma José
Garbuio - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 302.2014/011995-8 dirigi-me ao endereço indicado e, sendo aí, deixei de Citar Elcio Alves Cirqueira, por não residir no
local, sendo desconhecido o seu endereço. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 20 de maio de 2014. - ADV: LUIZ FERNANDO
FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 0004083-46.2011.8.26.0302 (302.01.2011.004083) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Djalma José
Garbuio - Fricarnes Distribuidora de Carnes Ltda Epp - - Leonildo João Campos Sabaneli - - ELCIO ALVES CIRQUEIRA - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada pelo parte executada Elcio Alves
Cirqueira as fls. 257. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI
(OAB 153188/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 0004111-04.2017.8.26.0302 (processo principal 1005131-47.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - BANCO PAN S/A - Luciana Cristina Sanchez - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Providencie-se e expeça-se o necessário.Int.Jaú, 21 de
junho de 2017. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0004112-86.2017.8.26.0302 (processo principal 1007335-98.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Advocacia José Martins - Carlos Alberto Lampião Bigliazzi Magon - Vistos.Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido
o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Providencie-se e expeça-se o necessário.
IntJaú, 21 de junho de 2017. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0004155-23.2017.8.26.0302 (processo principal 1000034-66.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pascano Materiais para Construção Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Providencie-se e expeça-se o necessário.Int.Jaú, 22 de junho
de 2017. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB
143590/SP)
Processo 0004155-23.2017.8.26.0302 (processo principal 1000034-66.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pascano Materiais para Construção Ltda - Aguarda o prazo de 15 dias para o exequente providenciar o recolhimento
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