Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 - Página 1908

  1. Página inicial  > 
« 1908 »
TJSP 29/06/2017 - Pág. 1908 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2377

1908

contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC,
art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida
pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser
opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915).Cientifique-se a devedora
de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1065994-93.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Acquarerella Mater Ensindo Infantil e Fundamental S.s. Ltda Me - - Paulo Roberto de Medeiros Reis - Vistos.Expeça-se
mandados aos endereços informados a fls. 93.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1098728-31.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1033307-94.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Amalia Stark - Bayer, Grosman e Levy Advogados Associados - - Camargo Viana e Amaro
Advocacia e Consultoria Jurídica - Vistos.Ficam as partes cientificadas que a presente ação encontra-se em trâmite perante esta
11ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/Capital.No mais, requeiram o que de direito visando
o prosseguimento da presente ação.Intime-se. - ADV: CARLOS DIOGO KORTE (OAB 180373/SP), ELISABETE ALOIA AMARO
(OAB 102705/SP), RENATA HONORIO FERREIRA CAMARGO VIANA (OAB 100271/SP)
Processo 1101673-54.2016.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Seguro - B-projects Transportes Nacionais e
Internacionais Ltda - Companhia de Seguros Minas-Brasil - Vistos.Recolha o exequente, em 15 dias, as custas para intimação
postal do executado.Após, expeça-se carta ao endereço informado a fls. 14.Int. - ADV: CLAUDIO BARCIK (OAB 324513/SP),
AVELINO PINTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 74557/PR)
Processo 1121683-22.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Fernandes Wilma de Lourdes Fonseca de Napoli - - Dedeolinda Alves de Fonseca - - Luciana Beatriz Fonseca de Napoli - Aguarde-se o
decurso do prazo para contestação à reconvenção, bem como para réplicas, certificando-se. Int. - ADV: ROBERTA BASTOS
SHIMIZU (OAB 194763/SP), ALESSANDRA WASSERMAN MACEDO (OAB 345350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2017
Processo 0037158-61.2015.8.26.0100 (processo principal 1033307-94.2015.8.26.0100) - Exceção de Incompetência Prestação de Serviços - Amalia Stark - Bayer, Grosman e Levy Advogados Associados - - Camargo Viana e Amaro Advocacia
e Consultoria Jurídica - Vistos.Ficam as partes cientificadas que a presente ação encontra-se em trâmite perante esta 11ª Vara
Cível do Foro Regional II de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/Capital.No mais, diante do trânsito em julgado a fls 103,
arquive-se.Intime-se. - ADV: CARLOS DIOGO KORTE (OAB 180373/SP), RENATA HONORIO FERREIRA CAMARGO VIANA
(OAB 100271/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP)
Processo 0041577-27.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1098728-31.2015.8.26.0100) (processo principal 109872831.2015.8.26.0100) - Impugnação ao Valor da Causa - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Camargo Viana e Amaro Advocacia
e Consultoria Jurídica - - Bayer, Grosman e Levy Advogados Associados - Amalia Stark - Vistos.Ficam as partes cientificadas
que a presente ação encontra-se em trâmite perante esta 11ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro - Comarca de São
Paulo/Capital.No mais, diante do trânsito em julgado a fls 29, arquive-se.Intime-se. - ADV: ELISABETE ALOIA AMARO (OAB
102705/SP), RENATA HONORIO FERREIRA CAMARGO VIANA (OAB 100271/SP), CARLOS DIOGO KORTE (OAB 180373/SP)
Processo 1002813-21.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Educacional Professor
Pasquale Cascino - Thiago da Silva Guedes - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 83/84 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim,
observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença,
extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em
caso de descumprimento da avença, que seguirá em fase de cumprimento da sentença, que deverá ser cadastrado junto ao
sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, recebendo a mesma
numeração do processo seguida de um sequencial, posto que essa categoria de petição (cumprimento de sentença) faz parte do
conceito de “processos dependentes”.Dessa forma, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida,
será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que assumirá força de título judicial, havendo,
mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica
claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. P.R.I.C. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP)
Processo 1006427-97.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Pedro Henrique de Mello Antunes - Fls. 79: Ciência ao autor acerca do bloqueio realizado. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010898-56.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Lucas Eizo Handa Morita - Trata-se de pedido formulado por Lucas Eizo Handa Morita, com o objetivo de retificação de seu
nome composto para Lucas Enzo, por erro na grafia quando do registro de nascimento.Com a inicial vieram os documentos.
Manifestou-se o Ministério Público (fls. 34) no sentido de que o prenome Eizo consta da língua japonesa, requerendo a prova
da identificação com o nome diverso indicado nos autos.O autor não se manifestou.É o relatório. Decido. Em que pese o não
atendimento ao requerimento do Dr. Promotor de Justiça oficiante, verifica-se que o fundamento do pedido de retificação é o erro
da grafia do prenome composto e não o seu significado na língua japonesa, razão pela qual reputo que restou demonstrada a
viabilidade da retificação pretendida no nome do menor.A pretensão, ademais, não trará qualquer prejuízo a terceiros.Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a retificação do assento de nascimento do autor (fls. 11) para que conste
Lucas Enzo Handa Morita.Considerando que inexiste interesse recursal, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, certifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo