TJSP 30/06/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados
e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legaisInt. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001303-84.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Davi Felipe - Instituo
Nacional do Seguro Social INSS - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.2) Em juízo de cognição sumária, tem-se presente
a probabilidade do direito invocado. O auxílio-doença consiste no benefício devido ao segurado que, cumprido o período de
carência, quando for exigido, esteja incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos (Lei nº 8.213/91, art. 58).No caso em tela, o autor comprovou a condição de segurado (fls. 18/22), assim como
o cumprimento da carência. Por ora, o relatório médico de fls. 11 e os demais documentos apresentados são suficientes para
atestar a incapacidade laboral temporária do autor.De outro lado, está presente também o perigo de dano, uma vez que se trata
de verba de natureza alimentar, portanto, essencial à sobrevivência do autor.Posto isso, concedo a tutela provisória de urgência
para determinar ao réu a implantação imediata do benefício previdenciário de auxílio-doença.3) Cite-se o réu para contestar a
ação.Intime-se. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1001365-61.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Guarda - Maria Jussara Pontes da Silva - - Marcio José
Martins - Diogo Pontes Martins - - Monielen da Silva - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: OLGA
MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP)
Processo 1001532-78.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Regularização de guarda - F.S.S.B. - B.P.B.P. - Diga a parte
autora sobre o pedido da parte ré de fls. 199/201; após ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES
DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP), JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 1001583-89.2016.8.26.0471 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.F. - Vistos.Aguarde-se a apresentação pelo requerente das certidões apontadas pelo Ministério Público a fls. 45.Int. - ADV:
PETTERSON GODINHO BRANDÃO (OAB 370591/SP)
Processo 1002182-28.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.A. - - N.R.A.
- A.C.A. - Fls. 28/31: não há como se acolher a justificativa do executado. O fato das alimentadas permanecerem em sua
residência em alguns períodos do dia não o exime da obrigação do pagamento dos alimentos. De outro lado, apesar do
executado impugnar o valor do débito, não fez o depósito da quantia apontada como incontroversa, o que sinaliza que ele não
tem intenção de adimplir a dívida.Afastadas as justificativas do executado, decreto sua prisão pelo prazo de 03 (três) meses.
Expeça-se mandado de prisão.A presente decisão poderá ser levada a protesto, como autoriza o art. 528, §1º, do CPC, sendo
da exequente o ônus de providenciar a efetivação do ato.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/
SP)
Processo 1002263-74.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.R.O. - D.P.O.
- Vistos.Fls. 51: Diga o exequente.Int. - ADV: QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP), MARIANA DE LARA FAVERO
DONOSO (OAB 231516/SP)
Processo 1002355-52.2016.8.26.0471 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.J.S. - S.C.S. - Vistos.
Fls. 47: Defiro. Oficie-se, conforme requerido.Int. - ADV: JESSICA MARTORANO LEITE DA CUNHA (OAB 334575/SP)
Processo 1002502-78.2016.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel de Camargo - Adriana Paulino Teles de Lima - Esdras Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Flavia Tatiane Telles de Camargo - Sonia Maria
Telles de Camargo - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano
de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - Vistos.Anote-se a gratuidade
judiciária.Com relação ao pedido de dilação de prazo para recolhimento do ITCMD, anoto que, nos termos da jurisprudência do
E. TJSP, o justo motivo a autorizar a prorrogação consiste na demora dos serviços judiciários, o que, com a devida vênia, não
é o caso. Os autores contribuiram decisivamente para a demora na resolução do pedido de justiça gratuita, pois, além de não
terem juntado os documentos necessários a sua comprovação com a petição inicial, não cumpriram a decisão judicial posterior
que determinou a sua apresentação (fls. 36/39).Com essas considerações, indefiro o pedido de dilação.Nomeio para o cargo
de Inventariante a requerente Cláudia Telles de Camargo, independentemente de compromisso.Apresente a Inventariante as
primeiras declarações.Int. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 1002589-34.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Roseli
Rodrigues de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Observe a parte autora o cálculo elaborado (fls. 01/11) para
fins de conversão, uma vez que, em se tratando de segurado mulher, o fator utilizado é o 1.2.No mais, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as sua pertinência.Porto Feliz, 26 de junho de
2017. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), KILDARE MARQUES
MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1002704-55.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Francisca Alves Fidelis - Municipio
de Porto Feliz - Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela requerida, às contrarrazões. - ADV: BENEDITO ANTONIO
BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1002729-68.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Obrigações - Associacao Residencial Fazenda Alvorada
- Francisco Bezerra - Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir, noprazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as. Lembro que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra e que,
se houver diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato
julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), MARA IZA PEREIRA
PISANI (OAB 322194/SP)
Processo 1002806-77.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Obrigações - Leni Cleusa Maria Cardoso - Município de
Porto Feliz - - Secretaria de Saúde do Municipio de Porto Feliz - CIÊNCIA DA REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA
- ADV: HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
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