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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 - Página 856

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TJSP 30/06/2017 - Pág. 856 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2378

856

na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 13.183,75, no prazo de 15
(quinze) dias.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de
dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), DANILO RAMOS FLORENCIO DA SILVA (OAB 350714/SP)
Processo 0021329-02.2016.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nelson Diogo Martins - Vistos.Razão assiste à
autarquia (fls. 72/73), de modo que, embora o montante incontroverso esteja dentro do limite de 60 (sessenta) salários mínimos
para expedição do requisitório de pequeno valor, deve-se considerar o valor integral em discussão (isto é, a verba incontroversa
e conversa) para a modalidade de requisição.Assim, tendo em vista que o montante pleiteado pelo autor atinge R$68.122,49,
deverá a quantia incontroversa ser requisitada por precatório eletrônico e não RPV.Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES
PINTO (OAB 92468/SP), GLAUCIA SUDATTI (OAB 86599/SP)
Processo 1003740-43.2017.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em relação à sentença proferida neste
feito, sob o fundamento de que o decisum embargado estaria equivocado.Recebo os embargos porque tempestivos, e doulhes acolhimento por encontrar-se, de fato, contraditório. No caso em apreço, por lapso, pelo qual penitencia-se o juízo, o
dispositivo final da sentença encontra-se equivocado, visto que de fato há contradição quanto ao pedido inicial. Posto isso,
acolho os embargos declaratórios opostos, para o só fim de declarar a sentença proferida nestes autos, alterando a redação do
último parágrafo do decisum embargado, que passa a ser conforme texto a seguir: Ante todo o exposto e o mais que dos autos
consta, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente esta ação movida pelo Banco Bradesco
Financiamentos S.A. em face de Antonio Carlos Rodrigues para declarar resolvido o contrato, consolidando nas mãos do
requerente o domínio e a pose plenos e exclusivos do automóvel, cuja aprensão liminar torno definitva, sendo facultada a venda
pelo autor, na forma fixada pelo artigo 3º, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei nº 91, de 1969. Cumpra-se o disposto no artigo
3º do Decreto-Lei nº 91, de 1969, oficiando-se ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran, comunicando estar a instiuição
financeira autorizada a proceder a transferência do automóvel a terceiro que indicar. Por força do princípio da sucumbência,
o requerido arcará com as custas, com as despesas procesuais e com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
montante dado à causa, com fulcro no artigo 85, parágrafo oitavo, do Estatuto Adjetivo, em razão da reduzida complexidade do
trabalho desenvolvido nesta ação, do grau de zelo do causídico, do lugar da prestação do serviço e da natureza e importância
da lide. Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006141-15.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diva Santos Almeida - Vistos.
Fls. 29/31: Tendo em vista o descumprimento da decisão, fixo a multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada futuro
desconto indevido que vier a ser efetuado em violação à determinação de fl. 17, intimando-se pessoalmente a ré.Intime-se. ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
Processo 1008532-45.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alisson Silva Garcia - JOSÉ
AUGUSTO DE SOUZA - Alisson Silva Garcia - N/C ciência do bloqueio realizado , requerer o que de direito no prazo de 5 dias.
- ADV: ALISSON SILVA GARCIA (OAB 338984/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
Processo 1008532-45.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alisson Silva Garcia - JOSÉ
AUGUSTO DE SOUZA - Alisson Silva Garcia - Fls. 56/58: indefiro, pois a carta de intimação foi encaminhada ao endereço
informado na inicial (fl. 37), não podendo o autor alegar, a esta autora, que tal endereço é inválido, mesmo porque não foi
informado qualquer outro, em nenhum momento.Assim, mantenho o despacho de fl. 41, pelos próprios fundamentos nele
expostos.Preclusa esta decisão, defiro o levantamento do valor penhorado (fls. 61/63) em favor do exequente, tornando os
autos conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV: ALISSON SILVA GARCIA (OAB 338984/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB
107978/SP)
Processo 1009181-39.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Chang Wen Hui - - Chang Chung Ming - Chang Wu Su Ching - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Tendo em vista a apelação interposta às fls. 284/288
pela parte autora, abra-se vista à parte ré para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se
os autos, para apreciação do recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça.Caso seja apresentado recurso adesivo ou sejam arguidas
preliminares em contrarrazões, abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e, após, cumpra-se o disposto
no parágrafo anterior.Intimem-se. - ADV: PAULO JOÃO BENEVENTO (OAB 208812/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA
(OAB 364359/SP)
Processo 1009979-63.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Claudio Franceschi - Santo André Planos
de Assistência Médica Ltda (Medical Health) - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, acerca da
contestação de fls. 122/138.Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), MARCO AURELIO FINS DOS
SANTOS (OAB 379559/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1010156-27.2017.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1010465-48.2017.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Rodrigues Antunes Leal - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 57/59 dos autos desta ação requerida por José Rodrigues Antunes Leal em face de André Luis Borsato Ramos, Arnaldo
da Costa Campos e Fabienne Borsato Ramos Campos. Aguarde-se o cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pelas
partes, para extinção do processo.No silêncio, presumir-se-á como liquidada a dívida, vindo os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: SERGIO BARELLA (OAB 229298/SP)
Processo 1011411-54.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Loide Gomes da Silva e outro - Vistos.Ante o noticiado às fls. 94, retire-se a audiência da pauta.Depreque-se a
oitiva da testemunha arrolada pela autora tal como requerido.Intimem-se. - ADV: PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1011649-10.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 146/148: Recebo os presentes embargos de declaração ,
visto que tempestivos, mas deixo de dar-lhes acolhimento por não verificar a contradição, omissão ou obscuridade apontada.
Outrossim, vale a pena registrar que é obrigação do autor pagar a dívida integral da estadia e, se assim o quiser, depois cobrar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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