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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 1857

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

1857

(OAB 160601/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
Processo 1000352-38.2016.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.D.O.C.
- J.R.C. - Proc. Nº 212/161. Ao CEJUSC para designar sessão de conciliação. 2. Intimem-se as partes, excepcionalmente,
por mandado. 3. P. Int. (para conciliação foi designado o dia 13 de julho de 2017, às 16:10 horas - expedido mandado) - ADV:
CARDEQUE CORREA DE SOUZA (OAB 86118/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1000366-85.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Magaly Gomes Santana - Conciliação Data: 14/08/2017 Hora 14:30 Local: CEJUSC: R. Dr
José A Marrey Jr., 780 - Mairiporã Situacão: Pendente. (expedido o mandado para a intimação da requerida) - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000379-84.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.F. - M.A.N.F. - Vistos.Ordem n°
356/20161. Quanto a contestação ofertada, diga o requerente.2. P. e Int. - ADV: MONICA HEINE (OAB 96567/SP), EDUARDO
VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP)
Processo 1000404-97.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Ednei Martins Vendrame - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2017/001507-1 após diligências realizadas na Rua Mogadício, 120, Jardim
Carpi, com o representante do autor, Sr. Carlos Alberto Otton Filho, tendo ele realizado diligências em outro endereço sem
encontrar o bem objeto desta ação, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO conforme determinado, devolvendo o presente
mandado a esta SADM para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 30 de maio de 2017.Número
de Cotas: 1R$ 75,21Nº da Guia: 011158 - R$ 75,21 - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000477-69.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Bento Pinheiro - Alvaro Moraes
Bento - Floripes Clara Leitão Bento - - Alceu Moraes Bento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. Nº 439/171. Defiro
aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nomeio a requerente MARIA DE FÁTIMA BENTO PINHEIRO para
exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 3. Diga a Fazenda do Estado. 4. P. Int. - ADV: LUCIANA
KANAAN COSTA (OAB 389262/SP)
Processo 1000511-44.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.F. - A.S.S. - (expedido o oficio encaminhando o
termo de audiência visando o mandado de averbação, e oficio para desconto, e expedida a certidão de honorários advocatícios)
- ADV: CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP)
Processo 1000534-87.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00107875420118260309 - 5ª Vara Cível) BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Weril Instrumentos Musicais Ltda - - Arthur Weingrill Netto - Proc nº 474/171. Junte o credor
cópias do termo de penhora dos imóveis e das respectivas matrículas. 2. P. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1000549-56.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 10344092620168260001 - 5ª Vara
Cível do Foro Regional I - Santana) - A.C.F.I. - A.S.C. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2017/002162-4, diligenciamos nós, o representante legal do
autor, e eu, subscritor deste, na Av. Marginal, 441- Pq. Bariloche- porém não logramos encontrar o veículo a ser apreendido.
Assim, não foi possível efetuar a sua apreensão. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Mairiporã, 21 de junho de 2017. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000604-07.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Mauricio Garcia - Mandado expedido - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000741-86.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.D.A. - W.J.N. - Proc. Nº
650/171. Quanto a contestação ofertada, diga o requerente. 2. P. Int. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB 259059/SP),
MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1000865-69.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.B.C.A. - - M.V.C. - - D.C.A. - D.C. - Proc. Nº
735/171. Defiro a justiça gratuita, bem como, processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se o Réu, por mandado, intimando-o
do inteiro teor desta decisão, devendo constar do mandado que o prazo para contestação fluirá a partir da audiência. 3. Ante a
prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, para o caso de estar empregado o Réu, em 20% (vinte) de
seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontos INSS, Imposto de Renda e contribuição confederativa), devendo a pensão
incidir sobre todas as verbas percebidas pelo Réu, à exceção das verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Para o caso
de estar desempregado o Réu, fixo os alimentos provisórios em meio (1/2) salário mínimo.4. Os alimentos provisórios serão
devidos a partir da citação do Réu e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da Autora, que
será aberta independentemente de depósito inicial. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, devendo a requerente retirá-lo munida
de RG, CPF e comprovante de residência. 5. Ao CEJUSC para designar sessão de conciliação. 6. O pedido de guarda será
apreciado na audiência. 7. P. e Int. Ciência ao M. P. (designado o dia 13 de julho de 2017, para realização da conciliação expedido mandado) - ADV: RAFAEL CHAMA MARTIN (OAB 363052/SP)
Processo 1000897-74.2017.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos da Silva Mello Elidia Colado da Silva Mello - Proc. Nº 767/171. Para ser apreciado o pedido de justiça gratuita, junte o requerente cópia da
ultima declaração de imposto de renda e cópia do ultimo holerite. 2. Esclareça o requerente se apresentou junto ao DETRAN
documento solicitando a transferência juntamente com a Escritura Publica de Inventário e Partilha. 3. P. Int. - ADV: DANGEL
CANDIDO DA SILVA (OAB 276384/SP)
Processo 1000934-04.2017.8.26.0338 - Embargos à Execução - Compensação - Fênix Comércio de Descartáveis Higiene e
Limpeza Ltda Epp - Mcc Indústria de Plásticos Eirele- Me - Proc nº 790/171. Diante do recolhimento das custas (cf. fls. 71/74),
cumpra o cartório o determinado a fls. 68, item 3.2. P. Int. (audiencia designada para o dia 21 de agosto de 2017 - às 14:00 horas
- no CEJUSC) - ADV: FABIO LUIS ZANATA (OAB 274300/SP), GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB 16353/SC)
Processo 1001018-05.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.A. - H.R.S.A. - Vistos. 1 por ora, à luz do conteúdo dos documentos acostados à inicial, defiro a gratuidade. Anote-se. 2 - Nos termos do art. 334 do
Novo Código de Processo Civil, ao CEJUSC para designar audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC). 3 - Citem-se e intimem-se a parte ré. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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