TJSP 03/07/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2005
de fls. 20/21, devendo a petição conter os requisitos elencados no art. 524 do NCPC.Decorrido o prazo acima sem manifestação
do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da
parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os
quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco)
dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados.Int.
- ADV: AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP)
Processo 0004593-20.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Eduardo
Gaio - C NOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (CASAS BAHIA ) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos...
Ante o teor do disposto no artigo 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 07 de agosto de 2017, às
15:30 horas, nas dependências deste Fórum, localizado na Rua Lourival Freire, 120, Fragata, Marília, SP, CEP: 17.519-902.
Intimem-se as partes e os seus procuradores. Int.Marilia, 21 de junho de 2017. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB
245649/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0004596-72.2017.8.26.0344 (processo principal 0005305-83.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen Lúcia Cabrini Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos.Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à petição de págs. 25/26, planilha
de cálculos de págs. 27/29 e demonstrativos de pagamento de págs. 30/158.Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), DELTON
CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
CABELLO (OAB 207330/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0004659-68.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Fls. 160: Ciente.Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor
devido ao requerente, que é aquele constante da r. Sentença de fls. 76/78, devidamente atualizado e corrigido, excluindo-se o
valor referente a honorários de sucumbência, eis que estes foram arbitrados e depositados por equívoco, vez que o requerente
não é representado por advogado ou advoga em causa própria neste feito.Com o retorno, tornem-me conclusos para sentença
extintiva pelo pagamento e expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, com a devida devolução do valor
equivocadamente depositado pela requerida relativo a honorários sucumbenciais.No mais, ciente quanto ao recolhimento das
custas processuais pela requerida (fls. 156/157).Prov. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP)
Processo 0004659-68.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Diante do cálculo realizado pela Contadoria, bem como diante do depósito efetuado pela
requerida às fls. 151, a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto o processo com
fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de levantamento
judicial, em favor do requerente, no importe de R$ 959,34 do depósito de fls. 151, observadas as formalidades legais e de
praxe, intimando-o para proceder ao levantamento. O valor remanescente, ou seja, R$ 987,82, depositado equivocadamente
pela requerida deverá a ela ser devolvido. Contudo, antes de determinar a expedição do MLJ em favor da parte requerida,
determino que a mesma se manifeste, em 05 (cinco) dias, indicando nos autos o nome do procurador que deverá constar no
MLJ, bem como o respectivo substabelecimento/mandato com poderes para tanto.Apresentada manifestação com o nome do
procurador, fica, desde já, autorizada a expedição do MLJ em favor da requerida no importe de R$ 987,82, relativo à diferença
remanescente do depósito de fls. 151. No silêncio, expeça-se constando qualquer dos subscritores da última petição da parte.
Oportunamente, Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0006010-76.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Roberto de
Paula da Fonseca - Vistos.Pág. 50: defiro.Proceda a serventia à consulta, através do sistema Infojud, acerca do atual endereço
da executada Adriana Aparecida dos Santos Brambilla, CPF nº 135.673.718-86.Após, tornem-me os autos conclusos para novas
deliberações.Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0006223-14.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A
e outro - Vistos.Quanto às contestações apresentadas pelos requeridos (fls. 29/37 e 73/81), manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0007386-29.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MOVIDA
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e outro - Vistos.Certidão retro: ciente.Quanto à contestação apresentada pela correquerida
Movida Locação de Veículos S/A (fls. 20/30), manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.Expeça-se o
necessário. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0007600-20.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos.Fls. 126/128: Ciente.Quanto
às contestações apresentadas (fls. 40/56 e 90/107), manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0007694-65.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aquarella
Suprimentos Eirelli - EPP - - Banco Bradesco SA - - MercadoPago Com.Representações Ltda - Vistos.Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações apresentada pelas requeridas às fls. 40/48(Mercado Pago),
fls. 160/171(Banco Bradesco) e fls. 183/194(Aquarela).Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 0007797-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada
pela requerida às fls. 44/50.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MICHELLE DI LUOFFO
PEREIRA (OAB 370983/SP)
Processo 0007797-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifique a requerida Sky Brasil
Serviços Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
a respectiva pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), MICHELLE DI LUOFFO PEREIRA (OAB 370983/SP)
Processo 0008238-24.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Natalício José da
Silva - JAIME VIEIRA MARILIA - ME - Vistos.Não há como subsistir a penhora efetivada sobre um guincho descrito à fl. 12.Com
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