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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 2142

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

2142

Edson de Souza Castro - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da
impugnação apresentada em dez dias (fls. 41/48).Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), VINICIUS
PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1009886-10.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carlos Jordão - Vistos,Observo
que os executados ainda não foram intimados para o início da fase de cumprimento de sentença.Destarte, na forma do artigo
513, §2º, II, do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, devendo o exequente
recolher previamente as custas para o ato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Os executados que tiveram valores bloqueados em suas
contas (fls. 09/12), também deverão ser intimados sobre a indisponibilidade ocorrida para os fins do disposto no artigo 854 do
CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do novo Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP)
Processo 1009892-80.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, em relação ao executado William Wagner, conforme requerido às fls. 8182. Ademais, observo que o exequente não se manifestou acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 75 (mandado cumprido
negativo em relação ao réu Advant Indústria Comércio), razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para que requeira o que
entender pertinente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1009899-09.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Defiro
a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação ao coexecutado Henrique Sueza Figueiroa.Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO
GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1009974-48.2015.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Medic Center Distribuidora de
Produtos Hospitalares Ltda. - - Armando José Molina - - Paulo Eugenio Pereira Junior - - Oswaldo Dias - Vistos.Fls. 3419.
Expeça-se mandado de citação conforme requerido no item 2 da manifestação.Expeça-se carta de citação da pessoa jurídica,
conforme requerido no item 1 da manifestação, observando o endereço ali aludido.Int. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA
(OAB 146553/SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), JANAINA BRAGA DE SOUZA VALENTE CERDEIRA
(OAB 289765/SP), MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB 345099/SP)
Processo 1009985-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Sociedade - Amsz Terraplanagem e Locação de
Equipamentos Ltda. - Ademir de Sousa Brito EPP - “MPLOC Sousa” - Vistos.Foi designada audiência de tentativa de conciliação
para o dia 20.07.2017, às 14.30 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de
Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noemia, Mauá, SP, CEP 09370-560 devendo os patronos das partes
providenciar o comparecimento de seus respectivos constituintes ou prepostos, munidos de documentos de identificação oficial,
original, com foto.Cumpra-se e publique-se, com urgência.Int. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/
SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP)
Processo 1009996-09.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Idalina Zaccarelli Salgueiro - Flamboyant Empreendimentos Investimentos e Participações Ltda e outro - Vistos.Fls. 131: defiro
a penhora do imóvel pelo sistema da ARISP. Providencie-se.Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP),
SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 1010009-71.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação - Lamisin Representações Ltda. e outro - Aunde
Coplatex do Brasil S.a e outros - Vistos.Fls. 215: aguarde-se a audiência retro designada.Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 144638/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), MAURICIO JOSEPH ABADI (OAB
139485/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP),
AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB 155406/SP)
Processo 1010050-38.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Ilma Ferreira dos Anjos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, ficando extinto o processo
com resolução do mérito, para condenar o réu, unicamente, a) ao pagamento do valor correspondente a 90 (noventa) dias
de licença-prêmio calculados sob o último vencimento recebido pela autora, devidamente atualizado; b) ao pagamento das
diferenças do primeiro quinquênio à razão de 5% e do segundo de 10% e seus devidos reflexos sobre as verbas que compõem
a remuneração da servidora (pago sobre a totalidade dos vencimentos, excluindo-se as vantagens transitórias ou eventuais), em
conformidade com o artigo 96 §1º “a” e “b” do Estatuto do Servidor Público do Município de Mauá.Quanto às diferenças vencidas
e que ainda se vencerem até implantação da nova forma de cálculo, as quais o Município pagará com correção monetária; e
aos juros moratórios, observa-se, por imprescindível, que o Plenário do STF reconheceu, em abril/2015 a Repercussão Geral
sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública, de
modo que deve ser aplicada, até a definitiva modulação dos efeitos do julgamento, a sistemática anterior, qual seja, a prevista
no artigo 1º F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, “in casu” devidos desde a citação.A sucumbência
é recíproca, devendo cada parte arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, devendo ser observada a
isenção do Município ao pagamento das custas judiciais e a condição da autora de beneficiária da justiça gratuita. Sem reexame
necessário.P.R.I. - ADV: MARGARETH LOPES ROSA (OAB 200471/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1010099-16.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Luiz Laurindo Marcelino Junior - - Telma Moreno Marcelino - - LM Brant Importacao Exportacao e Transporte de Produtos
Metalurgicos ltda - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existente.Suspendo a
execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo.Decorrido o prazo necessário o(a) exequente deverá se manifestar
sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á
que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), MARCELO PEGORARO (OAB 136661/SP)
Processo 1010136-43.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Corretagem - Josefina Jordão de Mei - Big Top 2
Incorporadora - Posto isto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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