TJSP 03/07/2017 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2279
Ltda Epp - José Pereira Mogi das Cruzes - Me - “Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias.” ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1010633-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adriana Gonçalves de Oliveira
Pinto - João Gabriel Moreira Júnior - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor indevidamente recolhido
nestes autos pela parte requerente. Após, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB
243994/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP)
Processo 1011175-70.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CM HOSPITALAR LTDA. - INSTITUTO
SOCIAL VARTI - João de Deus de Vasconcellos Ferreira - “Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente
à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa).” - ADV: YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB
328344/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP),
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1011575-16.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria da Conceição Pinto - Casa Nossa
Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S/A - - Construtora Inmax Tecnologia de Construção Ltda - - Caixa Economica
Federal - - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes - Vistos.Certidão retro.
Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP), ZORA YONARA M. DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP)
Processo 1012356-72.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edilaine Ferreira da
Silva Teixeira - Virginia Ruiz ME (Odontoclinic) - “Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de
10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito.” - ADV: JANIO DE ARAUJO ROCHA (OAB 96589/SP),
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1012588-84.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lil - Intermediação Imobiliária
Ltda. - Andreia Hiromi Yoshida - - Wailton Sena Rios - “Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no
prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito.” - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
REGIS CERQUEIRA DE PAULA (OAB 235133/SP)
Processo 1012697-64.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Atualitta
Consultoria Em Recursos Humanos Eireli - Gilson Fragoso Moura - Me - Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença, em
que a parte autora pretende o recebimento dos valores resultantes condenação imposta pela r. sentença de fls. 83/85 (autos
principais): custas e despesas processuais, e honorários de advogado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).Às fls. 01/02,
iniciado o cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 21.763,14 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e três reais e quatorze
centavos).Intimada nos termos dos art. 523 e 525 do CPC, o executado ofereceu impugnação às fls. 06/08, além de cálculos (fls.
09), sob alegação de excesso de execução, eis que os cálculos do exequente contemplam as custas processuais, que já haviam
sido pagas pelo executado (autor da presente demanda, julgada improcedente) quando do ajuizamento da ação, além do próprio
débito cobrado na ação executiva. Destarte, reconhece como devido o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes aos
honorários advocatícios arbitrados às fls. 83/85.Intimado a dizer nos autos (fls. 11/12), o impugnado deixou de se manifestar (fls.
13).Decido.Regularmente intimado às fls. 11/12, o exequente deixou de se manifestar nos autos, presumindo-se a concordância
quanto aos termos da impugnação.A par disso, a simples análise do julgado que ora se executa permite concluir pelo excesso
de execução alegado às fls. 06/08, uma vez que a condenação imposta pelo decisum limita-se ao pagamento das custas
(pagas pelo embargante, ora executado, quando do ajuizamento da ação) e despesas processuais (igualmente suportadas pelo
impugnante), além de honorários de advogado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).Destarte, o valor cobrado na presente
execução deverá ser limitado ao valor dos honorários de sucumbência, sendo que os demais valores deverão ser cobrados nos
autos do feito executivo (processo nº 1010697-91.2016.8.26.0361), por meio das medidas de constrição patrimonial apropriadas.
Isto posto, acolho a impugnação de fls. 06/08, para limitar a presente execução ao valor dos honorários advocatícios resultantes
da condenação de fls. 83/85, qual seja, R$1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizado a partir da condenação, e com
fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil.Não há
falar-se em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 85, § 1º, CPC, uma vez que a
presente decisão não põe fim ao incidente de cumprimento de sentença.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito, nos termos da presente decisão, e indicando as
medidas constritivas que entender pertinentes.Int. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), FERNANDO HENRIQUE
ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1012907-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Ana Paula de Macedo - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora,
requerendo o que de direito.” - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1013182-98.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Gepson Oliveira
de Santana - “Manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos.” - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP)
Processo 1013322-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Romulo Silva Cerqueira
- Me - Construtora Panegassi Ltda. - - Osmar Panegassi - Vistos.Apense-se. Após, retornem conclusos. Intime-se. - ADV:
HOSANO EUGENIO DE LIRA LIMA (OAB 170055/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), ELIANA CRISTINA
NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/SP), MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 151590/SP)
Processo 1013492-70.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Residencial Helbor Spazio
Club Alto do Ipiranga - José Carlos Assad - “ O(A) requerente (Dr. Alan) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no prazo de
365 dias, a partir de 06/07/2017, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009), atentando-se para o fato de que a(s)
referida(s) guia(s) deverá(ão) ser levantada(s) em até trinta dias após a retirada em cartório. “ - ADV: ROQUE LEVI SANTOS
TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 1013552-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Rellizer Flávio Oliveira
- Banco Panamericano S/A - - Guariglia Leiloeiro Oficial - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias para
fins de cumprimento do acordo de folhas 183/184.Decorrido, diga o autor e conclusos para extinção.Int. - ADV: EDU MONTEIRO
JUNIOR (OAB 98688/SP), LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1014234-95.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Roney Vicente de Morais - Vistos.Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive via on line, nesta
data, as declarações de imposto de renda do(s) executado(s), determinando o seu arquivamento em pasta própria, intimando-se
o interessado para ciência, que terá o prazo de 30 dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo que, após o prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º