TJSP 03/07/2017 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2293
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA
(OAB 113449/SP)
Processo 1009985-04.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.P.V.M.P. - R.P.S.V. - Ante o exposto, decreto o
divórcio das partes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 168/170 e julgo extinto o feito, com
fundamento no art. 487, inc. III, “b”, do C.P.C..Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelas partes, não se
arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Certifique-se
desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o competente mandado de averbação. Assim, MANDA o Senhor Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo que, em cumprimento desta, proceda a
AVERBAÇÃO à margem do registro de casamento matrícula 115527 01 55 2015 2 00117 036 0049317-04, do livro 117, fl.
036, nº 49317, a homologação do divórcio consensual, assinando as partes os nomes de solteiros. Cumpra-se, observadas as
formalidades legais, devendo as partes providenciarem a impressão da presente e o devido encaminhamento para cumprimento.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado de averbação.P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: LEIA MARIA
ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1009987-42.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.P.M.P. - J.A.P. - Carta Precatória
expedida. Providencie o exequente seu encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº
2015/088481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo 10 dias. No silêncio, será intimado a dar andamento ao
feito, nos termos do art. 485,§1º, CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
Processo 1010000-07.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.C. - P.R.C. - Isto
posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução.
Oficie-se ao empregador para implantação dos descontos em folha de pagamento e crédito na conta informada a fls. 168.P.R.I.,
certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP)
Processo 1010326-98.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vitória dos Passos de Melo - Vanderlei
Cardoso de Melo - - Pedro Donizeti de Melo - - Aparecida Fatima de Melos Santos - Carlos Cardoso de Melo - Fls. 94: defiro o
prazo requerido (30 dias) para cumprimento do quanto determinado a fls. 86. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB
149190/SP)
Processo 1011053-57.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.R.R. - D.H.F.R.
- Certifico e dou fé que a petição protocolada sob o nº WMCZ17700704368, em 01/06/2017 ingressou indevidamente em fila
do sistema que dependia de cadastramento pela serventia, razão porque sua juntada aos autos ficou pendente até a presente
data. - ADV: MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), ELIEZER DE LIMA SILVA
(OAB 363476/SP)
Processo 1011941-89.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.N.A. - D.G.S.A. - Fls. 2290/2293:
anote-se, observando-se a serventia.Fls. 2309/2399: ciência à autora.Fls. 2405/2458: ciência ao réu.Observo à serventia que,
caso haja juntada de documentos pelas partes, seja dada a necessária ciência à parte contrária.Após, tornem conclusos. - ADV:
PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
170523/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP)
Processo 1012987-79.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - H.D.F.O. - - I.F.O. - H.F.O. - Fls. 93/94: cumpra-se a
decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que lhe deu provimento para nomeação de perito médico nesta comarca.
Assim, oficie-se ao IMESC para baixa da data designada.Para realização da perícia, designo o médico DANIEL ANTUNES
MACIEL JOSETTI MAROTE.Providencie a serventia a respectiva anotação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-se
o perito designado para realização dos trabalhos, a ser remunerado pelo FAJ (Fundo de Assistência Judiciária).Com o laudo,
manifestem-se as partes e o Dr Promotor.Intime-se. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP),
MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 1013208-96.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.O. - C.G.O. - Oficie-se ao INSS
para implantação dos descontos conforme acordo de fls 45/46 em eventual benefício concedido ao réu, residente na comarca
de Visconde do Rio Branco - MG.Com a resposta, dê-se ciência às partes e ao Dr Promotor.Nada sendo requerido, tornem ao
arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013769-23.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.O.G. - F.G. - N.G.J. - Certifico e dou fé que
cadastrei, nesta data, incidente de falsidade sob o nº 0009359-65.2017.8.26.0361, para o qual deverão as partes endereçar as
petições pertinentes, cadastrando-as como petições intermediárias. - ADV: DANIELA PEREIRA GIL (OAB 178572/SP), LUCIANA
APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP)
Processo 1013769-23.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.O.G. - F.G. - N.G.J. - Conforme se verifica
dos autos, houve nomeação da herdeira Flávia Garcia para o cargo de inventariante, em substituição da viúva anteriormente
nomeada Elotisa, uma vez que não convivia com o de cujus ao tempo de sua morte (fls. 1190/1191).Contudo, a herdeira nomeada,
embora devidamente intimada, embora compromissada, não apresentou as primeiras declarações conforme ali determinado.
Outrossim, conforme decisão de fls. 1219 foi determinada sua intimação pessoal para cumprimento do então determinado, sob
pena de sua remoção, tendo sua advogado se manifestado a fls. 1221/1225, alegando estar impossibilitada por problemas de
saúde, solicitando dilação de prazo para cumprimento do quanto determinado, o que foi deferido (fls. 1228).Decorrido o prazo
deferido, deixou de se manifestar (fls. 1230).Assim, nos termos da determinação de fls. 1219, expeça-se carta de intimação
pessoal da inventariante nomeada, para cumprimento do quanto determinado a fls. 1190/1191, no prazo de 5 dias, sob pena de
remoção.Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: DANIELA PEREIRA GIL (OAB 178572/SP), LUCIANA
APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP)
Processo 1016129-91.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Pedroso - Luis Eduardo
Pedroso - - Kleber Luis Pedroso - Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor das provisões 9 e 11,
conforme tabela da OAB/DPE. Fls. 92/93: ciência ao inventariante.Após, arquivem-se. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE
ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1016707-54.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Mirtes Rocha - Adilson Luiz
Rocha - - Mariana Lopes Rocha - Jayro Rocha - Formal de Partilha expedido. Providencie o requerente sua retirada em cartório.
Prazo 05 dias. Após, nada sendo requerido, autos ao arquivo. - ADV: NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP)
Processo 1016753-77.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.F. - - R.F. - - M.F.S. - - F.F. - - B.F. M.G.B. - G.P.F. - Diante do AR de fls. 103, intime-se por mandado. - ADV: ELISEU MARCELINO DIAS (OAB 354832/SP)
Processo 1017242-80.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.L.A. - E.J.M.J. - Estão, em tese, presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.Não há preliminares
a serem analisadas.DECLARO O FEITO SANEADO.Trata-se de pedido de alimentos gravídicos, cumulado com pedido de
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