TJSP 03/07/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2425
RELAÇÃO Nº 0144/2017
Processo 0000105-38.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000105) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região Crefito 3 - Marcelo Antonio de Campos Françoso
- Vistos.Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o pleito de liberação da quantia bloqueada (fls. 69/75), no prazo
de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP), ADRIANA
CLIVATTI MOREIRA GOMES (OAB 195660/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB
266514/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP), MAYARA ALCÂNTARA DOMINGUES (OAB 379473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS MOGI MIRIM
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2017 - Chico
Processo 0000051-82.2006.8.26.0363 (363.01.2006.000051) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Irmãos Schincariol e Filhos Ltda - Cientifique-se a exequente sobre o Agravo
de Instrumento impetrado.No mais, a despeito dos argumentos postos no recurso, mantenho a decisão tal qual lançada, por
não entrever o desacerto propalado (artigo 1.019, § 1º do Código de Processo Civil). Aguarde-se por cento e vinte ( 120 ) dias
pelo julgamento do E. Tribunal de Justiça.Decorridos, independentemente do ocorrido, voltem-me conclusos.Intimem-se. - ADV:
MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP)
Processo 0000112-30.2012.8.26.0363 (apensado ao processo 0004540-12.1999.8.26.0363) (363.01.2012.000112) Embargos à Execução Fiscal - Tenneco Automotive Brasil Ltda - Tendo em vista que nos autos principais, fls. 408, informando
que o parcelamento do débito - reconhecimento da dívida -, manifeste a embargante em vinte dias esclarecendo sua pretensão.
- ADV: ANTONIO PINTO (OAB 26463/SP), ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO (OAB 99420/SP)
Processo 0000179-78.2001.8.26.0363 (363.01.2001.000179) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Moji Mirim - Jose M Zorzetto Rodrigues - Vistos.F. 47.Verificando os autos, constata-se que estão
sem efetivo andamento há mais de 05 (cinco) anos, por estar arquivado em conformidade com o artigo 40 da Lei 6830/80-LEF.
No caso, plausível a possibilidade de decretação da prescrição de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 332, parágrafo
1º do Código de Processo Civil.É o relatório.Decido.Como narrado, a Fazenda/exequente não promoveu o efetivo andamento
do processo, que está paralisado há mais de 08 (oito) anos, tempo suficiente para reconhecimento da prescrição, segundo o
estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c/c. o artigo 332, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Bom
observar que, fora das hipóteses previstas em lei, não está o Juízo obrigado a intimar o representante da Fazenda, sobretudo
para dar andamento ao processo, logo, não está a Administração isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe; Vale
dizer ainda, deduzido seu pedido em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 174 do Código
Tributário Nacional, c/c. artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil.Ficam desde já levantadas eventuais penhoras, bem
como liberados desde logo os depositários e quaisquer encargos inerentes a estes.Ficam também intimada as partes nos termos
do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se
o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro
de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02) será efetuado o ato independentemente de nova
intimação.Desnecessário reexame necessário nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, vez que
o débito á inferior a 100 (cem) salários mínimos.Isenta de custas a exequente, após o trânsito em julgado, comunique-se a
extinção destes e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe.P.R.I.C.Mogi-Mirim, 12 de junho de 2017. ADV: FRANCISCO DE ASSIS C DE ANDRADE (OAB 84657/SP)
Processo 0001670-61.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Anulação de Débito Fiscal - CARMO DE OLIVEIRA - FAZENDA
NACIONAL - F. 279. Aceito a conclusão. Vistos e analisados, verifico ser incompetente o Juízo do Setor das Execuções Fiscais
para o julgamento dos presentes. Conforme Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, compete ao Setor das
Execuções Fiscais tão somente o julgamento de todas as execuções fiscais reguladas pela Lei Federal nº. 6830/80, bem como
os respectivos embargos de sua competência (grifei), que não é o caso a ser analisado (anulação de débito fiscal). Assim, nos
termos do artigo 66, item II e III declino a competência e suscito o conflito nos termos do § único do mesmo artigo legal acima
mencionado. Para que se evitem transtornos processuais futuro, certifique a Serventia nos autos de Execução Fiscal de nº.
0006375-93.2003.8.26.0363 a ocorrência destes, ficando sobrestados pelo prazo de necessário, até o devido julgamento desta
Ação anulatória de débito. Cumprido acima remetam os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do artigo 953,
inciso I com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ARTUR CAMPOS REZENDE (OAB 65920/MG),
RAFAEL MOREIRA SABINA (OAB 123373/MG)
Processo 0004029-28.2010.8.26.0363 (363.01.2010.004029) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional - Cloroetil Solventes Acéticos Sa - Vistos.F. 127/130 acolho.Para que se evite tumulto processual, haja vista a informação
acima de que a executada encontra-se em recuperação Judicial, reconsidero a determinação de f. 119, e torno insubsistente a
penhora efetuada às f. 123/125, vez que acarretará prejuízos judiciais quanto àqueles autos.Providencie a Serventia as devidas
anotações.No mais, intime-se a executada por meio de seus procuradores constituído nos autos para que, no prazo impreterível
de 20 (vinte) dias, não apenas informe sobre eventual parcelamento deste e se há provisão de pagamento junto ao plano de
recuperação apresentado, mas também traga certidão de objeto e pé daquele feito.Com este, independentemente de nova
conclusão, manifeste a credora em termos de prosseguimento do feito, requerendo que de direito.Intimem-se.Mogi-Mirim, 23 de
junho de 2017. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/
SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 0004540-55.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004540) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Irmãos
Schincariol e Filhos Ltda - Requer a executada os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com isso, nos termos previstos no
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