TJSP 03/07/2017 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
3130
Processo 0003157-09.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003157) - Usucapião - Aquisição - Rosa Tosta de Melo - “Nos termos da
OS 01/2012 fica deferido o prazo de 15(quinze) dias peticionado.” - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0003396-76.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003396) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Radio Jovem
Pira Ltda Me - Banco Volkswagen S/A - Fica o requerente intimado a providenciar o recolhimento do valor necessário para a
intimação do requerido. - ADV: NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 304576/SP), DEBORA LEITE NEGRI (OAB 272523/SP),
DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 0003427-33.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003427) - Usucapião - João da Silva Pires e outro - Mandado de registro
em cartório para retirada - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP)
Processo 0003428-13.2014.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE DAS GRAÇAS PEREIRA e outro “Manifeste-se o requerente quanto a pesquisa de fls. 134/135 (INFOJUD - BACENJUD ENDEREÇOS ).” - ADV: MARIA LUCIA
VIDEIRA DA SILVEIRA (OAB 177615/SP)
Processo 0004042-86.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004042) - Imissão na Posse - Imissão - Thiago Miranda - Joaquim
Gomes de Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 450.2015/000795-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo intimei o reqdo. Joaquim Gomes de Oliveira na
pessoa de sua esposa, Madalena Silva de Souza, de todo o inteiro teor do presente mandado, tendo ela de tudo ciente ficado,
aceitando a contrafé e apondo sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SIMONE MATA DA SILVA (OAB 190834/
SP)
Processo 0004042-86.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004042) - Imissão na Posse - Imissão - Thiago Miranda - Joaquim
Gomes de Oliveira - Providencie o requerente as cópias necessárias que deverão instruir o mandado de Imissão na posse (com
descrição detalhada do imóvel) para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAGO (OAB 17990/
SP), SIMONE MATA DA SILVA (OAB 190834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1098/2017
Processo 0001212-11.2016.8.26.0450 (processo principal 3000144-77.2013.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Geralci Souza de Menezes - Murilo Henrique Silva Pinto Miranda - Murilo Henrique Silva Pinto
Miranda - Vistos, Cumpra-se o despacho de fls.69, certificando-se eventual inércia da credora.Após, voltem conclusos para
análise do pedido do devedor - fls.71. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), MURILO HENRIQUE
SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP), LARISSA MENEZES WESTPHAL TREVISAN (OAB 279132/SP)
Processo 0002006-42.2010.8.26.0450/01 - Requisição de Pequeno Valor - Improbidade Administrativa - Jose Garcia da
Costa - Vistos, Requisite-se o pagamento junto a devedora, através de requisição de pequeno valor. - ADV: EDNALDO JOSÉ
MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 0002028-90.2016.8.26.0450 (processo principal 3002142-80.2013.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Bancários - Celia Aparecida Barbosa Facio - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos.Diante do cumprimento da obrigação pelo(a)
devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Providencie a serventia eventuais levantamentos de importâncias depositada nos autos em favor do credor(a) ou de seu
procurador, caso possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.Ficam levantadas todas as contrições
pendentes nos autos, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos
bens do devedor.Após, não havendo mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os
autos.P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA CATELAN DE OLIVEIRA (OAB 87793/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP)
Processo 1000032-06.2017.8.26.0450 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz Ação - Asf Uma vez que o(a) réu(ré), devidamente citado(a) deixou escoar o prazo para interposição de embargos, converto o mandado
inicial em executivo, na forma estabelecida pelo art. 701, parágrafo 2º do CPC, determinando o prosseguimento do feito, na
forma prevista no artigo 513 e seguintes do CPC. Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se o vencedor para dar prosseguimento no feito em 15 dias, sob pena de
arquivamento - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000249-20.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Helena Pereira Fontes - Vistos, Fls. 288: Diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerido. Aguarde-se
pelo prazo de 04 meses.Decorrido o prazo, oficie novamente ao CTRF-1 para realização de nova vistoria no local, esclarecendo
se houve a recuperação integral da área em questão. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DORIA (OAB 94803/SP)
Processo 1001012-21.2015.8.26.0450 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Tereza Stoppa e outro Vistos, Cumpra-se o despacho de fls.64, certificando-se eventual decurso de prazo para manifestação, uma vez que o mesmo
já foi publicado no DJE - fls.65.Após, intime-se pessoalmente a requerente para dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP)
Processo 1001228-11.2017.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001479-07.2016.8.26.0695 - VARA ÚNICA
FORO DISTRITAL DE NAZARÉ PAULISTA-SP) - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - 1 - Cumpra-se na
forma do comunicado CG nº 261/2015.2 - Verifique a serventia se a precatória está devidamente instruída e se o endereço para
cumprimento pertence a esta comarca.3- Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente como mandado,
observando-se o disposto no artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil, dando-se, se o caso, a urgência necessária. Cumprida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º