TJSP 03/07/2017 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
3453
(OAB 192288/SP), PAULA ACKERMANN (OAB 243050/SP)
Processo 0005949-15.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005949) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos André Luciano Oliveira Silva - Wandercy Pavanello Baptista Kawasaki - Vistos.Nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, defiro
a expedição de certidão de dívida, a qual poderá ser inscrita no S.P.C e SERASA, sob pena de responsabilidade e a cargo do
exequente.No mais, indique o exequente o endereço da instituição na qual a executada possui o investimento, em cinco dias,
sob pena de extinção.Após, expeça-se mando de penhora.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS (OAB
242981/SP), RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 0006690-21.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Antonio Carlos Veronne - Marco Antonio
de Matos - Vistos.Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente intimando-o para retirada.Após, arquivem-se os autos.
Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além
da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no
art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação
no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com
os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro
aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - Fls. 88/93: Certidão de Crédito expedida, no aguardo de
sua retirada pela patrona do exequente. - ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 0006902-71.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcia Viegas de Souza Banco Ibi S/a - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, no valor de R$ 16.265,48, referente ao depósito
de fls. 139, intimando-a para retirada.No mais, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, requisitando-se a transferência da quantia
de R$ 1.626,54, referente ao depósito de fls. 139, para a conta do FUNDEPE (Fundo da Escola da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo), CNPJ nº 13.886.096/0001-89, inserindo-se os dados descritos na petição de fls. 142, inclusive o nome e CPF
do defensor.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007816-53.2006.8.26.0477 (477.01.2006.007816) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cremilda
Helena Soares Me - Elísio Germano Curi da Cunha - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante
do teor de fls. 206 e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos
termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Havendo requerimento da exequente, defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, intimando-a que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os
mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem
sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: SILVIA VALERIANO DA SILVA (OAB 145901/SP), JESSE VALERIANO DA SILVA
(OAB 105813/SP)
Processo 0008087-81.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Lucione Salvino Nobre Me - NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos.Custas pela embargante nos termos da
Lei 9.099/95P.I. - OBS : Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para
cada parcela, além do porte de remessa. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Processo 0008476-66.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Cleide Roque Santos - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 309, expeça-se mandado de levantamento em nome da patrona da autora, diante
dos poderes para receber e dar quitação em nome de seu constituinte, referente ao depósito de fls. 308, intimando-o para
retirada.No mais, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, em cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob
pena de extinção e posterior destruição dos autos.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como
da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), AGOSTINHA SOARES
DE SOUZA (OAB 260703/SP)
Processo 0008476-66.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Cleide Roque Santos - TELEFONICA
BRASIL S/A - Que em atenção ao despacho de fls. 310, a Serventia Judicial, expediu Mandado de Levantamento de nº 473/2017,
em nome da advogada da autora, Dra. AGOSTINHA SOARES DE SOUZA, quanto ao depósito de fls. 308, no valor de R$711,75,
devendo a advogada supra retirar tal mandado de levantamento de Cartório e manifestar-se nos autos, conforme fls. 310. - ADV:
AGOSTINHA SOARES DE SOUZA (OAB 260703/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0008658-33.2006.8.26.0477 (477.01.2006.008658) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gil Frank Borges
Ribeiro Reis - Hospmoveis Indústria de Móvel Aço Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre a penhora on line Bacen (infrutífera),
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DANTE AGUIAR AREND (OAB 14826/SC), MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB
215267/SP), SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB 4586/SC)
Processo 0010048-23.2015.8.26.0477 (processo principal 0013330-74.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Pereira Marcatti - Expressão Foto e Vídeo Ltda Me - Certifico e dou
fé que nesta data, após pesquisa via sistema INFOJUD e RENAJUD, Certifico que o executado apresentou declarações de
imposto de renda nos últimos exercícios, se encontra arquivadas em cartório em pasta própria 21-J . Logrando êxito em localizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º