TJSP 03/07/2017 - Pág. 547 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
547
Processo 0013821-92.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton da Silva Santos e outro - “V.O.:
Manifeste-se, através de contestação por negativa geral, o Dr. Everton Ribeiro Alves da Silva, OAB/SP 195007, nomeado para
atuar como Defensor Dativo de Maria do Carmo Vilela Pomella, citada de forma ficta”. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS
(OAB 182018/SP), EVERTON RIBEIRO ALVES DA SILVA (OAB 195007/SP)
Processo 1000735-95.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - C.F.S. - 1. Defiro justiça
gratuita. ANOTE-SE.2. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido.A tutela antecipatória, por constituir uma
medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no Código de Processo Civil.Destarte,
o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes
de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação,
caracterizada pela necessidade urgente do postulante e possível ineficácia da sentença (se procedente o pedido), ou que esteja
evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.Nota-se que, in casu, estão presentes os
requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito
alegado, uma vez que a genitora detém a guarda judicial do menor. Por tudo isso, em razão da relevância da fundamentação do
pedido, o caráter sumário da cognição que informa o pedido de antecipação permite se conclua pelo preenchimento do requisito
previsto no Código de Processo Civil.Sendo assim, determino a busca e apreensão do menor Kaique Souza Soares. Providencie
a serventia o necessário, com urgência. 3. CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus
da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios do art. 212 e seguintes do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s)
indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
Processo 1002348-53.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Evilasio Jose Pires - 1. Defiro justiça gratuita.
Anote-se.2. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão de benefício previdenciário. Em que
pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente no
que se refere à prova inequívoca do direito da parte autora, já que, numa análise perfunctória, as provas e alegações carreadas
aos autos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo da parte ré. Indefiro, pois, o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela. 3. CITE-SE o réu, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS que
atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei
nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 374 do Código de Processo Civil. 4. Cumprido o item “3”, aguarde-se o
decurso do prazo para contestação.5. Sem prejuízo e de imediato, remetam os autos ao Dr. Francisco Vanin Pascalicchio, o qual
nomeio para a perícia, a ser realizada em 30 (trinta) dias da carga dos autos, independentemente de compromisso e arbitro seus
honorários em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Requisite-se os honorários no valor
de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO nos termos
e modelo da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, observando-se o procedimento adequado através do endereço
eletrônico: http://www.jf.jus.br/aj/intranet.Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no
prazo para contestação e réplica.6. São quesitos do Juízo:a) O autor é portador de doença ou deficiência que a incapacite para
o trabalho?b) A incapacidade é parcial ou total?c) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do
autor? d) A incapacidade é permanente ou temporária? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) A incapacidade torna o
autor inapto para a vida independente?g)O autor necessita da assistência permanente de outra pessoa?h)A incapacidade tem
relação com o trabalho?7. Apresentada a data para a perícia pelo expert, intimem as partes para comparecimento, devendo a
parte autora ser intimada pessoalmente da perícia no endereço indicado nos autos.8. Apresentado o laudo pericial, intimem as
partes para manifestação e, após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/
SP)
Processo 1002430-84.2017.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0171709-85.2009.8.26.0100 - 1ª Vara de
Registros Públicos) - Fatima Lucia Stevam Coutinho - - Fernando Mauro Estevam Paranaguá Coutinho - - Paulo Tacio Martins
Coutinho - - Vera Cristina Martins Coutinho - - Ligia Cristina Martins de Paranaguá Coutinho - “V.O. - Para fins de expedição dos
mandados, à vista da certidão de fls. 54, providencie a parte interessada a complementação das diligências do oficial de Justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias”. - ADV: JOSE ADERBAL FRANKLIN (OAB 28023/SP), IEDA RIBEIRO DO ROSARIO SANTOS (OAB
39457/SP), EDUARDO FRANCISCO D’AVILA GALLO (OAB 203309/SP)
Processo 1003837-62.2016.8.26.0268 - Usucapião - Propriedade - Kakuko Tsudaka - 1. Providencie a serventia a alteração
da classe processual no sistema SAJ. 2. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, para o fim de apresentar o quanto requerido pelo Sr. Registrador de Imóveis na cota de fls. 33.
- ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 3000114-40.2012.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - L.J.M. - Autos desarquivados por trinta dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 281709/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2017
Processo 0000014-84.2016.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - DEBORA ISA PEREIRA
MARCELINO SOUZA - Vistos.Para a audiência de proposta de suspensão do processo crime (artigo 89, da Lei 9.099/95),
designo o próximo dia 31 de agosto de 2017, às 14h30. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: INÊS RODRIGUES
LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 0000050-92.2017.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Extorsão - D.P.D. - Vistos.Intime-se a defesa, pela
derradeira oportunidade, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a resposta à acusação.Sem a apresentação, oficie-se
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