TJSP 03/07/2017 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
890
Processo 1001391-95.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.C.O. - C.P.S.O. - Considerando
que a requerida faltou injustificadamente à audiência de conciliação, tem-se por configurado ato atentatório à dignidade da
justiça. Por conseguinte, e com fundamento no artigo 334, § 8º, do CPC, aplico à referida parte multa de dois por cento sobre o
valor da causa.O valor da multa consiste em crédito em favor do Estado. Sobre a multa incidem correção monetária pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça (computada desde o ajuizamento da demanda, momento em que o valor atribuído à causa passou
a sofrer os efeitos corrosivos da inflação) e juros moratórios a partir desta data (momento em que se tornou líquido, certo e
exigível).Assinalo à parte multada o prazo de dez dias para que comprove o depósito judicial da multa (independentemente da
interposição de recurso quanto aos termos da presente decisão, na medida em que se trata de multa diretamente decorrente
de imposição legal), ressaltando-se que para recolhimento da referida multa deverá ser utilizado o código “442-1 - Multas
Processuais - Novo CPC”, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. - ADV: GEISE GRAZIELLE REGIANI TEIXEIRA (OAB
298215/SP)
Processo 1001392-51.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.P.S.S.
- D.S.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP), GUSTAVO
RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), CARLA APARECIDA MARQUES (OAB 307233/SP), GUILHERME DIAS TRINDADE (OAB
277058/SP), ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP)
Processo 1001575-85.2016.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.T. - C.R.T.
- Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados às fls.157, em favor do exequente. No
mais, intime-se o executado, por sua procuradora, para pagar, em 3 dias, o débito informado às fls. 161/162, devidamente
atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA
MERCURI LUIZ (OAB 56095SP), SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO
(OAB 163735/SP)
Processo 1001719-25.2017.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Celia Paulino Derval - Erik Paulino Derval
- Manifestar sobre a resposta do ofício. - ADV: FELIPE ROSA (OAB 323543/SP)
Processo 1002107-25.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.B.P. - R.C.G. - Homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo parcial formulado em audiência, fls. 43.Com fundamento nos arts.6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo
com toda a legislação vigente.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou
por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se oportunamente mandado para
intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). - ADV: BRUNA
LUNARDON FERREIRA (OAB 365202/SP), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), TAILA MARIA VALERIANI
BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 1002121-43.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - I.M.M.O. - - T.F.M.S.O. - A.O. - Ante a informação
de fls.247, aguarde-se em cartório por mais 30 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, comunique-se novamente ao juízo de
Teresina/PI. - ADV: ESTER LEME (OAB 101158/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
Processo 1002206-92.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.P. - J.V.B.P. - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: CARLOS
EDUARDO MORENO (OAB 335010/SP)
Processo 1002298-41.2015.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Sandra Maria Vecchi Buoncompagno - Philomena
Puttomatti Vecchi - Vistas dos autos a autora para: ( x ) Comparecer em Cartório para assinatura na Sentença, como termo de
curadora definitiva. - ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
Processo 1002325-24.2015.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.M.O. - D.R.O. - Fls. 168: expeçase certidão de honorários, constando os atos praticados.Oportunamente, ao arquivo. - ADV: BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB
119174/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP)
Processo 1002325-53.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.A.A. - A.M.A.A. Vistos, Determino a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD E SIEL para verificação dos endereços do executado/réu.
Com o mesmo objetivo, oficie-se ao IIRGD. Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, a
expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa, água/esgoto e luz desta Comarca a
seguir relacionadas:Net/Claro S/AVivo S/ACISCPFL Companhia Piratininga de Força e LuzConsigno, desde já, os endereços
encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a
parte autora providenciar o necessário.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MOISES FRANCISCO
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