TJSP 04/07/2017 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1693
básica da poupança, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.960/2009.P. I. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA
NESTOR (OAB 298185/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP)
Processo 1008902-48.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana
Maria Cardozo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para: a) condenar a requerida a pagar, à parte-autora, o valor de R$ 7.090,82, referente ao ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
devido e não pago entre os meses de janeiro de 2014 e março de 2015, com atualização monetária a partir do vencimento de
cada parcela e juros de mora a partir da citação - ambos (atualização monetária e juros de mora) segundo a remuneração básica
da poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009; b) condenar a requerida a pagar a diferença entre os valores pagos e a quantia
devida, a título de ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, desde o pagamento do mês de abril de 2015 até o mês de novembro de 2016
- adicional, esse, que, atualmente, corresponde a R$ 4.155,31, sem prejuízo dos meses vincendos ao longo do processo, com
atualização monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação - ambos (atualização monetária
e juros de mora) segundo a remuneração básica da poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009; c) determinar, após o trânsito
em julgado desta sentença, a expedição de ofício ao órgão competente, para que se proceda ao apostilamento do direito
judicialmente reconhecido, informando-se os valores a serem pagos em relação ao ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, bem como
a respectiva base de cálculo.Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único).R. I. C. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), VILMAR GONÇALVES
PARO (OAB 272775/SP)
JANDIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2017
Processo 0000037-23.2011.8.26.0299 (299.01.2011.000037) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL-I - José Carlos Gonçalves dos Santos Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se no arquivo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000052-21.2013.8.26.0299 - Ação Civil Pública - Liminar - Ministério Público do Estado de São Paulo - Município
de Jandira - Manifeste-se a parte requerida acerca da petição de fls 584/587. - ADV: RUBENS VENTURA DE ALMEIDA (OAB
305383/SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP)
Processo 0000052-85.1994.8.26.0299 (299.01.1994.000052) - Procedimento Comum - Rimed - Comércio e Representações
Ltda - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.Fls. 142: expeça-se mandado de levantamento em favor da Municipalidade.Sem
prejuízo e pela derradeira vez, manifeste-se a ré sobre o inconformismo da parte autora(fls. 152 e seguintes).Após,tornem
conclusos com celeridade.Intime-se. - ADV: VANESSA ARAUJO BUENO DE GODOY (OAB 214753/SP), CRISTIANO PEREIRA
DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), MARIA IVONE AQUINO CARDOSO (OAB
116885/SP)
Processo 0000088-49.2002.8.26.0299 (299.01.2002.000088) - Arrolamento de Bens - L.A.M. - C.S.M.M. - Vistos.Tendo em
vista que os autos encontravam-se aguardando manifestação da parte autora e ante o fato de o processo de arrolamento ser um
“processo necessário”, pois não tolera julgamento de extinção. E, ainda, por não estar aqui a hipótese de inventário negativo,
situação em que a doutrina tem admitido a extinção por falta de cumprimento de diligências pelo inventariante, determino que
estes autos permaneçam em arquivo até a solicitação da parte interessada.Int. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0000127-07.2006.8.26.0299 (299.01.2006.000127) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.G.V.B. - - F.G.V.
- M.C.B. - Vistos.Diante da inércia da parte autora em providenciar a regularização da representação processual conforme
determinado, o feito merece decreto de extinção. Em face do exposto Julgo Extinto o presente feito com fundamento no Artigo
485, IV do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, respondendo
a autora pelas custas processuais desembolsadas e aquelas que der causa e honorários advocatícios de seus patronos.P.I.C. ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP), CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 0000187-33.2013.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademir Felinto dos Santos - - Maria Aparecida
Felinto dos Santos - Incorporadora Parque Iglésias S/s Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: JOSIANE FILINTO DOS SANTOS (OAB 339082/SP)
Processo 0000325-78.2005.8.26.0299 (299.01.2005.000325) - Outros Feitos não Especificados - Gilberto Lopes Bonfim Maria Estela Silveira de Mendonça - Ressalto que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação do advogado que pedir o cumprimento do
julgado, a digitalização das peças processuais pertinentes, fornecendo, inclusive, o endereço atualizado do réu e a qualificação
completa dele. A normatização pertinente foi feita pelo Provimento CG nº 16/2016, pelo Comunicado CG nº 438/2016 (ambos
publicados no DJe de 04/04/2016), e pelo Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJe de 06/04/2016). - ADV: JUCILENE
RODRIGUES PAIS (OAB 133180/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), WILSON ANTONIO DE
OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 0000650-29.2000.8.26.0299 (299.01.2000.000650) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Fundacao Sao
Paulo Puc - Aparecida Rodrigues Santos - Vistos.Fls. 320/331: pelos extratos juntados às fls. 330/331, extrai-se que os valores
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