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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 19

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

19

sua integralização (2.972) multiplicada pela respectiva cotação no dia do fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do
trânsito em julgado da ação coletiva (15/08/2011), devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido
de correção monetária a partir dessa data (15/08/2011), e juros moratórios, devidos a partir da citação na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública (01/11/1997), de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003), e 1% ao
mês a partir de então.Em virtude da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas
e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Vedada a Compensação, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, que cada uma das partes deverá pagar em relação ao patrono da outra, nos
termos do artigo 85, §§ 2ºe 14, também do Código de Processo Civil, ficando a autora dispensada em face dos benefícios da
assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado, aguarde-se 30 (trinta) dias para início da fase de cumprimento de sentença, inclusive com
apresentação de novo cálculo pela autora, observando-se os parâmetros acima estabelecidos.Expeça-se o necessário. Nada
sendo requerido, no silêncio, arquivem-se.P.I.C. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002969-20.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ESTRATEGICO E ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA e outro Fls.225:Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc, no dia 15 de agosto de 2017, às 10:00 horas.
Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), ANDREA DEMIAN
MOTTA (OAB 169178/SP), GUSTAVO DEMIAN MOTTA (OAB 338176/SP), ORLANDO LEANDRO DE PAULA FULGENCIO (OAB
285007/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP)
Processo 1002976-75.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inis Maria
Santesso Martins - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação proposta por INIS MARIA SANTESSO MARTINS em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, a autora deverá arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa em face dos benefícios da assistência
judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, também do Código de Processo
Civil.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1003012-88.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CARLOS ALBERTO
BORSETTI - MARCOS AURÉLIO TONI e outros - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para publicação do edital de
citação no DJE (CARACTERES: 2.040 x R$ 0,15 = R$ 306,00). - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), RICARDO
SILVA FUNARI (OAB 192648/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1003035-63.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario Celso
Correa - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação proposta por MARIO CELSO CORREA em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, o autor deverá arcar com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa em face dos benefícios da assistência judiciária que lhe
foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, também do Código de Processo Civil.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003059-28.2015.8.26.0236 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - ATHUS HENRIQUE SGARBI - Decurso de prazo:
manifeste-se o autor a fim de informar se houve venda dos imóveis - nos termos do r. Despacho de fls. 75. - ADV: CARLOS
RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1003070-23.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Roncada Junior - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação proposta por ANTONIO CARLOS RONCADA JUNIOR em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, o autor deverá arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa em face dos benefícios da assistência
judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, também do Código de Processo
Civil.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1003077-15.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wantuil
de Oliveira Prado - Telefônica Brasil S/A - Vistos,Esclareça a requerida Telefônica S/A sobre a contradição apontada pelo
autor, uma vez que às fls. 162 há informação de que o Contrato foi adquirido através de transferência do direito de uso em
27/08/1998 e às fls. 163 (print da tela) consta que foi adquirido pelo PEX em 26/09/1996, devendo, inclusive, providenciar a
juntada da respectiva radiografia do contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Após, com a resposta nos autos, diga
a parte contrária, tornando-me conclusos para sentença oportunamente.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI
(OAB 103822/SP)
Processo 1003094-51.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela
Cavalcanti Santos Rodrigues - Telefônica Brasil S/A - Vistos,Fls. 208/209: esclareça a requerida Telefônica S/A sobre a
contradição apontada pelo autor, uma vez que às fls. 166 há informação de que o Contrato foi adquirido através de transferência
do direito de uso em 26/11/1996 e às fls. 167 (print da tela) consta que foi adquirido pelo PEX em 26/11/1996, devendo,
inclusive, providenciar a juntada da respectiva radiografia do contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Após, com
a resposta nos autos, diga a parte contrária, tornando-me conclusos para sentença oportunamente.Expeça-se o necessário.Int.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1003108-35.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Euclydes
Strazzi - Telefônica Brasil S/A - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Não havendo cumprimento, cobre-se (via e-mail/telefone/
ofício). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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