TJSP 04/07/2017 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
202
resposta à reconvenção).Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do CPC/15 ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá a presente de mandado/carta/ofício.Intime-se. (CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, Providenciar distribuição nos termos
do comunicado 2290/16 da CGJ. MANDADO EXPEDIDO) - ADV: MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP)
Processo 1004248-34.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - U.C.N. - A.S.P.M.I.A. - - P. - - S.B.S.
- Manifeste-se o requerente acerca das contestações, no prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP), MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1004410-29.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - L.A.Z.M. - A.S.P.M.I.A. - - P.S. - S.B.S. - A própria decisão de folhas 99/101 servirá de ofício, conforme expressamente consignado no 3§ de folhas 101.
Manifeste-se, outrossim, a parte autora sobre a determinação contida no 4§ da mesma folha 101. - ADV: APOLO ANTUNES
FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1004451-64.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1001283-54.2015.8.26.0248) - Procedimento Comum Anulação - Treze de Maio Confecções Ltda Me - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se
pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 05 dias úteis, providencie o regular andamento ao
feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).Int. (carta expedida) - ADV: GABRIELA COSTA LUCIO MARCELINO (OAB
283747/SP)
Processo 1004455-38.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Ronaldo Silva - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes e, em conseqüência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para posterior extinção.Informe o exequente
se o acordo foi integralmente cumprido, sendo que na inércia ou em caso de informação de que foi cumprido, o processo será
extinto.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB
221165/SP)
Processo 1004587-90.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Edilza dos Santos Cardoso - Vistos.1Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se;2- Defiro-lhe bem como os benefícios da tramitação prioritária em
virtude da idade. Anote-se;3- Diante das especificidades da causa e ante o disposto no Artigo 4º, inciso II do NCPC, deixo de
designar audiência de conciliação/mediação/autocomposição;4- Cite-se pessoalmente a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias úteis;5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente como mandado/carta/ofício.Int.( citação
expedida) - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1004675-02.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Guilherme Bassani - Vistos.Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos às fls 98/100 e, em consequência, julgo
extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III, alínea “b” do CPC/15.Transitada em julgado, aguardese o cumprimento do acordo, que se dará em 25 de junho de 2021.P.I.C. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1004816-55.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S.A. - - C.S.A.
- - N.N.S.A. - - C.N.S.A. - C.S.A. - Vistos.Cite-se o executado nos termos de fls 60/61, no endereço indicado às fls 68, devendo
o Sr. Oficial de Justiça exigir apresentação de documento de identificação e, em caso de suspeita de ocultação, efetuar a
citação nos termos do artigo 252 do CPC/15 (citação por hora certa).Int. (mandado expedido) - ADV: ELIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 1004953-66.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jacitara Serviços de Construção
Ltda - Marcos Paulo da Costa - Vistos.Fls. 41: Anote-se no sistema informatizado.Fls. 37/55: Trata-se de Embargos à Execução.
Assim, providencie o embargante a distribuição, com urgência, uma vez que se trata de ação autônoma.Fls. 56:Manifeste-se o
exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.Fls. 57: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido.Int. ADV: THAISA TELLES DA SILVA (OAB 372510/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1005111-92.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.P.S. - G.S.S. - Vistos.Observo
que, decorrido o prazo de suspensão requerido pelo autor, deixou o autor de dar andamento ao feito, sendo determinada a
intimação do autor para que providenciasse o andamento do feito, retornando o AR com a anotação “mudou-se” (fl. 53), o
MP opinou pela extinção da ação em decorrência do abandono do ação. Acolho a manifestação Ministerial, uma vez que, o
requerente mudou-se sem noticiar nos autos o novo endereço e estando representado por advogado dativo, este nada requereu
para o andamento do feito.Assim, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as
intimações enviadas ao endereço fornecido pela parte. Desta forma, apesar de regularmente intimado(a) o(a) requerente não
providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa.Nessas condições, à vista do abandono, julgo
extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, III do CPC e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas
e despesas processuais, isentando-a porém deste ônus por ser beneficiária da justiça gratuita.Transitada em julgado, pagas
as custas, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se.Fixo os honorários do(a) procurador(a) dativo(a) que atuou nos
autos no minimo previsto em tabela. Expeça-se certidão.P.I.C..Indaiatuba, 24 de junho de 2017. - ADV: ROSILENE APARECIDA
DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 1005168-08.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Manoela do Espirito Santo Pisano - - Luiz Carlos do Espirito Santo Pisano - - Ana Lucia do Espirito Santo Pisano - Distribuidora
de Produtos Alimenticios Mara Silva Importação e Exportação Eireli - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da devolução
do AR negativo de fls.38. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 1005242-96.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Santander (Brasil) S/A - Interativa
Agrícola Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Roberto Zavarize - - Marcondes Jose Duraes - - B. M. Comércio
e Representação de Produtos Agropecuários Ltda. - Ante a informação de que houve propositura de Embargos à Execução
(fls. 71), providencie a serventia a juntada de cópia das procurações dos executados para estes autos, com urgência.Após,
conclusos para apreciação dos pedidos formulados às fls. 67.Int. - ADV: GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP)
Processo 1005306-72.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.S.T. - Vistos.1- Defiro à
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se;2- O Ministério Público considerou inexistir razão a justificar a sua intervenção.
Assim, afasto a intervenção do MP, retirando-se a tarja;3- Junte a autora aos autos a sua certidão de nascimento atualizada, se
solteira, ou sua certidão de casamento atualizada, se divorciada, a fim de comprovar o seu estado civil;4- Esclareça a autora
se existe inventário em andamento dos bens deixados por Elizeu, comprovando-se;5- Comprove a autora, documentalmente,
o alegado às fls 4, de que a Sra Elizete se habilitou como dependente de Elizeu perante o INSS;6- Após, conclusos para as
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