TJSP 04/07/2017 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2213
NIMER (OAB 104052/SP)
Processo 1000098-43.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - L.A.B.C.
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Defiro o pedido do requerido (fls. 89-90; 110-113), autorizando a juntada de mídia
(CD) com gravação que comprovaria a adesão do autor ao serviço de cartão de crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Observo
que o sistema SAJ não suporta a juntada de gravações, portanto, o requerido deverá apresentar no Cartório uma mídia física
com a gravação.Decorrido o prazo, retornem conclusos.Intimem-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
RN), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000112-61.2016.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.S. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os Requeridos JOSÉ LOURENÇO DE SOUZA
e EMÍLIA GOMES DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento em favor de seu neto IGOR VINICIUS DOS SANTOS SOUZA, a
título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da data da citação e
com atualização monetária pela tabela do E. TJSP.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, em razão da revelia.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nos termos do Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente
pela internet.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 1000114-65.2015.8.26.0334/01">1000114-65.2015.8.26.0334/01 (apensado ao processo 1000114-65.2015.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio Borges - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre a juntada
do(s) extrato(s) de pagamento de fls. 62/63, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/
SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000129-34.2015.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.R. - Por
primeiro apresente o exequente cálculo atualizado do débito, um das prestações vencidas três meses antes ao ajuizamento da
ação e subsequentes e outro das prestações anteriores aos três meses do ajuizamento.Considerando que o executado encontrase representado por defensor público do Estado do Maranhão, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de advogado para
defender os interesses do executado.Int - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000130-48.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Obrigações - Aguinaldo Marques - Banco BMG S.A. - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos do autor, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso IdoCódigo
de Processo Civil.Condeno o vencido nas custas e honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa, observada a gratuidade de justiça.Após o trânsito em julgado, se mantida esta sentença, aguarde-se em cartório a
iniciativa da vencedora pelo prazo de 06 (seis) meses.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000134-85.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Obrigações - João Rodrigues de Oliveira - Banco BMG
S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos do autor, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido nas custas e honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, se mantida esta sentença, aguarde-se em
cartório a iniciativa da vencedora pelo prazo de 06 (seis) meses. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000162-53.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.S.F. Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 54. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP)
Processo 1000206-72.2017.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriela de Morais Gabriel
- - Onivaldo Gabriel, - - Lazara de Morais Gabriel - Intime-se o requerente para juntar cópia do documento de propriedade do
veículo, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 62.Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 1000248-24.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Adelice Luiza Mosquini - Banco BMG
S.A. - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte requerente. Recolha a parte requerida Taxa pela juntada da
procuração. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP)
Processo 1000256-98.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Paiva - Banco
Panamericano S.A. - Vistos.No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355
do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na
ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis, deverão especificar as provas
que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento
pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não
ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo
para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da
audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000266-79.2016.8.26.0334/01">1000266-79.2016.8.26.0334/01 (apensado ao processo 1000266-79.2016.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luiz Antonio de Campos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Sobre a
juntada do(s) extrato(s) de pagamento de fls. 65, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000292-77.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.C.O. - M.L.O. - Considerando que não foi
indicado nos autos o valor a ser descontado em relação a pensão alimentícia e o empregador, manifeste-se a autora. - ADV:
MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 326938/SP)
Processo 1000293-62.2016.8.26.0334 - Cautelar Inominada - Guarda com genitor ou responsável no exterior - Maria de
Lourdes dos Santos - Carla Rafaela dos Santos Fernandes e outro - Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se a autora
sobre a contestação apresentada pela correquerida Carla, bem como sobre o decurso do prazo para contestação do correquerido
Mauri. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000404-04.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe, após pagas eventuais custas.Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1000457-27.2016.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.R.M. - IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º