TJSP 04/07/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2227
em 21 de março de 2013. A autora decidiu sobre o divórcio e a forma de partilha dos bens - a título de exemplo, ficou com 60%
do imóvel e os outros 40% consigo. A motivação da presente ação está no fato de que a autora, que reside no imóvel, está com
problemas financeiros, de forma que a contatou e solicitou que colocassem o bem à venda, para a partilha e “e exatamente os
40% o valor da indenização pleiteada”. Todos os fatos que a autora alega, por ocasião da audiência do divórcio, em um momento
de loucura, foram ditos ao juiz, quando foi advertida sobre a possibilidade de ser retirada da sala de audiência. Tiveram três
filhos, Marcos, Daniel e Diogo, que poderão ser testemunhas, a título de informante do Juízo. A autora ficou por 05 anos
internada em uma clínica, quando todos os afazeres do lar ficaram por sua conta - levar e buscar filhos na escola, médico,
reunião de pais e tudo mais. O genitor da autora ficou doente, do qual também cuidou até a morte. Negou a existência de ato
ilícito e demonstração de nexo causal. Foram casados e, após o casamento, descobriu que ela portava doenças mentais; por
amá-la, suportou todo o tempo. Pugnou pela improcedência dos pedidos.Réplica às págs. 297/298.Instadas as partes a
especificarem provas (fls. 299), a autora requereu a produção de prova oral (fl. 301) e o requerido quedou-se inerte (fl. 308).Não
houve composição entre as partes em audiência de tentativa de conciliação (fl. 312).É o relatório.Passo a sanear o feito.Não há
preliminares a serem analisadas.Sem irregularidades a serem sanadas e presentes os pressupostos processuais necessários à
concretização da tutela de mérito, dou o feito por saneado.O ponto controvertido da causa está em aferir se a autora foi vítima
de violência física e moral que teria sido perpetrada pelo requerido bem como se, de tais supostas condutas, decorreram-lhe
prejuízos de ordem moral.Para dirimir a controvérsia, inicialmente, defiro a produção de prova documental suplementar e oral
(depoimento das partes e testemunhal), em razão do que designo audiência de instrução, debates e julgamento, precedida de
conciliação, para o dia 09 de outubro de 2017, às 15 h 00 min, a fim de que sejam colhidos os depoimentos das partes e
inquiridas as testemunhas que forem arroladas tempestivamente pelas partes, ou seja, até 15 (quinze) dias a partir da intimação
da presente, na forma do parágrafo quarto do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.Anoto, por oportuno, que, na dicção do
art. 455 do Novo Código de Processo Civil, incumbem aos respectivos advogados das partes informarem ou intimarem as
testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, razão por que fica dispensada, em regra, a
intimação do Juízo.Intimem-se.Mairiporã, 20 de junho de 2017. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), CECILIA
DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0002359-54.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Zulmira Madalena da Silva - CERTIDÃO DE FLS. 96 - autos encontramse paralisados em cartório - diga a requerente em termos de prosseguimento do feito) - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0002529-02.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002529) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Município de Mairiporã - - Antonio do Espirito Santo Freitas - - Marina da Silva Pereira - - João Antonio de Freitas - Donizete Ramos dos Santos - - Benedita Maria de Freitas - - José Antonio de Freitas - - Elvira da Silva Freitas - - Jorgino Antonio
de Freitas - - Florisa Martinho de Freitas - - Astério Alves de Carvalho - - Maria Leite dos Santos Carvalho - - Eduardo Melhado
Sant anna - - José Luiz Spigai - - Pedro de Freitas - - Avany Leonardo dos Santos - - Manuel Antonio do Vale Rodrigues - - Edson
Pereira Ramos - - Vanda Leite da Silva - - Brasilino de Freitas - - Nilton Coelho Xavier - - Neide Severina Costa - - Silvia Boppre
Bressan Spigai - - Maria de Jesus João Alves - - Ernandes Cardoso de Oliveira - - Maria de Leça - - Carolina Leça - - Manuel da
Silva Caboz - - Rosa Leça Freitas - - Tiago Vieira de Leça - - Tereza da Silva Leça - - Conceição de Leça Candelária - - Manoel
Candelária Junior - - Agostinha de Leça Freitas - - Luiz Carlos Montini - - Luiz Correa da Silva - - Ana Cardoso Oliveira da Silva
- - Rosalina de Leça - - João Gonçalves Rabim - - Luiz Carlos Montini Junior - - Milton Almeida Loureiro - Proc. Nº 712/101. Fls.
956: Defiro. Providencie o Cartório o necessário. 2. P. Int. (expedido mandado e carta AR_ - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA
DA SILVA (OAB 152941/SP), MARCOS CÉSAR SANTOS MEIRELLES (OAB 174907/SP), WAGNER MORINI (OAB 139840/SP),
ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 0002663-53.2015.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Amalia Lourenço Silva Moreira - Proc. Nº 898/151. Intime-se a requerente para, no prazo
de cinco (5) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 2. P. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 0002809-94.2015.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elza Aparecida Lessa da Silva - Bruno
de Freitas da Silva - Proc. Nº 951/151. Arquivem-se os autos.2. P. Int. - ADV: MARIA APARECIDA BUENO DO PRADO (OAB
72735/SP)
Processo 0002871-37.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Amadeu Pereira do Lago Associação Civil Recanto do Ceu Azul - Proc. Nº 973/151. Certifique o Cartório o decurso do prazo para os requerentes darem
andamento ao feito. 2. P. Int. - ADV: KAYTI GRACIA GOUVEA (OAB 73036/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0003254-83.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Antonio Paulo Rodrigues Correia Me - Proc. Nº 1141/131. Fls. 174: Defiro. Expeça-se a carta com “AR” como requerido,
mediante recolhimento da taxa postal. 2. P. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003363-63.2014.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Iraci Gomes de Andrade - Jair Mendes
- Proc. Nº 1192/141. Certifique o Cartório quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/1984, deste Juízo. 2. P. Int. (De
acordo com a OS n° 01/84, faltam: - custas de mandato) - ADV: ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP)
Processo 0003465-85.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique de Almeida - - ANGELICA
CARDOSO DE LIMA - Miguel Garcia Filho - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2017/002424-0 dirigi-me ao endereço Rua Existente, 283, Jundiaizinho no dia 15/06 às 13h50min e ali CITEI a requerida
PEDRINA MARIA DE JESUS CARVALHO para os atos e termos da ação proposta, e após ciência do conteúdo do referido
mandado e da cópia, que li e lhe dei para ler, entreguei-lhe a contrafé e colhi sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
Mairiporã, 15 de junho de 2017. - ADV: MANOEL GRANGEIRO DOS SANTOS (OAB 200672/SP)
Processo 0003465-85.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique de Almeida - - ANGELICA
CARDOSO DE LIMA - Miguel Garcia Filho - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2017/002422-4 dirigi-me ao endereço Rua Existente, 283, Jundiaizinho no dia 15/06 às 13h50min e ali CITEI o requerido
NILSON DONIZETE DE ALMEIDA para os atos e termos da ação proposta, após ciência do conteúdo do referido mandado e da
cópia, que li e lhe dei para ler, entreguei-lhe a contrafé e colhi sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 15 de
junho de 2017. - ADV: MANOEL GRANGEIRO DOS SANTOS (OAB 200672/SP)
Processo 0003465-85.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique de Almeida - - ANGELICA
CARDOSO DE LIMA - Miguel Garcia Filho - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2017/002421-6 dirigi-me ao endereço Rua Lurdes Garcia Romero, 197, Jundiaizinho no dia 19/06 às 17h00min e CITEI o
requerido MIGUEL GARCIA FILHO para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contentar a
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