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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 2613

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

2613

pesquisa/pessoa).” - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/
SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1003499-37.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Sociedade - Carlos Cardoso de Moraes - Sonia
Fermina Miranda Cardoso de Moraes - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ ADV: MARCIA DE CASSIA PEREIRA D’ALAMBERT (OAB 116443/SP)
Processo 1003801-32.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Stefani - Eliane de Oliveira
Granja - “Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s).” - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO
QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1004554-86.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vavi
Empreendimentos e Participações Ltda - Axon Systems Equipamentos Ltda Me - - Jose Ramos Costa - - Aparecida Cardador
Costa - Vistos.Defiro o pedido de fl. 153, e determino a penhora dos direitos do co-executado Jose Ramos Costa (100%) sobre
o imóvel cadastrado junto à Prefeitura de Suzano sob os números 90020007A e 9002000B, Lote 7, Quadra F.Lavre-se termo de
penhora, colocando-se o executado na condição de depositário, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por não possuir registro de matrícula imobiliária, não é possível a averbação da penhora através do sistema ARISP.Lavrado o
termo, intime-se o executado na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a cônjuge do
executado , que também é executada nestes autos, nos termos do artigo 842 do mesmo Diploma Legal.Apresente o exequente
demonstrativo atualizado de seu crédito.Int. - ADV: CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP)
Processo 1004615-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - José Roberto Santana - Banco BMG
S/A - No eito do exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
parcialmente procedentes os pedidos da inicial para:declarar a inexistência do contrato nº 5689318, referido nos documentos
de fls. 20/24, com a consequente inexigibilidade do débito, no valor de R$ 4.018,63;condenar a requerida no pagamento de
R$ 10.000,00 ao requerente, a título de danos morais, corrigido monetariamente, desde o arbitramento e acrescido de juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo,
bem assim verba honorária que arbitro em 20% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), atualizáveis a partir desta
decisão, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme o § 16 do mesmo diploma
legal.P.R.I. - ADV: SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/
SP)
Processo 1004684-76.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Yago
Cardoso - “Providencie o autor a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de mandato
judicial.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004723-39.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - Primeira
Opção Restaurante e Choperia Ltda-me - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1004994-53.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hélio
Akira Kajitani - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a
pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo
apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513,
§ 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em
continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem
os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada. Intime-se. - ADV: FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1005284-63.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabio Pires de Almeida - “Providencie o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça em 05 dias.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005312-36.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - MC Serviços e Portaria Ltda - Condomínio
Residencial Altos de Santana I - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC),
via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos
termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por
carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação
do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo
exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB
164234/SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP)
Processo 1005677-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Ana Rosa da Silva Santos Pinto - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANA ROSA DA SILVA SANTOS contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Conforme qualificação constante da inicial, bem como
documentos juntados, f. 26, a autora tem domicílio na comarca de Salesópolis, certo que o acidente automobilístico ocorreu
também na referida comarca.Não há, portanto, qualquer fundamento ou motivo para o ajuizamento desta ação na comarca
de Mogi das Cruzes, eis que também a requerida não possui sede nesta comarca.Competente, nos casos de indenização por
acidente de trânsito estabelecida, o foro do local do acidente, do domicílio do autor, ou, ainda, do domicílio do réu. Portanto,
reconheço de ofício a incompetência deste juízo para conhecimento e julgamento do feito, determinando redistribuam-se os
presentes autos à comarca de Salesópolis/SP. Int. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005705-87.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Carlos Piedade de Freitas Wick Restaurante e Lanchonete - Me - - Daise Luz Gallinari - - Marcelo Luz Galinari - “Providencie o recolhimento das despesas
postais para expedição da carta.” - ADV: FERNANDO BORATTO ROSSI (OAB 190937/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA
(OAB 33834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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