TJSP 04/07/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2783
da Lei 9.099/95.Revogo a tutela deferida. Expeça-se o necessário. Caso a parte autora ingresse com nova ação, deverá arcar
com as custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Consigno que
os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais
estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000407-77.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina
Cheregatti Aguiar - Secr. Munic. de Saúde - Clara Alice Franco de Almeida Carvalho - Vistos.Com o devido acatamento, nos
termos do artigo 1015 do Código de Processo Civil, contra decisão cabe agravo de instrumento. Assim, deixo de receber o
recurso de fls. 63/70.Cumpra-se a r. decisão de fls. 61.Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/
SP)
Processo 1000409-47.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Souza Polato Stefane Aline Moraes - Vistos.Fls. 24: Indefiro o pedido.Cumpra-se a r.sentença de fls. 25. Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA
SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1000410-32.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Souza Polato Silvana R Moraes - Vistos.Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, observando-se o informado pela exequente.
Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1001387-92.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sandra Maria Ricci Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 96/98: não se aplica o artigo 535
do NCPC no Juizado, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Para garantia do contraditório,
apenas, intime-se a Fazenda para manifestar-se sobre o cálculo apresentado, em 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), ANA PAULA
DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1001460-93.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paola Noronha da Costa
- Nathalia Ribeiro Favero - Vistos.Face a não localização de bens passíveis de penhora e o pedido da exequente, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para nova execução, a exequente deve
indicar na inicial que localizou bem passível de penhora, para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori). - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1002541-77.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G G R Moveis e Colchoes Ltda
Me - João Batista Silveira - Vistos.Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1002818-93.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Henrique Guimarães Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A atualização do débito de fls. 19 não corresponde
ao cálculo apresentado as fls. 20/22, haja vista que o valor pleiteado é mensal.Assim, deverá em 5 dias juntar aos autos a
planilha de atualização do débito adequada, corrigindo-se o valor dado à causa. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1003165-29.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anibal Franco de Godoy Neto
- Fernanda Cristina Silva Souza - Vistos.Há suspeita de cessão de crédito, mas é prudente neste caso, excepcionalmente, que
se aguarde a citação e eventuais embargos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias.Efetivada a citação e decorrido o prazo
sem pagamento, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1003649-44.2017.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marina
Chabregas Guerreiro - José Carlos da Silva - Vistos.Da simples leitura da inicial, verifico que trata-se de incidente de cumprimento
de sentença que, por um equívoco, foi protocolado nestes autos.Observo que já foi protocolada petição de incidente de
cumprimento de sentença, código 156, dependente ao processo nº 0007470-10-2016. Dito isto, JULGO EXTINTO o presente
nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1003679-79.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Miriam
de Sousa Serra - José Luiz Totene Junior - Miriam de Sousa Serra - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da
Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. A exequente ajuizou execução de título extrajudicial para o recebimento de débitos
provenientes de contrato de locação. Dispõe o artigo 784, do C.P.C. “São títulos executivos extrajudiciais: ... III o documento
particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas”. Assim, o título objeto da presente ação não preenche os requisitos
do artigo 784, III do C.P.C., na medida em que o presente contrato possui assinatura de somente uma testemunha e, portanto,
ausente a assinatura de outra testemunha. Além disso, a autora ainda incluiu no pedido despesascompinturae limpeza do imóvel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º