TJSP 04/07/2017 - Pág. 2805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2805
(OAB 254510/SP)
Processo 1000744-48.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caroline
Scaglioni Jorge - - Gabriele Scaglione Jorge - Edivaldo Paschoal - V. Cota retro: Defiro. Intimem-se as exequentes, na pessoa
do advogado, através do DJe, a apresentarem memória de cálculo atualizada dos valores devidos, descontando-se eventuais
valores pagos pelo executado. Após, dê-se nova vista ao MP e tornem-me conclusos. Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO
(OAB 111320/SP)
Processo 1001462-16.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Seth Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada,
na pessoa do advogado, através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (fls. 15/16), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001850-45.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aquisição - André Augusto Denadai Marques - - Iracildo
Balsanelli Junior - - Orlando Batista Moreira - - Debora Raquel Balsaneli Moreira - - Sandra Thereza Balsanelli - - Antônio
Marques - - Maria Clara Denadai Marques - - Maria Helena Denadai Marques - - Rita Fernandes Marques - - Sebastião Marques
- - Luzia Aparecida Ferreira Marques - 1. Conforme parecer lançado à fl.178, não há mais a intervenção do Ministério Público
nestes autos. Anote-se . 2. Fls.162/173: Recebo o aditamento à petição inicial. 3. Dê-se nova vista ao Oficial do CRI para
manifestar-se sobre a regularidade do aditamento da petição inicial (fls.162/173), bem como para que informe a este Juízo se,
em razão do aditamento em questão, houve alguma alteração nos termos da informação por ele anteriormente apresentada
nestes autos (fls.159/161). 4. Sem prejuízo, intimem-se os requerentes, na pessoa do advogado, através do dje, para que
informem o endereço das pessoas em cujo nome se encontra registrado o imóvel, a fim de possibilitar a citação, bem como a
providenciarem o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a citação das pessoas com endereço nesta Comarca,
inclusive dos confrontantes, caso ainda não o tenha feito.Anoto que a citação do DER também deverá ser feita através de carta
precatória. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1001932-76.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gummiflex Compostos
de Borracha Ltda - - Roberval Antonio de Carvalho Junior - - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1- Considerando que às fls. 106/129 já se encontra juntada a impugnação aos embargos interpostos e que a outra
impugnação apresentada (fls.130/146), esta endereçada a 5ª Vara da Comarca de Jales-SP, providencie o embargado a remessa
desta ultima à Comarca respectiva, ficando desconsiderada tal petição em relação a estes autos.2- Diante das razões expostas
às fls. 02/03 e documentos apresentados (fls.24/41), concedo aos embargantes os beneficios da assistência judiciária. Anotese . 3- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão.A
seguir, tornem os autos conclusos mediante carga.Int. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001950-97.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Indústria de Equipamentos Mecânicos
Monte Alto Ltda - Epp - Eliana Quiles Pelicer Me - Diante dos termos da certidão de fls.29, manifeste-se a autora. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001971-73.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Tarcizo Fernandes - Aparecido
Izildo Amancio - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às
fls. 18/19. Aguarde-se o término do ajuste (05/09/2017), com a oportuna informação do autor acerca do cumprimento integral
do acordo, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a requerente ciente de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002449-18.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Credicitrus - Margaret Caluz de Oliveira - - João Luiz de Oliveira - Indefiro o pedido de fl. 135, uma vez que os
executados não se encontram representados nos autos por advogado constituído através de procuração “ad judicia”. Dessa
forma, providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, intimem-se conforme determinado a
fl.133. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1002588-33.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helm do Brasil Mercantil Ltda - Frezarin
& Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarin - Fica o advogado da exequente devidamente intimado
a providenciar a impressão da certidão expedida nestes autos à fl. 48, através do site www.tjsp.jus.br. - ADV: JOSE ERCILIO DE
OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1002598-14.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Adriano Sebastiao Colombino - Intime-se o autor, através de carta com “AR”, junto ao endereço indicado na
inicial, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002741-66.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renato Romera - Diante do
exposto, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o requerente a proceder ao levantamento do resíduo do benefício previdenciário
nº 1567316309, junto à agência do INSS de Monte Alto-SP, que era recebido pelo “de cujus” Walter Romera, expedindo-se,
para tanto, o respectivo alvará; bem como para DETERMINAR a expedição de alvará judicial, autorizando o autor a realizar a
transferência do veículo Camioneta VW/Kombi, ano/modelo 1979, placa BKF-8743 Monte Alto/SP, chassi BH591891, Renavam
00378904140, deixado pelo falecido Walter Romera, para seu nome. Em consequência, julgo resolvido o processo, com
apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações
de extinção e arquivem-se os autos.Sem custas, diante dos benefícios da assistência judiciária que ora concedo ao requerente,
diante das razões expostas na inicial e documentos juntados.P.R.I. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/
SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1002741-66.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renato Romera - A
requerente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimada a providenciar a impressão dos alvarás expedidos nestes
autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), REYNALDO JOSE
DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1003405-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L. R. Bregge de Freitas & Cia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º