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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 2828

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 2828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

2828

239/240, manifestando-se o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, sob pena de levantamento da penhora.Prazo:
15 dias.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003593-12.2014.8.26.0369 (apensado ao processo 0004573-66.2008.8.26.0369) (processo principal 000457366.2008.8.26.0369) - Habilitação de Crédito - Cooperativa dos Cefeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - José
Roberto Martins - Banco do Brasil Sa - Luiz Henrique de Lima Vergilio - Clóvis Ricardo de Toledo - - Vanda Maria Zanin de Toledo
- Vistos.Diante da planilha atualizada de crédito apresentada pela COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES
DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS a fls. 171/174 (R$ 173.596,51), observa-se que o saldo ainda existente na conta judicial
é insuficiente para quitação do valor apontado.Assim, expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente da conta
judicial (fls. 165/167), em favor da credora COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO COOPERCITRUS, intimando-a para se manifestar nos autos principais em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentando o valor que ainda entende devido e indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento da execução.Cumpridas
as determinações, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB
272563/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
Processo 0004298-83.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004298) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - André A Tamarindo Me - - André Antunes Tamarindo - - Rafael Antunes
Tamarindo - Vistos.Fls. 350/351: Por ora, indefiro. O executado André Antunes Tamarindo (pessoa física) ainda não foi citado da
presente execução.Assim, manifeste-se o exequente com vista à sua localização, observando-se que várias foram as tentativas
frustradas de citação pessoal.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0039803-57.2013.8.26.0576 (057.62.0130.039803) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Orlando Pinatti
- - Ines Catan Pinatti - Banco Bradesco Sa - Vistos.Fls. 829/830: Indefiro a impugnação aos honorários periciais.A pretensão
honorária apresenta-se razoável e condizente com a natureza da perícia, eis que à míngua no ordenamento jurídico pátrio de
critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, mister ser faz a observância do critério de razoabilidade, devendose assegurar tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Ademais, o senhor perito justificou pormenorizadamente a estimativa de honorários na planilha de fls. 825/v.Assim, fixo os
honorários periciais em R$ 9.400,00 e concedo 15 (quinze) dias para o depósito, sob pena de preclusão da prova.Intime-se. ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 3001188-83.2013.8.26.0369 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Pedro Donizzetti Rossetti - Janete Ferreira Rossetti - José Antonio Rossetti - - Ana Amelia Rossetti - - Sônia Flausina Spagnoli Ferrari - - Luiz Rene Ferrari
- - Iolanda Spagnoli Scalon - - Ataide Scalon - - Ilma Spagnoli Sanches - - MARCOS SANCHES - - Leonilda Spagnoli Marquesi
- - Orlando Marquesi - - Ilda Spagnoli Antoniassi - - Piragibe Antoniazzi - - Ernesto Spagnoli filho - - Carmem Sanches Barros
Spagnoli - - Irene Spagnoli Teixeira - - Gumercindo Teixeira Pinto Junior - - Walter Spagnoli - - Marcos Aristides Espagnoli - Cristina Araujo Lisboa Espagnoli - - Wellenghton Luiz Espagnoli - - Vanessa Andreossi Prenholato Espagnoli - - Sandra Mara
Espagnoli - - Tânia Mara Espagnoli Fachini - - Antônio Osório Fachini - - Paulo Vitor Spagnoli - - Marcus Vinicius Spagnoli - Larissa Nayara Spagnoli - - Frauzina Maria da Silveira Spagnoli - - Municipio de Nipoã - - Banco do Brasil S/A - Sônia Flausina
Spagnoli Ferrari - - Luiz Rene Ferrari - - Iolanda Spagnoli Scalon - - Ataide Scalon - - Ilma Spagnoli Sanches - - Marcos Sanches
- - Leonilda Spagnoli Marquesi - - Orlando Marquesi - - Ilda Spagnolli Antoniassi - - Piragibe Antoniassi - - Ernesto Spagnoli
filho - - Carmem Sanches Barros Spagnoli - - Ireni Spagnoli Teixeira - - Gumercindo Teixeira Pinto Junior - - Marcos Aristides
Espagnoli - - Cristina Araujo Lisboa Espagnoli - - Wellenghton Luiz Espagnoli - - Vanessa Andreossi Prenholato Espagnoli - Sandra Mara Espagnoli - - Tania Mara Espagnoli Fachini - - Antonio Osório Fachini - - Paulo Vitor Spagnoli - - Marcus Vinicius
Spagnoli - - Larissa Navara Spagnoli - - Frauzina Maria da Silvfa Spagnoli - - Município de Nipoã - - José Antonio Rosseti - Ana Amélia Rossetti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o advogado do autor a distribuição das precatórias expedidas
- fls. 456/459, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição, nos termos do Comunicado
CG 2.290/2016, eis que tanto nos processos com Justiça Paga, quanto nos processos com Justiça Gratuita a distribuição da
carta precatória digital será feita por meio do PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO, nos termos da Resolução
551/2011. (As unidades cartorárias não poderão mais enviar os documentos por mensagem eletrônica que serão recusados
pelos Cartórios Distribuidores). - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB
240339/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2017
Processo 0000526-34.2017.8.26.0369 (processo principal 0001750-51.2010.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Comercial Araçatuba de Veículos Ltda - Sandra Regina de Araújo Zanin - - Mauro Zanin - Vistos.Conforme
já determinado na sentença proferida nos autos principais, o valor depositado no feito cautelar n° 0001406-70.2010.8.26.0369
deverá ser levantado pela exequente Comercial Araçatuba de Veículos Ltda para abatimento no valor da condenação, que
prosseguirá quanto ao remanescente.Assim, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito realizado no feito cautelar
n° 0001406-70.2010.8.26.0369, em favor da exequente. Certificando-se.Após o levantamento, apresente a exequente cálculo
discriminado da condenação, abatendo os valores levantados e os valores depositados nos autos pela executada, informando
se houve a integral satisfação da obrigação.Intime-se. - ADV: MOISES MARQUES NOBREGA (OAB 60642/SP), MARCELO
AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), ALEXANDR DOUGLAS
BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP)
Processo 0001449-60.2017.8.26.0369 (processo principal 0002795-51.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia Braga - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.1- Anote-se no processo de
conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença.2- Mantenho os beneficios da justiça gratuita à exequente,
tarjando-se.3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$15.750,84, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de
10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e
ainda com custas de execução.Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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