TJSP 04/07/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
3000
em 26/11/2014).Enfim, não restou comprovado pelo embargante que o veículo constrito é necessário ao desenvolvimento de
sua atividade laborativa, tendo em vista que só podem ser considerados absolutamente impenhoráveis os bens empregados na
própria atividade laborativa, posto que necessários e indispensáveis à consecução do trabalho, casos em que, sem o bem, não
há como se desenvolver o trabalho.Ou seja, o embargante é pedreiro e não está sendo penhorado instrumentos, diretamente,
ligados ao seu labor. Portanto, não demonstrado, de forma inequívoca, que o veículo penhorado é usado no exercício da
atividade regular da qual provém os ganhos do devedor, ora embargante, de rigor a rejeição dos embargos.Ante o exposto
JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o embargante no pagamento de custas, despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em R$500,00, pendente a cobrança por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.Após o trânsito
em julgado expeça-se Certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio OAB/DPE-SP.PRIC - ADV: RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 1500916-53.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Marino
Cechini Espolio - Vistos.1. Fl. 68/69: Para a aceitação do bem imóvel ofertado em garantia, providencie a parte executada,
via patrono, a vinda dos documentos solicitados pela parte exequente, no prazo de 15 dias.2. Após, conclusos.Int. - ADV:
CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2017
Processo 0000922-03.2017.8.26.0404 (processo principal 0000061-61.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Acácio Rezende - G.A.F.M. - Vistos.1. Fls. 102/103: Esclareça a parte exequente seu pedido,
uma vez que o imóvel pertence à CDHU, o que torna inviável a realização da alienação solicitada.2. Informe ainda, se foi
realizada a regularização da partilha do imóvel junto à Companhia.3. Prazo: 05 dias.4. Após, tornem os autos conclusos.Int. ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001013-93.2017.8.26.0404 (processo principal 0000813-43.2004.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Eduarda da Silva - L.C.A. - Vistos.1. Fls. 72: Ante o pedido de inclusão dos
avós paternos no polo passivo da ação, indefiro, pois não há título executivo que obrigue os avós ao pagamento de pensão
alimentícia, devendo tal pretensão ser deduzida em ação própria. 2. Fls. 72: Intime-se a parte executada para informar se
concorda com a proposta de acordo estabelecidos pela exequente e, em caso positivo, informando a data em que efetivará os
depósitos. Prazo: 05 dias. 3. Após, traga a parte exequente os dados de conta bancária para depósito da pensão alimentícia
em atraso, no mesmo prazo.4. Depois, abra-se vista ao representante do Ministério Público e tornem os autos conclusos
para homologação do acordo.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), ANA
CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)
Processo 1000264-93.2016.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - B.C.S. - M.G.S.N. - Vistos.1. Expeça-se mandado
de intimação para que o autor traga aos autos a certidão de nascimento ou de casamento da interditanda Maria das Graças da
Silva Nogueira, no prazo de 10 dias.2. Atendido o item 1, expeça-se mandado de interdição para registro no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais.3. Após, todas as publicações determinadas, arquivem-se com baixa.Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1000334-76.2017.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.E.S. - M.E.S. - Vistos.1. Decorrido o prazo de
impugnação (f. 40), oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial ao interditando. Vinda nomeação, intime-se para
defesa, no prazo de 15 dias.2. Com apresentação de defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.3.
Após, tornem os autos conclusos para análise de realização de perícia médica (f.60). Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB
200476/SP)
Processo 1000364-14.2017.8.26.0404 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes Coelho Preti - José Mário
Cechini Preti - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 85/88: ciência à parte autora.Providencie a parte autora
o esboço de partilha, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB
238023/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP),
GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 1000567-73.2017.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Vitória
Razanauskas de Souza - E.R.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se.2. Intime-se o
executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$ 416,44, além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil.3. Advirta-se o
executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da
impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4.
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento
judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado,
devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAQUEL SERRANO
FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1000737-16.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quezia
Fernanda Dias de Moura - Wagner Dias de Moura - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anotese.2. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$ 958,56, além das pensões que venceram no decorrer
da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil.3.
Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente
justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber,
o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar
o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em
regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.6. Anote-se e retifique-se
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