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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 3011

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

3011

HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1001362-79.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Investimento de Livre Ad. de Alianças da Rg. Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista-Sicredi - Guilherme Leite
Bertoco - Vistos.Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, CPA e diligências de Oficial
de Justiça, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo
retornem os autos ao cartório do distribuidor para cancelamento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001364-49.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Investimento de Livre Adm. de Aliança Reg. Costa Oeste Paranaense-Sicredi - Juscemar Tavares Vestuário - Me - Juscemar Tavares - Vistos.Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, CPA e diligências de
Oficial de Justiça, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o
prazo retornem os autos ao cartório do distribuidor para cancelamento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001387-92.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito Coocrelivre - Sicoob Coocrelivre - Geraldo Bonato - - Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato - Vistos.Cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 1.055.027,54, bem como as custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, Segue
senha: Senha de acesso da pessoa selecionada Conforme comunicado CG nº 2290/16 a distribuição da carta precatória será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/11, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001387-92.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Coocrelivre - Sicoob Coocrelivre - Geraldo Bonato - - Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato - Ciência à exequente de
que a precatória expedida se encontra disponível no site do TJSP, devendo providenciar a distribuição e comprovar nos autos,
no prazo legal. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001601-20.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruna Ferreira da Silva CLARO S/A - Vistos.1. Certifique a Serventia quanto ao transito em julgado da r.Sentença.2. Manifeste-se a autora, no prazo de
dez (10) dias, se o valor depositado em conta judicial as fls. 153 - (R$8.903,44) satisfaz o seu crédito.3. Após a manifestação da
autora, retornem conclusos para apreciar o pedido de transferência fls. 149/152.4. Int. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA
(OAB 256162/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
(OAB 222219/SP)
Processo 1001756-23.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Chok-Doce de Franca
Ltda. - Alian Oyadomari de Moraes Me - - Alian Oyadomari de Moraes - Vistos.Fls. 119/120: Para a medida requerida, necessário
que se decida antes a desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser atendida integralmente a decisão de fls. 103.
Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o necessário para localização do sócio da executada, face a certidão de
fls. 115, do Oficial de Justiça, para a citação para manifestação, conforme determinado na precitada decisão.Int. - ADV: TIAGO
SILVA ANDRADE SOUZA (OAB 235923/SP), REINALDO ROSA GOMES JUNIOR (OAB 381116/SP), ANDRE LUIS DE PAULA
(OAB 226608/SP)
Processo 1002230-91.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cadelca e Zalbinate Ltda Me - Valdir
dos Santos Tomé - Vistos.1. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes as
fls. 115/117 e, com fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. Aguarde-se.2. Defiro
a expedição de mandado a favor do patrono da exequente, conforme item “c” de fls. 116, para levantamento dos valores de fls.
104/105, que foram bloqueados através do sistema BacenJud as fls. 93/94.3. Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco
dias, sobre o cumprimento do acordo.3- P..I. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1002230-91.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cadelca e Zalbinate Ltda Me - Valdir
dos Santos Tomé - Ciência ao exequente de que a guia de levantamento encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1002676-94.2016.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - João Silvio Benini Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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